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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 2

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

2

Processo 0000364-30.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Chiuzuli
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente dos cálculos apresentados pela perita, bem como das manifestações apresentadas.
Tanto o exequente (fl. 215) quanto o executado (fls. 223/226 - parecer do assistente técnico) concordaram com os cálculos.
Entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta quaisquer defeitos ensejadores de nova perícia (artigos 480 do
Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial
e homologo os cálculos apresentados pela perita às fls. 184/208. Expeça-se mandado de levantamento em favor da expert,
referente a seus honorários depositados à fl. 175. Ademais, indefiro a suspensão do processo requerida pelo executado (fls.
217/218), haja vista que a publicação do Comunicado do NUGEP/PRESIDÊNCIA e da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
n.º 01/2018 (DJe 17/04/2018, p. 04/05, edição 2.557), foi no sentido de que a suspensão restringe-se aos recursos especiais
e agravos em recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, o que não é o caso dos autos. Decorrido o prazo
para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito judicial de fl. 81, em favor do exequente. Por
fim, observo que o executado efetuou espontaneamente o depósito referente à diferença de valor apontada no laudo pericial
(fl. 219). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com referido depósito, e se é caso de extinção do
processo. Cumpridas todas determinações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0000428-40.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabricio Exposito
Me - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 222/227:
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerente. Anote-se o deferimento dos benefícios da
AJG. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB
338156/SP)
Processo 0000435-23.2001.8.26.0233 (233.01.2001.000435) - Procedimento Comum Cível - Remuneração - Adriana
Pacheco Andrade e outros - Municipio de Ibate Prefeitura Municipal de Ibate - Camara Municipal de Ibaté - Em cumprimento
à r. determinação de fl. 3442, expedi o Mandado de Levantamento Judicial nº 47/2019, referente ao(s) depósito(s) de fls.
3444, em favor do(a) requerente/exequente. Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco)
dias. - ADV: JOSE NIVALDO ESTEVES TORRES FILHO (OAB 97423/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP),
OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 0000449-50.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls.105/106: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do ofício juntado.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0000504-98.2014.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.N.P.N. - Vistos.
Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços constantes nos autos, é possível a citação do executado por
edital. Antes, porém, intime-se aexequente para apresentar em 15 dias, planilha atualizada do débito. Na mesma oportunidade,
tendo em vista que é improvável que o executado efetue integralmente o pagamento do débito anteriormente apontado pela
exequente às fls. 178/179, manifeste-se a exequente acerca do interesse na conversão da presente execução de alimentos
para a forma procedimental convencional disciplinada no art. 528, §8º, do Código de Processo Civil, afim de possibilitar a
expropriação de bens do devedor. Vindo, dê-se ciência ao MP e, após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0000617-62.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000617) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro
Refrescos Ltda., sucessora de Companhia de Bebidas Ipiranga - Vistos. Fls. 132/162: diante da documentação apresentada
que comprova a incorporação da exequente à Rio de Janeiro Refrescos Ltda, proceda a serventia às alterações no sistema
para constar no polo ativo desta ação RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ nº 00.074.569/0050-80. No mais, cumprase o remanescente da decisão de fl. 129, providenciando a Serventia a minuta de bloqueio on-line em nome do executado,
junto ao BACENJUD, até o valor indicado à fl. 126 (taxa recolhida às fls. 127/128). Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada
a transferência do valor, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do
executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a
intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo
841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Intime-se.(NOTA
DA SERVENTIA: Autor, Bloqueio irrisório. Manifeste-se em termos de prosseguimento.) - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)
Processo 0000928-09.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls.: 98: Antes do valor ser transferido para conta judicial, é necessário intimar o devedor, por carta, da penhora
efetivada sobre seus ativos financeiros, a fim de que o mesmo possa impugnar a penhora, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. Assim, expeço, nesta data, AR (fls. 99) para o endereço onde o devedor foi citado. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000991-20.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000991) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.G.S. - E.A.B. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos que corre, atualmente, pelo rito da penhora (arts. 831 e seguintes do CPC), conforme
consignado na decisão de fl. 249. Também ficou consignado, naquela decisão, a possibilidade de se penhorar o imóvel objeto da
matrícula nº 13.206 do Cartório de Registro de Imóveis de Ipirá - BA, de propriedade do executado. Entretanto, para apreciação
do pedido de constrição, foi determinada a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Foi expedido ofício requisitando referida
matrícula ao registro de imóveis de Ipirá-BA (fl. 271), bem como carta precatória para intimação do responsável por àquele
CRI (fls. 283/298). Observa-se, através do ofício de fl. 297, que para emissão da referida matrícula atualizada, no caso da
parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, se faz necessária a solicitação por ofício deste Juízo, com menção expressa
ao referido benefício, bem como nome completo, endereço e CPF do contribuinte. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de
Imóveis de Ipirá-BA para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias, cópia atualizada da matrícula nº 13.206 daquele
CRI, de propriedade do executado ELIVALDO ANDRADE BRASILEIRO ou ELIVALDO ANDRADE BARBOSA, portador do CPF
nº 114.444.538-82, a fim de instruir o processo em epígrafe, sendo a parte interessada, HORTÊNCIA GOMES STEFENON,
beneficiária da gratuidade da justiça, portadora do CPF nº 412.868.838-06, residente e domiciliada à Rua Santa Rita do Passa
Quatro, nº 351 - Jardim Cruzado - CEP 14815-000 - Ibaté-SP. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, para todos os fins
supra, competindo à Serventia seu encaminhamento tanto por e-mail ([email protected]), como por via postal.
Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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