TJSP 10/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
2005
legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: LAÍS VALENTIM DOS REIS (OAB 376120/SP), EMERSON FERREIRA
DAS NEVES (OAB 389573/SP), ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 1000396-90.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C. - M.O.C. - - N.O.S. - Vistos. Fls. 162/169:
Ao contador judicial para nova conferência. Estando em ordem, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1000513-47.2019.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.T. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Tarjando-se. Emendem a autora a inicial, juntando cópia atualizada da certidão de casamento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP)
Processo 1000552-78.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.M.F. - F.H.S. - Vistos.
Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB
353663/SP), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
Processo 1000584-49.2019.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.M. - Vistos. Indefiro o pedido de cumprimento de sentença da forma como requerido.
O pedido deverá ser requerido como peticionamento intermediário - cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao
processo principal e como incidente processual, nos termos do Provimento CG n. 44/2017. Assim, intime-se o requerente, ora
exequente, para, em querendo, apresentar corretamente seu pedido de cumprimento de sentença. Por fim, considerando que
se trata de pedido inicial de cumprimento de sentença, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos
termos do artigo 1.289 das NSCGJ. Decorrido o prazo recursal, o que certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de
Distribuição para as anotações necessárias. Int. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000586-19.2019.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.M. - Vistos. Indefiro o pedido de cumprimento de sentença da forma como requerido.
O pedido deverá ser requerido como peticionamento intermediário - cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao
processo principal e como incidente processual, nos termos do Provimento CG n. 44/2017. Assim, intime-se o requerente, ora
exequente, para, em querendo, apresentar corretamente seu pedido de cumprimento de sentença. Por fim, considerando que
se trata de pedido inicial de cumprimento de sentença, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos
termos do artigo 1.289 das NSCGJ. Decorrido o prazo recursal, o que certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de
Distribuição para as anotações necessárias. Int. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000985-82.2018.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.C. - - I.C. - - A.C. - - I.C. - - A.G.C. - J.C. - - A.M.C. - Vistos. Fls. 99: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a inventariante. No silêncio,
intime-se a inventariante, pessoalmente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de destituição do encargo de inventariante (Art. 622, II, do NCPC). Int. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB
322296/SP)
Processo 1001147-77.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Marialva Bertasso Duarte de Brito - Marilene
Duarte Ribeiro - - Marcos Antonio Duarte - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RODRIGO CATAN MINUCI (OAB 362420/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), NOELIA
ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), MARIO EDUARDO ALVES DE MIRA (OAB 361205/SP)
Processo 1002176-65.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Michel Kassis e outros - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ao requerente retirar e distribuir aS CartaS PrecatóriaS de fls. 203/204, 205/206 E 207/208,
através do peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado 2290/2016, comprovando sua distribuição. Nada Mais. - ADV:
CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
Processo 1002276-20.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.F. - B.P.F. - Vistos. 1 - Com
fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo
348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que
deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput,
do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a
estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente
citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e
487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo,
inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão
e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro
no artigo 7º, do NCPC, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a
pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em
audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificandose a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis
que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho. 6 Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), SILVIO MARQUES RIBEIRO BARCELOS (OAB 113297/SP)
Processo 1002605-66.2017.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.C. - D.V.P. - Ciência às partes para que se
manifestem acerca da certidão de pág. 167. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), LARISSA FLORES
LISCIOTTO (OAB 188507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2019
Processo 0000478-07.2019.8.26.0369 (processo principal 1002118-96.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º