TJSP 10/04/2019 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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decisão de folhas 137/138, cumprindo-se, no mais, a determinação de baixa (e não exclusão) da parte CANADÁ IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO S.S. LTDA. do sistema informatizado. Anoto, por oportuno, que as certidões relativas a decursos de prazos
peremptórios devem ser específicas e discriminadas, indicando não apenas a providência que se deixou de adotar, como também
a data final do prazo e a(s) parte(s) a que se refere(m). 2. Fls. 146/148 e 149/152: Ao Contador Judicial para esclarecimentos.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB
242375/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 0027636-60.2018.8.26.0405 (processo principal 1003752-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Alexandre Henrique de Oliveira Calegari - Cooperativa Habitacional Planalto e outros - Vistos. Para
apreciação do pedido, recolha a taxa de desarquivamento correspondente a 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o
exercício de 2019), conforme comunicado do Tribunal de Justiça nº 211/2019, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS
MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP)
Processo 0027869-96.2014.8.26.0405 (processo principal 4011985-90.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SELENE G. DE A. MILREU CONSULTORIA EMPRESARIAL e outro - Vistos.
Consigne-se que penhora de bem móvel se faz por oficial de justiça, à vista do bem. Logo, até que o exequente indique o
paradeiro do veículo que pretende penhorar e, recolha a diligencia do oficial de justiça, não há que se falar na constrição. No
mais, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre oandamento da carta precatóriaexpedida 149/150. Intime-se.
- ADV: GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA (OAB 95875/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 0028920-06.2018.8.26.0405 (processo principal 1017682-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elidombergue Sarmento de Abrantes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifestem-se
as partes sobre o cálculo de fls. 23. Intimem-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DIEGO TAVARES
(OAB 350721/SP)
Processo 0029193-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1029137-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maranna da Silva Moura Ozorio - Lucas Tiago Manuel-me - Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se a exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem
nova intimação. Int. - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP), LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP)
Processo 0029336-71.2018.8.26.0405 (processo principal 1020573-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marilete Costa Cavalcanti Buck - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da
parte ré exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD), que é suficiente a conferir a adoção dos
meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Int. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 0029779-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1018102-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - ORLENIE CARDOSO DA SILVA - JOSE CICERO COSTA CLEMENTE - - DELIANE DO AMARAL FERREIRA
- Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES VARTANIAN (OAB 310637/SP), VALERIA MAIA
MEDUNECKAS TOURINHO (OAB 336028/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0029877-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1009646-39.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Copeli Industria e Comércio de Material Elétrico Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), PATRICIA LEOTERIO SAUERESSIG (OAB 413313/SP)
Processo 0030275-51.2018.8.26.0405 (processo principal 1004207-86.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Deferida a citação dos executados
por edital, providencie o exequente a apresentação da minuta, encaminhando via e-mail ([email protected]), no prazo de
05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0030296-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1002261-40.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Roberto Carlos Pereira - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: MARIA DE
LOURDES R SANTOS OLIVEIRA (OAB 105514/SP)
Processo 0030441-20.2017.8.26.0405 (processo principal 1004659-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - Rosevete Simião da Costa - Antonio Carlos Polido - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos do contador. Intimese. - ADV: LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 152388/SP), GRACE
FERRELLI DA SILVA (OAB 281820/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
Processo 0031418-75.2018.8.26.0405 (processo principal 0012112-09.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Marcos Roberto da Conceição - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de
direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB
105322/SP)
Processo 0031454-20.2018.8.26.0405 (processo principal 1014110-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Felipe Marcos Moura - Vistos. Determinei a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio
de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem
conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação
sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intimese. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), RICARDO
VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0033100-65.2018.8.26.0405 (processo principal 1007816-77.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Nelson Roberto Scalese - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se
o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LEANDRO DE PADUA
POMPEU (OAB 170433/SP), LAURA JULIANA FERREIRA (OAB 261360/SP)
Processo 1000016-90.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Larisse Ferreira
Rosa de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000171-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Esperidião
da Silva Filho - Vistos. 1) Indefiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Em verdade, beira a má-fé alguém contratar
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