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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 3119

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

3119

aguardem-se os autos provocação no arquivo (movimentação 61.613). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000631-34.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- Ana Clecia da Silva e outro - Feito nº 2015/000270 Fls. 383. Ciência ao credor das respostas das empresas Anac (fls. 327/329
negativa), MercadoPago.Com Representações Ltda (fls. 332 negativa), podendo, assim, se manifestar a respeito. Aguarde-se
por mais 30 dias resposta dos ofícios encaminhados à Capitania dos Portos (fls. 313 e 323, parte inicial) e à Paypal (fls. 313 e
325, parte final). - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), THAISA HIDALGO BARRETO (OAB 281428/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001399-72.2006.8.26.0481 (481.01.2006.001399) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Edson Juraci
Jovino - - Rosely Pereira dos Santos - - Andressa Cristina Jovino - José da Veiga G de Oliveira Filho - - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio - Dr Leonardo Levin - - Dr Jose Hamilton do Amaral e outro - Feito nº 2006/000319
Tendo em vista que em 21/03/2019 foi instaurado cumprimento de sentença digital (Feito nº 0001057-07.2019.8.26.0481), em
cumprimento Comunicado 1.789/2017, Parte II, item 6, letra “a”, veiculado no DJE de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se estes
autos físicos definitivamente (movimentação 61.615), observando que eventuais custas iniciais/finais serão analisadas naquele
cumprimento de sentença. - ADV: JOSE VIALLE (OAB 63407/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), LILIAN
RIPOLI PINHEIRO (OAB 156353/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 0003124-86.2012.8.26.0481 (481.01.2012.003124) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Durval Romanini - - José de Jesus Weffort Ferreira e outro - Banco do Brasil Sa - Feito nº
2012/000439 Fls. 313. O Recurso Especial intentado pelo executado perante o TJSP nos autos do agravo de instrumento nº
025157-49.2012.8.26.0000 pende de apreciação naquele Tribunal, conforme extrato juntado pela serventia a fls. 314. Sem
prejuízo, intimem-se os credores para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o pedido de suspensão
da execução formulado pelo executado a fls. 304, parte inicial, em decorrência de decisão proferida pelo Colendo STF no RE nº
632.212. - ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES
(OAB 200467/SP)
Processo 0003401-97.2015.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - O.G.S.D. - J.G.S. - Feito nº 2015/001338 Fls. 154.
Como diligência do Juízo, expeça-se mandado visando a intimação da autora O. G. S. para que no prazo máximo de 05 dias
corridos compareça na serventia judicial a fim de assinar o termo de curadora definitiva do interditado J. G. S. Sem prejuízo,
oficie-se ao Cartório Eleitoral desta cidade comunicando a interdição do requerido (informar a qualificação completa), instruindo o
ofício com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado de fls. 151. Por fim, expeça-se mandado de registro de interdição,
dirigido ao Cartório de Registro Civil desta cidade, cujo documento deverá ser retirado pelo patrono da autora diretamente no
site do TJSP, vez que não é beneficiária da Justiça Gratuita. O ofício deverá ser entregue ao destinatário mediante recibo nos
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: FRANCISCO NASCIMENTO SARAIVA (OAB 59797/SP),
NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
Processo 0003401-97.2015.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - O.G.S.D. - J.G.S. - Feito nº 2015/001338 Desde a
petição inicial o nome da autora foi grafado como Osia Gomes Santana (fls. 02), não obstante no RG anexado a fls. 17 conste
Osia Gomes Santana Dutra. Assim, nos termos do artigo 494, I, do NCPC, corrijo o erro material constante na sentença de
fls. 142/144 para que onde se lê Osia Gomes Santana, leia-se Osia Gomes Santana Dutra, notadamente porque esta última
grafia corresponde ao que consta na certidão de casamento da autora, obtida por meio do sistema CRCJud (de 25/03/2019).
Esta decisão é parte integrante da sentença proferida a fls. 142/144. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios ao(à,s)
curador especial em favor do(a,s) interditado pelo convênio DPE/OAB (fls. 125 e 129), código da ação nº 115. Cumpra-se, pois a
sentença, expedindo-se mandado de registro de interdição, ofício ao Cartório Eleitoral e certidão de honorários. Ciência ao MP.
Int. - ADV: FRANCISCO NASCIMENTO SARAIVA (OAB 59797/SP), NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
Processo 0003401-97.2015.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - O.G.S.D. - J.G.S. - Ordem nº 2015/001338 - Fica(m)
o(s) Dr(a)(s) NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que
se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP, pelo prazo de cinco dias.. - ADV: FRANCISCO NASCIMENTO
SARAIVA (OAB 59797/SP), NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
Processo 0003501-23.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003501) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - A.C.A.G.S.E. - A.M.S. - Feito nº 2013/000591 Ciente da comunicação da interposição de agravo
de instrumento pelo(a,s) executado (fls. 816/818) em face da(s) decisão(ões) proferida(s) por este Juízo (fls. 770/772), a(s)
qual(is) fica(m) mantida(s) por seus próprios fundamentos. Por outro lado, a despeito da deliberação proferida a fls. 798, é
certo que a resposta da diligência ali especificada já foi respondida pelo destinatário, consoante documentos encadernados a
fls. 793/796, cujo pleito foi requerido pelo exequente a fls. 754 (holerites do executado de dezembro de 2012 a agosto de 2015.
Assim, intime-se o exequente para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias especifique o valor do débito que entende devido,
observando, contudo, a proibição de qualquer levantamento de valores, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pelo
TJSP em 06/03/2019 (fls. 810/812) no agravo de instrumento (nº 2043867-48.2019.8.26.0000) intentado pelo executado. Sem
prejuízo, intime-se o exequente para que no mesmo prazo referido no item anterior se manifeste sobre os pedidos formulados
pelo executado a fls. 993/1.005, inclusive aquele concernente à revogação do benefício da Justiça Gratuita. - ADV: JOÃO
ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP), CIRLENE ZUBCOV SANTOS (OAB 306734/SP)
Processo 0003507-30.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003507) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria de Lourdes dos Santos - Manifeste-se o autor sobre o cálculo apresentado pelo INSS. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR
(OAB 92562/SP)
Processo 0003550-06.2009.8.26.0481 (481.01.2009.003550) - Depósito - Depósito - Banco Panamericano Sa - Feito nº
2009/000503 Fls. 98. Aguardem-se os autos provocação no arquivo (movimentação 61.614). - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003853-78.2013.8.26.0481 (048.12.0130.003853) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa Fazenda Pública do Município de Caiuá - Maria das Dores de Souza e outro - Feito nº 2013/000521 Fls. 472. Desde 31/01/2019
este Juízo aguarda manifestação da autora para que informe o cumprimento do mandado de averbação expedido por este Juízo
em 02/03/2016, cuja providência já foi iniciada pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme informado pela
própria autora a fls. 389 (isto em 27/06/2016). Assim, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que a demandante
se manifeste nos autos quanto à determinação de fls. 470. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente cumpridas as
formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), JOAO CARLOS T
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0003908-39.2007.8.26.0481 (481.01.2007.003908) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.S.F.A. - E.C.S.A. - Ordem
nº 2007/000533 - Ato ordinatório: “Fica o(a) dr(a) JOEL REZENDE JUNIOR intimado(a) de que os autos foram desarquivados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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