TJSP 10/04/2019 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
3204
Processo 1012875-67.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.O. - M.A.P.O. - Manifestem-se as partes acerca
do laudo técnico de fls. 174/176. Prazo: 15 (quinze) dias. Atendida esta determinação ou decorrido o prazo para tanto, dê-se
vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RENATA ATAYDE SETTI (OAB 231052/SP), IDEMAR JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 129453/SP), SÔNIA MARIA
D’ALKMIN (OAB 295975/SP)
Processo 1013515-70.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Yasmin Oliveira Teles - - Arthur Oliveira Teles - Considerando que o valor bloqueado a fls. 41 é pequeno diante do valor
do débito, intimem-se os credores para informarem se têm interesse no levantamento daquela quantia. Indefiro o pedido de fls.
67/68, uma vez que essa providência foi determinada nos autos do cumprimento de sentença nº 1005886-79.2017.8.26.0482
(conforme certidão supra). Manifestem-se os credores acerca da certidão negativa quanto à avaliação das motocicletas
penhoradas, de fls. 72. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1016664-74.2018.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.P. - V.M.G.P. - Manifestemse as partes acerca do laudo técnico de fls. 115/119. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB
414819/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP)
Processo 1017091-08.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.C. - Decorreu o prazo de 60 dias do r.
despacho de fls. 112 - Cumpra-se o r. Despacho. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1017324-68.2018.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Suzana Ribeiro Bonfim - Citem-se os
herdeiros com as advertências legais. A inventariante deverá realizar os atos necessários para a juntada da certidão negativa
federal e estadual em nome do autor da herança, uma vez que os documentos juntados a fls. 88/109 não satisfazem as exigências
legais. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1017864-19.2018.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.C.C.
- Vistos. Determino providências para solicitar a devolução do mandado nº 482.2019/007976-1, devidamente cumprido. Dê-se
ciência à credora acerca da resposta apresentada pela Gerência Regional do Trabalho a fls. 45/47, informando a não existência
de registro de emprego em nome do Executado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1019521-93.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.S. - I.A.O. - Remetam-se os autos ao Setor de
Perícias para indicação de perito médico, com o fim de se proceder à avaliação psiquiátrica do curatelando e aferir-se sua
capacidade civil, observando-se que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá
necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC). Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo ao curador o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). Aprovo os quesitos ofertados pelo
Requerente (fls. 08) e pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 76). Int. - ADV: HENRIQUE SARTORI ARTERO (OAB 394867/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RUBENS MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 140421/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2019
Processo 0022273-55.2018.8.26.0482 (processo principal 0011094-37.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.F.A. - S.A.A. - Fazendo uso dos sistemas Arisp (Registro de Imóveis), Renajud (Denatran), Bacenjud (Banco
Central), sob minha fiscalização, requisitem-se, respectivamente, informações acerca de existência de: - imóveis em nome do
devedor, e em sendo positiva tal diligência, proceda-se à penhora necessária; - veículos automotores em nome do executado,
e, em sendo positiva tal diligência, proceda-se ao bloqueio judicial da transferência destes veículos; - tentativa de penhora “on
line” de ativos financeiros de titularidade do devedor. Expeça-se mandado à Caixa Econômica Federal para bloqueio e penhora
de valores em nome do Executado, a título de F.G.T.S., P.I.S., Abono Salarial. Realizada a diligência e , sendo ela positiva: a)
requisite-se a transferência do valor constrito para conta judicial no Banco do Brasil, à ordem e disposição deste Juízo. Int. ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP),
JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), FLAVIA KURUNCZI
DOMINGOS (OAB 344981/SP)
Processo 1000118-07.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.M. - M.L.M.M. - - M.M.M.M. - M.R.M.C.M. - V.J.C.G. - 1. Julgo boas as contas prestadas pelo inventariante, porquanto a documentação carreada aos autos (fls. 193/204)
deixa certo que o alvará expedido a fls. 192 foi utilizado para o fim a que foi requerido e deferido. 2. Marco o prazo de trinta dias
para o inventariante comprovar o recolhimento do imposto “causa mortis” ao Estado de São Paulo e ao Estado do Mato Grosso
do Sul. - ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Processo 1000300-90.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.G.M.A. - F.S.A. - No presente cumprimento de sentença requerido por
E.G.M.A., menor impúbere, representado pela genitora S.M. Da S. em face de F. Da S. A., com fundamento no artigo 528, CPC,
o credor comunicou o recebimento integral do crédito alimentar (fl. 37). O adimplemento da obrigação impõe, pois, a extinção da
demanda. Assim, satisfeita a prestação alimentícia, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por E.G.M.A.,
menor impúbere, representado pela genitora S.M. Da S. em face de F. Da S. A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, lance-se a certidão correspondente (categoria 13,
modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e após, remetam-se ao arquivo definitivo, lançandose no SAJ a movimentação “Cód. 61615”. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB
145802/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP)
Processo 1000657-70.2019.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.L. - “Intime-se o advogado da requerente
para providenciar, COM URGÊNCIA, a distribuição da carta precatória de fls. 56/57, acompanhado da senha do processo de
fls. 58, na Comarca de Araçatuba-SP, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
observando-se o prazo de 05 dias para comprovar a referida distribuição (AUDIÊNCIA EM 09/05/2019).” - ADV: FERNANDO
HOMERO CHAMIM (OAB 146058/SP)
Processo 1001308-05.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - N.T.B. - M.C.C. e outros
- Considerando que os autos do Agravo de Instrumento tramitam em segredo de justiça, impossibilitando o acesso deste Juízo,
intime-se a Requerida para acosta a certidão de publicação do acórdão copiado a fls. 280/282. Aguarde-se a apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º