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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 723

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

723

advocatícios do patrono do autor, fixados em 10% do valor da condenação. Para a execução da sucumbência, observe-se o
contido nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do
valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO
SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HELITON FERNANDO MERLI
(OAB 235461/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP)
Processo 1006300-02.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ad’oro S/A - Ciente o exequente de que
foram expedidas Cartas Precatórias para citação dos executados. Ciente, ainda, do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo
CPA nº 2015/088481 - PI), o qual determina que a distribuição da Carta Precatória Digital deverá ser feita por peticionamento
eletrônico obrigatório na Comarca Deprecada, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.
A Carta Precatória deverá ser instruída com as principais peças, bem como anotação de justiça gratuita (se o caso). Deverá o
exequente comprovar a distribuição da Carta, no prazo de 10 dias. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 1006327-14.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Albino de
Siqueira - Apesp - Associação de Poupança e Empréstimo de São Paulo e outro - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB
360501/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
Processo 1006365-26.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.F.P.H. - Vistos.
pp. 129/132: Comprove, o credor, que o regime de comunhão de bens do casamento do devedor é o da comunhão (parcial ou
universal). Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1006842-83.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvano Carlos - Jaqueline Menino Carlos - Waldinea Siqueira - - Alcides dos Santos - Vistos. Ciência as partes do v.Acórdão. No mais, proceda
a pesquisa quanto ao julgamento da reintegração de posse. Int. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB
293820/SP), RODRIGO NERY (OAB 284716/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), RONE MARCIO LUCCHESI
(OAB 301194/SP)
Processo 1007021-80.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões em relação ao recurso de fls.74/77, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007030-13.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson da Silva Sizinio
- Vistos. Diante da manutenção da sentença proferida neste Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito
Judicial da quantia depositada à p. 400. Após, com as anotações de praxe, arquivem definitivamente os autos. Int. - ADV:
AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), ORLANDO
DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP), FABIANE RESTANI (OAB 302373/SP)
Processo 1007112-73.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - E.L.S. - S.A.S.S. - Pp. 229/232:
Recebo os embargos e os acolho para sanar a obscuridade apontada, passando o penúltimo parágrafo da sentença a ter a
seguinte redação: Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela antecipada,
determinar que a requerida custeie as próteses, obrigação que já foi cumprida (pp. 213 e 217). Sucumbente, arcará a ré com as
custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 10% do valor atualizado da causa. A presente
decisão passa a integrar a sentença. Intime-se - ADV: CINTIA AMÂNCIO ROCHA (OAB 249216/SP), CLEBER MAGNOLER
(OAB 181462/SP)
Processo 1007283-30.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa Bispo de
Santana - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: DAMIELA ELIZA VEIGA
PEREIRA (OAB 224860/SP)
Processo 1007561-02.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Kelli Nascimento Gomes - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Após, tornem conclusos para apreciação do
acordo celebrado entre as partes. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDA CAMPESTRINI
E SILVA (OAB 253273/SP), MARIA DO CARMO MARCONDES CORREA GUIMARAES (OAB 301347/SP)
Processo 1007635-22.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juventina da Silva Lorena Dias da
Silva - Kallan Modas Ltda e outro - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor, como requerido. Após,
cumpra-se integralmente a determinação de p. 207. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), LILIAN
SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1007747-93.2014.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO
CARDOSO DOS SANTOS - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se as partes em dez dias acerca da manifestação do Contador
Judicial a p. 846, nos termos da determinação de p. 843. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RAFAEL HENRIQUE JOTTO (OAB 254389/SP)
Processo 1007935-47.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge Carlos
Mendes Cabral - Organização Campo das Oliveiras - Jorge Carlos Mendes Cabral ajuizou o presente incidente de cumprimento
de sentença em face de Organização Campo das Oliveiras, visando o recebimento do valor de R$ 4.928,82. Devidamente
intimado para pagar o débito, o executado apresentou impugnação alegando a prescrição da pretensão executiva. Conforme
se verifica dos autos, a sentença condenatória transitou em julgado em 07/11/2002, portanto, mais de 16 anos atrás, prazo que
ultrapassa, e muito, o prazo prescricional máximo existente no ordenamento jurídico atual, que é de dez anos. Assim, o direito
do credor está prescrito. Em face das considerações tecidas, acolho a impugnação apresentada e julgo EXTINTO o presente
incidente. Intimem-se as partes, procedam-se as anotações devidas e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO
MASSICANO (OAB 249821/SP), JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 1008055-27.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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