TJSP 11/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
2005
Elleganza - Industria e Comércio de Móveis Ltda EPP - Vistos. Tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis, bem
como o requerimento do credor, decreto a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do citado
dispositivo legal. Por consequência, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC),
CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0000980-52.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Herman César Viscainho Terenciani - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - ( X ) Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FABRICIO
PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP)
Processo 0000994-90.2001.8.26.0358 (358.01.2001.000994) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Conceicao Aparecida Lopes Bejarano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ruth Maria Vendramini de Camargo
Maluhy - Vistos. Fls. 347/348: Expeça-se novo ofício requisitório dos valores referente a honorários advocatícios, tendo em vista
comunicação de estorno (fls. 341/343). Manifeste-se a parte autora sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls.
350). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, com comunicação por AR à parte sobre o deposito
efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para extinção em razão do
pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP), CRISTIANE MARIA
PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0001020-20.2003.8.26.0358 (358.01.2003.001020) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Joao
Luiz Ramazoto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Carlos Roberto Sicard - Vistos. Manifeste-se a parte interessada
sobre a Comunicação de Estorno de Recursos Financeiros referentes aos Precatórios e às RPVs federais cujos valores não
foram levantados pelo credor (fls. 225/226), no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao
arquivo. Intimem-se. Mirassol, 08 de abril de 2019. - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), ELENICE
GARCIA DA SILVEIRA (OAB 277878/SP), MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP), CARLOS APARECIDO DE ARAUJO
(OAB 44094/SP)
Processo 0001069-12.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001069) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.P. R.F.R.P. - ( X ) Cientifica-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0001261-08.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Benedito da Silva - Benedito Antonio
da Silva - - Rosa Pavao da Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. HOMOLOGO para que produza
jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento de Benedito Antonio da Silva e de Rosa Pavão da
Silva, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se o competente
Formal de Partilha. Comunique-se, para fins de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão, à Delegacia
Regional Tributária de São José do Rio Preto DRT-8, por e-mail ([email protected]), fornecendo senha de acesso,
contando no campo de assunto tratar-se de INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC (Comunicado CG n. 2452/2018).
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP)
Processo 0001309-16.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001309) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Carlos Alberto Guerreiro Pessoa Jurídica e outros - *Teor do Ato: Vistas dos autos ao exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento diante das pesquisas BACENJUD que resultaram infrutíferas. Caso tenha interesse
na realização das demais pesquisas, deverá efetuar o recolhimento das taxas necessárias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001362-45.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.H.J.P. - M.C.P.
- Vistos. Oficie-se à Penitenciária de Campo Grande (PTRAN) solicitando informação acerca do cumprimento do mandado
de prisão expedido nesses autos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0001556-55.2008.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Eliana de Campos Corbucci Moreira - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o extrato
de pagamento de precatórios e RPV (fls. 254). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, com
comunicação por AR à parte sobre o deposito efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA
(OAB 148430/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0001750-26.2006.8.26.0358 (358.01.2006.001750) - Procedimento Sumário - Adelaide Pissolato Calanca Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se novo ofício requisitório, tendo em vista que o RPV anterior foi
estornado. Após, dê-se ciência ao INSS acerca da expedição do RPV. Efetivado o pagamento, intime-se o autor para requerer
o que entender necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), MARICY PAPA DE
ARRUDA (OAB 194672/SP), PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB 179534/SP)
Processo 0001799-62.2009.8.26.0358 (358.01.2009.001799) - Procedimento Comum Cível - Cleusa Nardoni - Vistas dos
autos à parte interessada para retirar o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial expedido(s), sob número(s) 131/2019 a partir
do dia 09/04/2019. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001837-40.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001837) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Regina Aguida Bordin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte interessada sobre a
Comunicação de Estorno de Recursos Financeiros referentes aos Precatórios e às RPVs federais cujos valores não foram
levantados pelo credor (fls. 138/139), no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao arquivo.
Intimem-se. Mirassol, 08 de abril de 2019. - ADV: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP)
Processo 0001924-74.2002.8.26.0358 (358.01.2002.001924) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Sebastiana Deonilia Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o extrato
de pagamento de precatórios e RPV (fls. 301). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, com
comunicação por AR à parte sobre o deposito efetuado, observando-se a certidão de fls. 276. Após, diga o(a) autor(a) sobre o
prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP)
Processo 0002000-83.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002000) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Industria de Estofados Lumais Ltda - - Marilson de Jesus Leite - - Ismael Aparecido Martinelli - Vistos.
Tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis, bem como o requerimento do credor, decreto a suspensão da execução
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