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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2006

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2006

nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da
prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do citado dispositivo legal. Por consequência, determino o arquivamento
dos autos. Int. - ADV: KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002159-84.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Jacob Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB
204726/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0002210-32.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Berto Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao(a)s Exequente(s) para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição (impugnação)
juntada às fls. 180/197. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002269-30.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002269) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Carlina
Martins Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - João Soares Borges - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o
extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls. 209). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial,
com comunicação por AR à parte sobre o deposito efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No
silêncio, voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: MARCELO IGRECIAS
MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0002336-43.2018.8.26.0358 (apensado ao processo 0002335-58.2018.8.26.0358) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cil - Contrutora Icec Ltda. - Novoespaço Edificações Moduladas Ltda Diante do exposto, e tudo quanto dos autos consta, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, decreta-se pela improcedência da ação. Retifique-se o polo passivo. Suportará a embargante o pagamento das
custas e despesas processuais, além da verba de patrocínio, a qual estremo em 15% sobre o valor atualizado do débito (art.
827, §2º, do CPC). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), RODRIGO
CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP)
Processo 0002392-67.2004.8.26.0358/01">0002392-67.2004.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0002392-67.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Águas Públicas - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Paz Construcao e Prestacao de Servicos Publicos Ltda - - Agropecuaria
Santa Paz Ltda - Jair Luis Maziero - Vistos. Defiro a penhora do imóveis descritos nas matrículas n. 19.452 e 27.906, ambas
do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol (fls. 1.072/1.073 e 1.074/1.075), em nome de Agropecuária e Empreendimentos
Teka Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se
a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone
celular a fim de viabilizar o envio eletrônico da ordem. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Providencie-se, também, a
intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do
Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá, ainda, providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar os endereços respectivos e recolher as despesas necessárias. Cientifique-se a empresa
Agropecuária e Empreendimentos Teka Ltda., que figura como proprietária nas matrículas do imóveis, acerca da presente
constrição. O exequente deverá recolher as diligências necessárias para a avaliação por oficial de justiça, ou então informar se
deseja a nomeação de perito avaliador. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, informando se deseja
a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), VALTER DIAS
PRADO (OAB 236505/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP), AUGUSTO DE SOUZA BARBOZA
(OAB 353479/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0002476-63.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002476) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Gameiro
- José Fernando Covizzi - *Teor do Ato: Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco(5) dias, em termos
de prosseguimento. No silêncio, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP), LUIZ
FERNANDO BARIZON (OAB 149313/SP)
Processo 0002498-68.2000.8.26.0358 (358.01.2000.002498) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Neusa Leuterio
Bento - Fatima Vanderlei Luz - Vistos. Promova a autora as pesquisas de localização da ausente, nos termos em que requerido
pelo Ministério Público (fl. 343). Int. - ADV: LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), TIAGO HENRIQUE VANZELLA
RODRIGUES (OAB 220711/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0002521-09.2003.8.26.0358 (358.01.2003.002521) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários B.S.N.C. - R.M.G.J.M. - - R.M.G. - Vistos, Não acolho a impugnação à penhora, uma vez que os valores constritos se foram
depositados pelo próprio favorecido em conta corrente (fl. 337), de modo que não se encontra protegido pela impenhorabilidade
prevista no art. 833 do CPC, ainda que seja fruto do trabalho do executado. Defiro, portanto, o levantamento dos valores
bloqueados em favor do exequente. Assim, certificado o prazo de cinco dias da publicação desta decisão sem a comunicação
de interposição de recurso, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados. Caso protocolada petição de notícia
de recurso de agravo de instrumento pelo devedor, concede-se prazo de 5 dias para comprovação da obtenção de efeito
suspensivo, e, em caso negativo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO
(OAB 86861/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0002721-45.2005.8.26.0358 (358.01.2005.002721) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Novoaco Industria e Comercio Ltda Me e outros - Nota do Cartório: “Manifeste-se a parte autora sobre as certidões juntadas às
fls. 648/651.” - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 137912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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