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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2009

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2009

Banco Nossa Caixa Sa - Daniel Tagliari Brandao Me - - Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de
despesas processuais. Deixo, todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação
por ele assumida, deu causa ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo
necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de
constrições. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), MAYRA TASINAFO DE PAULA
GUARNIERI (OAB 148279/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0003619-29.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003619) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Daniel Tagliari Brandao Me - - Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo,
todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa
ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já
deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimemse. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ
CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0003621-96.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003621) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de
Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo, todavia, de fixar honorários
em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa ao ajuizamento da ação. Ficam
levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios
eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA
DA SILVA (OAB 159129/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0003622-81.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003622) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de
Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo, todavia, de fixar honorários
em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa ao ajuizamento da ação. Ficam
levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios
eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimem-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0003623-66.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003623) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de
Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo, todavia, de fixar honorários
em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa ao ajuizamento da ação. Ficam
levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios
eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA AMELIA LOPES
DA S MARDEGAN (OAB 130007/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN
(OAB 26901/SP), FABIANA MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB 134630/SP)
Processo 0003625-36.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003625) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Daniel Tagliari Brandao Me - - Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo,
todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa
ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já
deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimemse. - ADV: ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP), FABIANA MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB 134630/SP),
MARIA AMELIA LOPES DA S MARDEGAN (OAB 130007/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0003641-43.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003641) - Procedimento Comum Cível - João Carlos Tolentino de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o extrato de pagamento de precatórios e
RPV (fls. 188). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, com comunicação por AR à parte sobre
o deposito efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para extinção em
razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0003662-43.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Espólio de Benedito Jose
Lourenco da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ary Laineti Junior - Vistos. O recurso adesivo deve ser recebido
pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo
Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o INSS para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao
Ministério Público. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. Int e cumpra-se. Mirassol, 01 de abril de 2019 - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/
SP)
Processo 0003725-10.2011.8.26.0358/01">0003725-10.2011.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003725-10.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Caroline Gagliardo Dordan - Valdino do Prado Pinto - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo
requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento
não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o
interessado. Intimem-se. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP)
Processo 0003799-59.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - José Noel Lopes - Maria Aparecida Codinhoto Lopes - - Gilberto Carlos Lopes - - Sirlei Domingos Lopes - - Euclides Lopes - - Cleide Aparecida
Romeu Jacintho Lopes - - Tania Cristina Lopes dos Santos - Angelo Lorente - - Dolorinda Biaggi Lorente - - Paulo Afonso do
Prado - - Emilia Trabulsi do Prado - - Zair Dornaika - - Ines Fioroto Dornaika - JORGE ABDANUR ESTEPHAN - Vistos. Promova,
a parte autora, a citação dos herdeiros do confrontante Paulo Afonso do Prado, conforme constam do ofício de fl. 164 Int. - ADV:
JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), ANGELICA DORNAIKA (OAB 312321/SP)
Processo 0003810-25.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003810) - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor Adelino Diniz da Silveira - Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos, devendo eventual
cumprimento de sentença se dar na forma digital, conforme consignado à fl. 158, uma vez que a credora não aceitou a proposta
de acordo. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/
SP), ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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