TJSP 11/04/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
2008
LILIAN LETICIA NIERI MADI (OAB 227401/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0003144-63.2009.8.26.0358 (358.01.2009.003144) - Monitória - Duplicata - Syngenta Seeds Ltda - Danilo Rissoli
Galvani - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), DÉA JULIANA DE OLIVEIRA ALVARES (OAB 206930/SP), ADAUTO DO
NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 0003167-48.2005.8.26.0358 (apensado ao processo 0002444-29.2005.8.26.0358) (358.01.2005.003167) Separação Litigiosa - Dissolução - L.O.S.C.A. - J.F.A. - E.E.S. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença destinado senão a
alienação de coisa comum, promovido pelo cônjuge virago. Encontra-se sob execução, nos termos da sentença de fls. 146/149,
declarada à fl. 155 e confirmada pela E. Superior Instância à fl. 186/189, a partilha dos seguintes bens: (i) imóvel situado na
Rua 26 de Dezembro, n. 1907, a ser partilhado iguais partes entre os litigantes, (ii) sala comercial na cidade de José Bonifácio,
da qual o produto da venda caberá 2/3 à exequente e 1/3 ao executado, e (iii) veículo Passat, també a ser partilhado em iguais
partes. Levados à leilão, somente o imóvel descrito no item (i) foi arrematado (fl. 253), sendo lavrado o respetivo auto (fl. 258)
e imitido o arremtante na posse do bem (fl. 465). A exequente pugnou pelo levantamento integral do valor da arrematação,
evitando-se assim leiloar os demais bens, com o que não concordou o executado (fl. 462/463). Sobreveio penhora no rosto
dos autos, ordenada pelo feito n. 3988-95.2018, a fim de recair sobre créditos do executado (fl. 467). Posto isso, determino:
(i) a expedição de mandado de levantamento de 50% produto da arrematação, com os acréscimos legais, em favor de Lia
de Oliveira Santa Cruz Andrade, (ii) seja trasladado cópia da presente decisão ao processo que ordenou a penhora no rosto
dos autos, solicitando o valor atualizado do débito, (iii) com a vinda do demonstrativo atualizado, oficie-se requisitando-se a
transferência do valor respectivo para o proc. n. 3988-95.2018, e (iv) após, a expedição de mandado de levantamento do valor
remanescente do depósito de fl. 259 em favor de José Fernando de Andrade. Promova a exequente o que entender necessário
em termos de prosseguimento do feito, uma vez que os bens descritos nos itens (ii) e (iii) do primeiro parágrafo ainda não foram
alieandos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES
(OAB 147947/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), MARIANA
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP)
Processo 0003355-89.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.W.G.N. - A.J.N. Vistos. Aguarde-se, em Cartório, provocação da parte exequente. Decorrido o prazo de validade do mandado de prisão (fl. 80),
tornem conclusos, ocasião em que será determinado o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA
CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 0003381-92.2012.8.26.0358/01">0003381-92.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003381-92.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Zulmira Bianchi Percecepe - Vistos. Mantenho a decisão
anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos, haja vista que, após o esgotamento das diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens passíveis de constrição. De outra parte, o exequente, apesar
de expressamente advertido, não demonstrou que o executado possui patrimônio penhorável Não há razão, portanto, para a
repetição das diligências eletrônicas, a qual somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Posto isso, determino a suspensão da execução, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a qual, reitero, será mantida até que sobrevenha notícia da existência
de bens passíveis de constrição. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003473-80.2006.8.26.0358 (358.01.2006.003473) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Nobuco Miyahara Passarini - Orlando Passarini - - Maria Ines Perpetua Passarini Nunes - - Luiz Carlos Nunes - - Rosana de
Fátima Passarini - - Ademilson Passarini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte interessada
sobre a Comunicação de Estorno de Recursos Financeiros referentes aos Precatórios e às RPVs federais cujos valores não
foram levantados pelo credor (fls. 236/237), no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao
arquivo. Intimem-se. Mirassol, 08 de abril de 2019. - ADV: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP), ELENICE
GARCIA DA SILVEIRA (OAB 277878/SP), GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 0003583-84.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003583) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Daniel Tagliari Brandao Me - - Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos
do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais.
Deixo, todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu
causa ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam
desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publiquese e intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA (OAB 124545/SP),
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ALEXANDRO FINOTTI
(OAB 172848/SP)
Processo 0003584-69.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003584) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Daniel Tagliari Brandao - - Nilton Flavio Ferreira - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do art.
924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo,
todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa
ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já
deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimemse. - ADV: SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA (OAB 124545/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/
SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0003585-54.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003585) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Daniel Tagliari Brandao Me - - Daniel Tagliari Brandao - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas de despesas processuais. Deixo,
todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deu causa
ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já
deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Publique-se e intimemse. - ADV: ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP), MARIA AMELIA LOPES DA S MARDEGAN (OAB 130007/SP),
FABIANA MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB 134630/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0003586-39.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003586) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º