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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2020

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2020

MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 1003030-92.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistas dos autos à parte autora para: Ciência do resultado de pesquisa de endereço retro juntado. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003111-41.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. L.L.M.V.L.V.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para declarar rescindido o contrato de alienação fiduciária e
confirmar a liminar, cinco dias após a execução da qual ficaram consolidados em favor do autor o domínio e a posse plenos
e exclusivos do veículo apreendido, infirmando-se automaticamente o depósito. Porque sucumbiu, arcará a ré com as custas
processuais e mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Dispensado o registro. P.I. - ADV: RONALDO
SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1003522-21.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Izabel Castilho
- CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. ADV: CLEMIRA MEDEIROS DIAS (OAB 374056/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1003536-68.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Ediandro Roberto Marchiori - Vistos. Ante a não manifestação da
parte autora e o não recolhimento da custa processual, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Oportunamente encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para
que proceda às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1003743-38.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cesar Aparecido Bereta - Retifica
Rio Preto Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na
forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ADEMIR CESAR
VIEIRA (OAB 225153/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1003790-41.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Vistos. Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a
denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a)
Pedido de diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código
38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para citação em mesmo endereço. Advirto ainda que a reiteração de petições
em desconformidade com o que ora se solicita poderá ser considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 77, IV, do CPC,
estando os patronos devidamente advertidos, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Defiro a consulta à base de dados da Rede
INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal,
incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o
sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro
Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais,
ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Defiro a pesquisa SIEL com relação
a pessoa física. Ante o recolhimento de taxa suficiente para realizada de duas pesquisas, proceda a pesquisa de endereços dos
executados através do INFOJUD. Se informados endereços não diligenciados, citem-se os executados para os termos da ação
proposta, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes. Intime-se. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB
366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1003797-33.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Vistos. Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a
denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a)
Pedido de diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código
38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para citação em mesmo endereço. Advirto ainda que a reiteração de petições
em desconformidade com o que ora se solicita poderá ser considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 77, IV, do CPC,
estando os patronos devidamente advertidos, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Defiro a consulta à base de dados da Rede
INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal,
incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o
sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro
Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais,
ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Defiro a pesquisa SIEL com relação
a pessoa física. Ante o recolhimento de taxa suficiente para realizada de duas pesquisas, proceda a pesquisa de endereços dos
executados através do INFOJUD. Se informados endereços não diligenciados, citem-se os requeridos para os termos da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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