TJSP 11/04/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
2019
Processo 1000097-49.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ucp
Usinagem e Prestação de Serviços Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa
BACENJUD. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1000097-83.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Manifeste-se a parte interessada
acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa juntada. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE
RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000188-76.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - Pesquisa Infojud:
Manifeste-se a parte interessada acerca das declarações de renda da executada juntadas aos autos. Em razão do disposto no
Provimento CG nº 21/2018 que acrescentou o artigo 121-B às NSCGJ, estes autos passam a tramitar sob o segredo de justiça.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000249-97.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anselmo Jose Faria - - Vanessa de Carvalho Ferreira - Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se a
requerida acerca da petição de fls. 154/160. Int. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), CASSIO LUIZ
PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP)
Processo 1000260-92.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Armando Destefani - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de
pesquisa por meio dos sistemas Infojud e Bacenjud para localização de endereço do réu, podendo a citação se dar por meio
de oficial de justiça, conforme disposição do inciso IV, do art. 247, do Código de Processo Civil. Determino ao autor a correção
do cadastro processual para retificação da parte ré incluindo seu endereço, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCO ANTONIO VALENCIO TORRANO
(OAB 336107/SP)
Processo 1000815-46.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Duratex S/A - Di Bernardo
Comércio e Logística Eireli e outros - Vistos. Diante da manifestação da exequente de fls. 112/113, juntem os executados,
documentos que comprovem a quitação integral ou mensal dos veículos indicados à penhora e que se encontram pendentes de
pagamento relativamente à alienação fiduciária. No mais, promova a exequente à comprovação do recolhimento da taxa para
análise do pedido de fls. bloqueio de valores. Int. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), LUCIANA CURY TAWIL
(OAB 169222/SP), JAMES MAYSON SILVEIRA (OAB 342769/SP)
Processo 1001356-80.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Salves dos
Santos - Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
inclusive acerca do depósito no valor de R$7.629,11, datado de 15/03/2019, cujo levantamento, desde já autorizo, expedindo-se
o necessário, ficando à disposição da parte credora sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça, observando-se os poderes
da procuração. Havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá ser realizado peticionamento na modalidade
eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo
1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1001600-08.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação Residencial
Imperial Park - Vistos. Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência da ação, em 10 dias. Ressalto que o silêncio
será interpretado como anuência tácita e o processo extinto. Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001772-18.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Três Barras Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Devair de Oliveira e outro - Vistos. Apesar de chamada de “penhora online”, referido termo, na verdade,
refere-se à averbação da penhora perante o Registro de Imóveis, e para tal é necessária a penhora por termo ou mandado,
com a intimação do executado e o seu cônjuge, se casado for, o respectivo depósito do imóvel penhorado e ainda, o endereço
de e-mail do advogado da parte interessada. Sendo certo que a pesquisa de certidões de existência de imóveis em nome da
parte são realizadas pelo Juízo somente em casos em que concedida a assistência judiciária gratuita ou em casos que o Juiz
entenda necessária a pesquisa independente de pagamento. Deste modo, não se enquadrando nas hipóteses acima alinhadas,
o próprio interessado deverá proceder à solicitação da pesquisa, diretamente através do site www.arisp.com.br e posteriormente,
promover os meios para a regular formalização da penhora e depósito do imóvel e somente após é que se cogitará em “penhora
online” (averbação). Manifeste-se, pois, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se na forma determinada pelo
artigo 921 do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1002582-22.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vaga de garagem - Sandra Maria Presotto - Condomínio
Residencial Parque Manhattan - Vistos. A preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação se confunde com o próprio
mérito da ação e por tal, será analisada no momento do julgamento. No mais o processo encontra-se formalmente em ordem.
A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto controvertido a possibilidade de
demarcação de vaga prioritária dentro do condomínio. Assim, para superação desta questão, designo audiência de instrução
e julgamento, inclusive com depoimento pessoal, para o dia 5 de agosto de 2019, às 15:30 horas. Fixo o prazo comum de
cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe
à parte providenciar a intimação da sua testemunha, de acordo com o artigo 455 do CPC, independentemente se a ela foi ou
não concedida assistência judiciária gratuita, e independentemente de estar assistida por advogado nomeado pela OAB, por
força do Convênio firmado com a Defensoria Pública, pois a prerrogativa conferida à Defensoria Pública não se estende aos
advogados dativos nomeados, devendo ser juntada no autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo interesse na intimação das testemunhas,
de acordo com o § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão expressamente requerer tal expediente.
O silêncio implicará interpretação de que as testemunhas arroladas serão informadas ou intimadas de acordo com o § 1º ou
trazidas pela parte independente de intimação de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP), BÁRBARA
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