TJSP 11/04/2019 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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por consequência REJEITANDO OS EMBARGOS opostos a fls. 130/145 e DECLARANDO CONSTITUÍDO de pleno direito
o título executivo judicial, no valor de R$ 37.084,98 (trinta e sete mil e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). O
v.acórdão de fls. 221/227 negou provimento ao recurso, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
para 15%. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7. Int. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), FLAVIO
AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 1000746-49.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Augusto
Molena - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação em análise, o fazendo para decotar do
cálculo apresentado pelo credor (fls. 34/35) os valores tocantes aos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Outrossim, como o montante depositado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, mantenhase depositado nos autos o valor devido ao espólio (R$ 7.824,06), a espera das providências elencadas na fundamentação,
liberando-se o remanescente em favor do banco executado. Tendo a parte autora sucumbido em parte mínima de seus pedidos
(artigo 86, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil), arcará a executada com as custas e despesas processuais.
Após o trânsito em julgado, certifique a serventia e intime-se para pagamento, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em dívida. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI
(OAB 159521/SP)
Processo 1000947-70.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Uelinto da Silva Bissoli - Claro S.A. - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. A sentença de fls. 86/89 JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível o débito mencionado
na inicial, no valor de R$ 68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), determinando o cancelamento definitivo das
respectivas anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito; bem como para condenar a empresa ré a pagar à parte autora
indenização por danos morais no importe de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais). O v.acórdão de fls. 133/138
deu provimento em parte ao recurso, com majoração do valor da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dos honorários
sucumbenciais de 10 para 15%. Assim, cumpra-se a sentença, expedindo-se o necessário. Manifeste-se o requerente sobre
a petição e depósito apresentados pela requerida às fls. 143/144, informando-se com o valor depositado haverá quitação do
débito. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 8. Int. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001008-28.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. 1- Fls. 111/112: Defiro o bloqueio do veículo objeto
dos presentes autos, via sistema RENAJUD. Providencie-se. 2- Proceda-se, inicialmente, a tentativa de localização do requerido
por meio eletrônico, via sistema Bacenjud. 3- Sendo negativa a pesquisa via Bacenjud, proceda-se nova pesquisa via Infojud.
4- Se necessário, proceda-se a pesquisa do endereço por meio do convênio SIEL. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001048-78.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Tendo em vista o decurso do prazo de
suspensão, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/
SP)
Processo 1001163-65.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Marques da
Silva de Castro - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se
com a fase de conhecimento encerrada. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. A sentença de fls.
172/175 julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inexigível o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 3.711,07
(três mil setecentos e onze reais e sete centavos), originado do TOI nº 730359084, vedando à concessionária a interrupção do
fornecimento de energia elétrica à respectiva unidade cosumidora em razão dele. O v.acórdão de fls. 250/263 negou provimento
aos recursos. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não
havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1001168-53.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do pagamento do débito principal, conforme noticiado a fls. 139, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária, feito nº 1001168-53.2018.8.26.0369, movida por
Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Jose Carlos Pereira de Sene, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio do veículo objeto do presente
feito (fls. 105). Por fim, recolhidas eventuais custas pelo executado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001615-41.2018.8.26.0369 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Vander Andrade - Vistos. Fls. 105: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: JONAS FABRICIO
PAGLIUSE (OAB 247174/SP)
Processo 1002042-72.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Theodoro
Transportes Ltda - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. Ciência
às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. A sentença de fls. 137/139 julgou parcialmente procedente o pedido
para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.117,46 (três mil, cento e dezessete reais e quarenta e seis
centavos). O v.acórdão de fls. 191/193 negou provimento ao recurso, com majoração dos honorários sucumbenciais de 10%
para 11%. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7. Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE STEFANO (OAB 109510/SP), ROBERTA
NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º