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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 1119

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

1119

Processo 0003943-44.2018.8.26.0309 (processo principal 0030978-67.2004.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fernando Eduardo Orlando - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: FERNANDO
EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0004217-08.2018.8.26.0309 (processo principal 0031634-82.2008.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fernando Eduardo Orlando - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1)
ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), MARIANA
RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0004217-08.2018.8.26.0309 (processo principal 0031634-82.2008.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fernando Eduardo Orlando - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se
os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS
(OAB 142247/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0008727-64.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - João Renato de
Favre - - Thiago Leardine Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor
depositado nos autos em favor do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado a
respeito, fica desde já deferida a substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta bancária
que pelo interessado for indicada nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição bancária
depositária oficial. Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução,
remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da
lei. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP)
Processo 0009143-32.2018.8.26.0309 (processo principal 1003655-79.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marli Fernades de Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Em face do cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada, conforme noticiado pela parte exequente, fls. 114,
115 e 117, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie,
por força do entendimento firmado na Súmula n. 421 do E. Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquive-se, na forma da
lei. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0010501-32.2018.8.26.0309 (processo principal 0023355-10.2008.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Isabel Alves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 90, 15 dias. Após, digam e conclusos. O mais requerido e/ou veiculado anteriormente,
inclusive fls. 84/85, será objeto de apreciação oportuna, conforme vier a ser o caso. Int. - ADV: DIEGO ANTONIO MARINHO
BERTAGNI (OAB 354009/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES
MORAIS (OAB 142247/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB
231992/SP)
Processo 0011012-30.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Laís
Cardozo Vargas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011012-30.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Laís
Cardozo Vargas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o
pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011012-30.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Laís
Cardozo Vargas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que até a presente data não houve o pagamento
do RPV. Ato ordinatório: diga o(a) requerente. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alexandre Valli
Pluhar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 104/110: diga o requerente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0012938-46.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Liminar - Sintercoj Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de
Refeições Coletivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intimese o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 0012938-46.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Liminar - Sintercoj Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de
Refeições Coletivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 09, ciência à parte requerente, 15 dias. Após, tornem
conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0013395-78.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Cleber Celestino Di
Iório - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), THAIS
MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/SP)
Processo 0013395-78.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Cleber Celestino
Di Iório - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do
valor executado. Certifico ainda que o cadastro do incidente encontra-se incorreto, tendo em vista que o valor cadastrado é
de R$ 3.637,49 e o valor homologado é de R$ 2.137,49, sendo que, salvo engano, o valor de R$ 1.500,00 correspondente à
condenação de honorários advocatícios, não foi objeto do incidente processual interposto para cumprimento de sentença que
homologou apenas o valor principal da dívida, além do fato de que não foi cadastrado o valor correspondente ao desconto de
contribuição previdenciária e assistência médica conforme determinado na mencionada decisão de homologação dos cálculos.
Certifico mais e finalmente que, para expedição do ofício requisitório é necessário que o Requerente junte aos autos a cópia das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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