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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 1131

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

1131

DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012052-47.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - DANIEL BALTAZAR
BOCCHIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0012052-47.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - DANIEL BALTAZAR
BOCCHIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos
autos em favor do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado a respeito, fica desde já
deferida a substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta bancária que pelo interessado
for indicada nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição bancária depositária oficial.
Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão
para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012052-47.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - DANIEL BALTAZAR
BOCCHIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 215/2019, no
valor de R$ 2.391,63 em nome do Requerente, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente: retirar a guia de levantamento expedida a partir
de 25/03/2019. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0016397-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1015294-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Valter Maciel Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Em face do documentado a fls. 235 e do silêncio do exequente, fls. 239, tem-se pelo cumprimento da obrigação de fazer até
aqui executada, em face do que julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Fica ressaltado, como já constou de
fls. 229, II, que a execução de eventual obrigaçaõ de pagar em aberto deve ser objeto de incidente digital próprio, em apartado
e separado, não nestes autos. Oportunamente, arquivem-se estes autos, na forma da lei. P. R. I. - ADV: WELINTON CÉSAR
LIPORINI (OAB 398950/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB
178892/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0016628-83.2018.8.26.0309/01">0016628-83.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Braulio Valerio Bulhão - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para
a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua
juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), GIANPAOLO D’ALVIA
(OAB 231762/SP)
Processo 0016628-83.2018.8.26.0309/01">0016628-83.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Braulio Valerio Bulhão Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIANPAOLO
D’ALVIA (OAB 231762/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0016628-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1012474-05.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Braulio Valerio Bulhão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/
SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP), ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0016628-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1012474-05.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Braulio Valerio Bulhão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação,
operando-se a preclusão, fls. 50, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 03, para que dela
surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para outubro de 2018. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535,
§ 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar
petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015
da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI
64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FERNANDA
PAULINO (OAB 308456/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), MARTA
CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP)
Processo 0016628-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1012474-05.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Braulio Valerio Bulhão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 52: prossigase unicamente nos autos do incidente de RPV. Aguarde-se o pagamento do requisitório pelo prazo legal. Oportunamente,
conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARTA CRISTINA NOEL
RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/
SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 0017515-67.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB
329703/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0017515-67.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - MARINEZ DE
OLIVEIRA ROVERI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos
autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com
oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0017926-13.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls.
Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0017926-13.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Augusto
Carlos Zanotto - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Tendo em
conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido
em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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