TJSP 12/04/2019 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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Processo 0011679-33.2018.8.26.0077 (processo principal 1007150-85.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nair Pereira - - Isabele Cristina Garcia de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia Me - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a apresentação do valor da condenação pela autarquia-ré, bem como
a concordância das credoras com os cálculos apresentados, suprida está a citação na forma prevista no artigo 535 do CPC.
Assim, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS às fls. 6/17. Requisite-se o pagamento junto ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0015045-32.2008.8.26.0077 (077.01.2008.015045) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Antônio José dos Santos - Ante o exposto, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso
II, c.c. artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição intercorrente ao caso em tela.
Sem condenação em honorários advocatícios, na medida em que a prescrição foi declarada de ofício pelo juízo. P.R.I. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0019480-78.2010.8.26.0077 (apensado ao processo 0009251-93.2009.8.26.0077) (processo principal 000925193.2009.8.26.0077) (077.01.2009.009251/1) - Cumprimento de sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Pep Nina
Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Ciência ao exequente do ofício de fls. 260 informando o cadastro do nome da executada
no cadastro de inadimplentes. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB
94382/SP), FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 1000923-45.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Graziele Cristina
Esperança - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Reiterem-se os ofícios de fls. 131 e 132. Intime-se. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
Processo 1001143-09.2019.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.F.P. - A.J.B.P. - Fls. 30: diante do
acordo celebrado entre as partes às fls. 21/23, bem como da manifestação do Ministério Público às fls. 26, anuindo a ele, bem
como a ocorrência do trânsito em julgado da sentença de fls. 28, devidamente certificado às fls. 29, excepcionalmente, neste
caso, desnecessário a juntada do documento, mencionado na certidão de fls. 30. No mais, anote-se a extinção, arquivando-se os
autos com as comunicações de estilo e as anotações de praxe, devendo o(a) serventuário(a) observar o prazo contido no quarto
parágrafo da sentença de fls. 28, no tocante a expedição e assinatura do termo de guarda em definitivo e responsabilidade à
favor da genitora do menor. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao interessado da certidão de honorários expedida à fls. 34,
devendo providenciar a impressão e o encaminhamento. Deverá a genitora do menor comparecer em cartório no prazo de 30
(trinta) dias, no horário de expediente ao público, para assinar o termo de guarda. - ADV: SAULO HENRIQUE ALBANI ZERLOTI
(OAB 275789/SP), CAMILA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 375030/SP)
Processo 1001729-80.2018.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - R.F.D.T.R. - T.D.T.R. - - I.D.T.R. - M.R.B.R. F.P.A.S. - Vistos. Fls.197/198: Ciência aos interessados. A expedição do alvará já foi autorizada. Aguarde-se o depósito do valor
recebido com a alienação. Intime-se. - ADV: MARCIO RECCO (OAB 138689/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB
191520/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP)
Processo 1002069-87.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria de Lourdes de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando a demora na conclusão do pedido da autora, passo a
analisar a exordial, sem apreciação pela autoridade administrativa. Recebo o pedido de fls. 54e documento de fls.55/57, como
aditamento à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Compulsando detidamente
os autos, e por toda a documentação neles inserida, verifica-se que, por ora, a tutela não pode ser antecipada. Com efeito,
os documentos acostados pela autora não são suficientes à demonstração da verossimilhança da alegação. Ante o exposto,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte temdireito fundamental à duração razoável do processo e dosmeiosque
garantamsuaceleridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva
referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse do poder públicona autocomposição dos
conflitos. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo,especialmente se
considerarmos que é facultada a conciliaçãoàspartes em qualquer momento. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
147808/SP)
Processo 1002283-78.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Benedito da Silva - Nivaldo
Alves da Silva - - Guilherme Betto - - Apc do Brasil - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado à fl. 41. - ADV:
IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
Processo 1002539-21.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.N. - Y.V.P.S. - - K.P.S. - - C.M.S. Vistos. Recebo a petição de fls. 38/39, como emenda à petição inicial, devendo o(a) serventuário(a) proceder as competentes
anotações, em especial no que tange à inserção da pessoa de Clarisse Maria da Silva, no polo passivo da ação. Defiro ao(a)
autor(a), os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Anote-se a intervenção do representante do Ministério Público.
Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, no dia 16 de MAIO de 2019, às 14:30 horas, no Fórum de Birigui SP-(As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua Faustino Segura, nº 214 Parque São Vicente Birigui SP CEP: 16200-370 SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL). Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos, eis que a redução pretendida
pelo autor é extremamente drástica, em especial por ser dois filhos que recebem pensão alimentícia. Não se dúvida que o autor
possa estar passando por dificuldades financeiras para arcar com o valor atual, contudo, salutar e prudente a oitiva da parte
contrária. Assim, aguarde-se a audiência de conciliação acima designada, oportunidade que as partes poderão se compor,
visando o bem-estar dos filhos em comum. Citem-se e intimem-se os(as) requeridos(as) para comparecimento. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O prazo de contestação será de quinze (15) dias, caso não seja resolvido o processo
por acordo entre as partes. CONTESTAÇÃO - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição Na hipótese de não ser possível o acordo
e não sendo apresentada a contestação no prazo mencionado, a parte ré será considerada revel. Intime-se o(a) autor(a),
para comparecimento, na pessoa de seu(a) advogado(a) artigo 334, parágrafo 3º do novo Código de Processo Civil. Em caso
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