Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 12/04/2019 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

1520

deslindadas. E isso porque, insistam-se, as “provas documentais existentes que são suficientes para o conhecimento direto do
pedido, sem necessidade de outras provas para a solução do litígio” (TJSP - Ap. c/ Rev. nº 992.08.015.531-5 - Santos - 35ª
Câmara de Direito Privado - Rel. Fernando Melo Bueno Filho - J. 26.07.2010), valendo lembrar que “o artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil autoriza o juiz a proceder ao julgamento antecipado tão logo forme sua convicção e a matéria seja
somente de direito ou a controvérsia transpareça suficientemente esclarecida” (TJSP - Ap. Cív. nº 1.101.333-0/5 - Nova Odessa
- 31ª Câmara de Direito Privado - Rel. Francisco Casconi - J. 03.02.2009), não se podendo cogitar, portanto, em hipóteses que
tais, de eventual “cerceamento de defesa” (TJSP - Ap. c/ Rev. nº 992.06.022.921-6 - São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Manoel Justino Bezerra Filho - J. 12.07.2010). Os referidos acórdãos cujas ementas parciais são a seguir colacionadas,
dentre inúmeros outros, também corroboram o que acabou de ser afirmado: “JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de dilação probatória, pela suficiência das provas documentais já
produzidas - Inteligência do inciso I, artigo 330, do CPC - Preliminar afastada” (TJSP - Ap. Cív. nº 7.144.977-3 - Guará 18ªCâmara de Direito Privado - Rel. Carlos Alberto Lopes - J. 14.06.2007); “JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Alegação
afastada - O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa do direito de defesa, quando a matéria
controvertida permitir a formação do convencimento judicial, através das provas documentais e demais elementos objetivos
existentes nos autos - Decisão mantida - Recurso improvido” (TJSP- Ap. Cív. nº 1.107.202-0/0 - São Paulo - 35ª Câmara de
Direito Privado - Rel. Carlos Vieira Von Adamek - J. 22.10.2007); e, “JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Cerceamento de
defesa - Inocorrência - Ausência de instauração da fase instrutória - Insubsistência - Provas documentais já delineiam os fatos
para a apreciação e julgamento da questão controvertida - Sentença de improcedência - Preliminar rejeitada” (TJSP - Ap. nº
994.05.042.883-7 - Jaú - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Oscarlino Moeller - J. 24.03.2010). Ante o exposto, REJEITO OS
EMBARGOS MONITÓRIOS opostos pelo devedor, e julgo PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, condenando o requerido a ressarcir o débito apontado na inicial de R$ 6.174,07 (seis mil cento e
setenta e quatro reais e sete centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP, e juros moratórios à taxa legal de
1% ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o embargante - requerido com as custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, conforme
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA ALVES DE GODOI PANDEIRADA (OAB 340154/SP), MARIO LUIZ
GABRIEL GARDIN (OAB 360375/SP)
Processo 1000917-40.2016.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Roseli Batista
dos Santos - Compulsando os autos, verifiquei que a executada não foi devidamente notificada da renúncia ao mandato (fls.
86), vez que não houve observância das formalidades do artigo 112,§1º do CPC/2015, sendo ônus do advogado comprovar
a ciência inequívoca da mandante, cautela não demonstrada no caso concreto. Observo que o aviso de recebimento de fls.
87/88 foi assinado por terceiro estranho à lide. Em consequência, o advogado continua a representar a executada. Fls. 124:
Considerando o lapso temporal para impugnação ao bloqueio de fls. 112/114, expeça-se mandado de levantamento (fls. 121)
em benefício da exequente. Após a expedição, intime-se para retirada, em cinco dias. Int. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB
380199/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1000951-15.2016.8.26.0681 (apensado ao processo 1000582-21.2016.8.26.0681) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - ITAÚ UNIBANCO S.A. - - Gigante Comercial de Tintas Ltda Me - Fls. 126: Ante o teor
da certidão retro, devolva-se o prazo para o embargante dar cumprimento à decisão de fls. 124. Para fins de regularização
dos autos, determino à embargante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Retificação dos polos da ação devem ser regularizados para constar como embargante: Gigante Comercial de Tintas Ltda ME e
embargado: Itaú Unibanco S/A. 2) Recategorização dos documentos (inicial, procurações, documentos e planilhas de cálculos)
Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), HÉLIO EDUARDO COSTA
MONGELLI (OAB 222891/SP), RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI (OAB 290664/SP)
Processo 1001123-83.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Fls. 101/102: Defiro as pesquisas de endereços através dos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Encaminhem-se ao
setor competente para as devidas providências. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001147-14.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luis Carlos Crevelario Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial
deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho
a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao
quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC
são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe
a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu
valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não
manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC
solicitando a realização da perícia. Deixo de fixar quesitos. Eventuais preliminares serão apreciadas na sentença. Int. - ADV:
BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1001196-55.2018.8.26.0681 - Ação de Exigir Contas - Administração - Edson Henrique Feliciano - Carmem Lucia
Feliciano - - Sandra Valéria Feliciano - Fls. 193/485: Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: LEONARDO FLORES
ALVES (OAB 374483/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP), ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 191736/
SP)
Processo 1001235-86.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
192: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias sobre a devolução do aviso de recebimento. Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001535-82.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Arquivem-se. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo