TJSP 12/04/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1569
Processo 0000031-62.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000031) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Municio de
Mairinque - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO ESTEVAN ZANLOCHI (OAB 140317/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI
(OAB 311646/SP)
Processo 0000061-44.2005.8.26.0337 (337.01.2005.000061) - Ação Civil Pública Cível - Clube de Campo Castelo Branco Vistos. Fls. 794: Diante da concordância do ministério publico com o parcelamento da multa em 36 parcelas intime-se o Clube
de Campo Castelo Branco para comprovar o depósito das parcelas. No mais, intime-se o requerido para, no prazo de 06 meses,
juntar aos autos fotos do local que comprovem, pelo menos, o inicio da regeneração da área. Int. - ADV: AFFONSO CELSO DE
ASSIS BUENO (OAB 58679/SP), ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP)
Processo 0000074-53.1999.8.26.0337 (337.01.1999.000074) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Bb Financeira Sa Credito e Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida as fls. 214 por mais 90 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE DONISETE
HURTADO (OAB 106032/SP)
Processo 0000137-20.1995.8.26.0337 (337.01.1995.000137) - Separação Consensual - Dissolução - D.M.A. e outro - Vistos.
Fls. 37: Aguarde-se a comprovação de recolhimento do ITBI por mais trinta dias. Int. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB
71992/SP)
Processo 0000325-85.2010.8.26.0337 (337.01.2010.000325) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Caio Luizi Bonaldi - Vistos.
Intime-se o autor para atender as exigências do CRI as fls. 83/87. Int. - ADV: EVANDRO JOSÉ SANCHES (OAB 233553/SP)
Processo 0000447-30.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000447) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.H.R.O.
- G.O. - Autos desarquivado aguardando em cartório por 30 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP), TANIA
MARIA MORAES (OAB 87640/SP)
Processo 0000558-19.2009.8.26.0337 (337.01.2009.000558) - Procedimento Comum Cível - Célio de Sales Meira - Vistos.
Fls. 192: Defiro o prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0000618-02.2003.8.26.0337 (apensado ao processo 0000555-11.2002.8.26.0337) (337.01.2003.000618) Reintegração / Manutenção de Posse - Sergio Atushi Mori e outros - Luiz Duilio Magnani - Vistos. Ciência às partes de que os
autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias,
a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando que o inicio do
cumprimento de sentença, se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado
CG 438/2016 Int. - ADV: DIRCEU TEIXEIRA (OAB 48696/SP), DANIELA MORA TEIXEIRA (OAB 183058/SP), HORST PETER
GIBSON JUNIOR (OAB 151973/SP)
Processo 0000630-50.2002.8.26.0337 (337.01.2002.000630) - Monitória - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls 323/324: Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente
para apresentar demonstrativo atualizado do débito. A seguir, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS
(OAB 68313/SP)
Processo 0000677-04.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, tendo em vista que restaram
infrutíferas as tentativas de localização de bens em nome do devedor, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo
921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: REGINA APARECIDA
VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 0000696-44.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000696) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Laercio Abreu Paulino - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Int. - ADV:
GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 0000718-34.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 196: Intime-se o autor para comprovar o recolhimento de taxa postal. A seguir, cite-se o requerido no endereço
indicado as fls. 196 anotando-se a busca e apreensão do veiculo foi cumprida as fls. 150. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000895-03.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000895) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Citicard Sa - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000908-80.2004.8.26.0337 (337.01.2004.000908) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Modular Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Corem Agricola e Comercial Ltda - Vistos. Tendo em vista o deferimento da
conversão do arresto dos imóveis constante da medida cautelar em apenso em penhora, lavre-se o respectivo termo de penhora
conforme já determinado. Sem prejuízo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. A seguir, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a consulta
através do sistema INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: LUCIANA COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 346332/SP), LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP), MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA
(OAB 242146/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP), OSVALDO CAR (OAB 141578/SP)
Processo 0000964-30.2015.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Ramos Leme da Silva - Vistos.
Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EVANDRO JOSÉ SANCHES (OAB 233553/SP)
Processo 0000965-83.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000965) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, tendo em vista que
restaram infrutiferas as tentativas de localização de bens em nome do devedor, suspendo o andamento da execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 0000974-45.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000974) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Salvador Rolim de
Paula e outro - Vistos. Fls. 204/205: Ao contrario do que alega o autor não pode se considerar válida a citação do confrontante
Claudio Caldeira Paiva uma vez que os avisos de recebimento de fls. 191/193 foram todos recebidos por terceiros estranhos a
relação processual. Assim, requeira o autor o que entender pertinente a citação do confrontante Claudio Caldeira Paiva conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º