TJSP 12/04/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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determinado na audiência de instrução e julgamento realizada. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP)
Processo 0001324-14.2005.8.26.0337 (337.01.2005.001324) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001404-75.2005.8.26.0337 (337.01.2005.001404) - Inventário - Inventário e Partilha - Franciane Aparecida de
Oliveira Lascalla - Vistos. Trata-se de pedido de alvará para transferência do imóvel com a área de 104 metros quadrados,
localizado na Av Albertino Silva, número 880, bairro Marmeleiro, neste Município e Comarca de Mairinque, matriculado sob n.
7874 junto ao Cartório de Registro de Imoveis de São Roque/SP, com as divisas, medidas e confrontações constantes do título,
em nome do falecido ISAMAR LASCALLA para NILVA DE MORAES, formulado por Francine Aparecida de Oliveira Lascalla. Em
prol da pretensão, esclareceu que, o de cujus não deixou bens, apenas a obrigação de outorgar escritura definitiva de venda e
compra da imóvel acima indicado. Alega que o de cujus vendeu referido bem para Josué Vicente da Silva e Edgard Vicente da
Silva Filho que, por sua vez, o venderam para Nilva de Moraes (doc fls. 174/188). É o relatório. Fundamento e decido. É caso
de deferimento do pedido. Os documentos juntados evidenciam que o falecido vendeu, ainda em vida, o imóvel para Josué e
Edgard (fls 184/187) que venderam, posteriormente, o imóvel para Nilva de Moraes (doc fls. 174/176) Diante do exposto e do
mais que dos autos consta, defiro o pleito inicial, para autorizar a requerente FRANCINE APARECIDA DE OLIVEIRA LASCALLA,
a proceder a transferência do imóvel situado na A. Albertino Silva, nº880, identificado como lote de terreno nº1, da quadra 12,
do “São Roque Country Club”, situado no Município e Comarca de Mairinque registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
São Roque sob n. 7.874 para NILVA DE MORAES. Expeça-se o respectivo alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP), ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB
372766/SP)
Processo 0001563-47.2007.8.26.0337 (337.01.2007.001563) - Consignação em Pagamento - Obrigações - José Roberto
de Oliveira Buzzini - Associação de Proprietários da Porta do Sol Apaps - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por
mais trinta dias. No silencio, tendo em vista que restaram infrutiferas as tentativas de localização de bens em nome do devedor,
suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo,
sem baixa na distribuição. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (OAB 275883/SP), CARLOS CARMELO NUNES
(OAB 31956/SP), FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP), CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB
137817/SP)
Processo 0001880-64.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Leandro Mariano - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001961-23.2009.8.26.0337 (337.01.2009.001961) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramiz da Silva
e outro - Manifestar sobre juntada de mandado negativo. - ADV: BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP)
Processo 0002170-55.2010.8.26.0337 (apensado ao processo 0000712-03.2010.8.26.0337) (337.01.2010.002170) Execução de Alimentos - Alimentos - V.S.M. e outro - A.M.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para ESCLARECEREM SE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM ATRASO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/
SP)
Processo 0002194-10.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marisa Donizete Ribeiro
Leite - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS- - Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação das partes
quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando que o inicio do cumprimento de sentença, se
dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Int. - ADV: EDIVAN
AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP), VITOR JAQUES MENDES (OAB 258362/SP)
Processo 0002262-19.1999.8.26.0337 (337.01.1999.002262) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Seap Administradora de Bens Ltda e outros - Vistos. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento
da execução. Sem prejuízo comprove o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida
pela juntada do instrumento de mandato e substabelecimento de fls. 564 e 565. Na inercia, comunique-se ao IPESP. Int. ADV: SILVIA HELENA JUSTINIANO LENZI (OAB 199276/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
ANTONIO AMADIO (OAB 55824/SP)
Processo 0002497-24.2015.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liminar - L.L.S.S. - Vistos. Tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0002683-33.2004.8.26.0337 (337.01.2004.002683) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Hsbc Seguros
Brasil Sa - Vistos. Fls. 283/300: Diante da incorporação da parte autora por BRADESCO SEGUROS S.A. providencie-se as
alterações necessárias para constar no pólo ativo da demanda BRADESCO SEGUROS S.A. No mais, comprove o exequente
296/297 e 298, no prazo de cinco dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida pela juntada do instrumento de
mandato e substabelecimento de fls. Na inercia, comunique-se ao IPESP. Requeira o exequente o que entender pertinente ao
prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ELTON CARLOS VIEIRA
(OAB 200427/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP)
Processo 0003024-15.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003024) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.O.V. - Vistos. Fls.
312/313: Depreque-se a intimação do executado para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da obrigação alimentar
em atraso, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata
de mandado de penhora e avaliação. Sem prejuízo, oficie-se a empregadora do executado, indicada as fls. 312/313 para que
proceda o desconto dos alimentos, conforme fixado no titulo executivo judicial, e depósito na conta da representante legal do
exequente. Int. - ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 397109/SP), JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB
262497/SP)
Processo 0003127-85.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003127) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Tadeu Mendes
da Mota e outros - Vistos. Rejeito a impugnação do autor, considerando que os honorários estimados pelo perito judicial atendem
a tabela do IBAPE para perícia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada
havendo de excessivo. Reitere-se a intimação do autor para efetuar o deposito dos honorários periciais (R$ 4.400,00), no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: EVANDRO JOSÉ SANCHES (OAB 233553/SP)
Processo 0003245-08.2005.8.26.0337 (337.01.2005.003245) - Ação Civil Pública Cível - Prefeitura Municipal de Mairinque e
outro - Vistos. Fls. 1262: Defiro o prazo requerido pelo Município. Aguarde-se por mais 120 dias a apresentação do cronograma
de obras. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP),
FABIO ESTEVAN ZANLOCHI (OAB 140317/SP)
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