TJSP 12/04/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1572
exequente (fls. 214/218) não considerou o efeito liberatório dos depósitos efetuados, ou seja, deixou de atualizar o débito para
a data do primeiro depósito, e assim sucessivamente em ralação à diferença até o segundo depósito, preferindo atualizar o
débito de uma só vez, com juros, custas e honorários diretamente para a data da conta, com dedução dos valores depositados
somente nessa data, o que não se pode admitir. Incorretos, também, o demonstrativo elaborado pelo executado, que, de forma
genérica, pretendeu rediscutir o que já ficara decidido de forma definitiva nos autos no que pertine ao termo inicial da correção
monetária e juros, inclusive remuneratórios (fls. 225/227 e 247/248), o que se mostra inadmissível. Não assiste razão, ainda,
o executado quanto ao pedido de suspensão uma vez que, não há controvérsia a ser dirimida nestes autos, considerando que
os recursos interpostos pelo executado já foram julgados. Nessas condições, rejeitadas as impugnações das partes, homologo
os cálculos elaborados pela Serventia Judicial de fls. 234/235, que apurou a diferença de R$ 3.018,86, a ser complementada
pelo executado, com correção, juros e honorária desde 17 de outubro de 2018, até a data do efetivo depósito, sob pena de
penhora. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2019
Processo 1000019-84.2019.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.Q.A.S. - - T.K.A.S. - W.A.S. - Ciência acerca do ofício recebido (fl. 42/46). - ADV: ANGELO ANDRE FERREIRA (OAB 412597/SP)
Processo 1000634-79.2016.8.26.0337 (apensado ao processo 1000183-54.2016.8.26.0337) - Procedimento Comum Cível Guarda - S.M.B. - A.A.S. - Trata-se de pedido de guarda do menor A. A. da S. J. nascido em 09/08/2012. Anoto que o presente
feito já tramita em apenso aos autos do processo 1000183.54.2016.8.26.0337. Observo que já foram realizados estudo social
e psicológico com os litigantes, sendo o laudo técnico realizado junto ao núcleo familiar da genitora trasladado dos autos
alhures mencionados ao presente processo. No que concerne ao pedido de antecipação de tutela, observo que diante dos
elementos coligidos aos autos, ambos os genitores tem condições de exercer a guarda do infante, o que demanda uma analise
mais apurada dos fatos, não podendo a mesma ser concedida liminarmente, pelo que indefiro. Assim, informem as partes se
há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo.
Sem prejuízo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade considerando as provas
já produzidas, sendo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de
preclusão do direito de produção de provas. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), ANA CAROLINA
DA SILVA GOMES (OAB 329460/SP)
Processo 1001040-66.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.P.A. - D.A. - Vistas dos autos às partes
para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre fls. 267/268. - ADV: LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE MORAES (OAB 142818/
SP), LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), ANGELICA SANTANA (OAB 362021/SP)
Processo 1001074-07.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.D.R. - E.D.G. Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Sem nulidades, dou o processo por saneado. Fixo como
pontos controvertidos (i) o período da união estável entre as partes e se houve interrupções; (ii) os bens móveis e imóveis
amealhados na constância da união; e (iii) a necessidade da autora em receber os alimentos e as possibilidades do requerido.
Necessária a produção de prova oral. Intimem-se as partes para arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de 15
dias. Após, conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB
146941/SP), ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA (OAB 88014/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP)
Processo 1001781-43.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.B.P. - Vistas dos autos
à parte exequente para: indicar, alem do nome, mais dois elementos identificadores do executado (data de nascimento, filiação,
naturalidade...), nos termos do ofício encaminhado a este Juízo pela Secretaria da Segurança Pública, cuja cópia segue, a fim
de possibilitar o cumprimento do quanto determinado à fl. 141/142. - ADV: ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIONIDIO FIGUEIREDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2019
Processo 0000050-35.1993.8.26.0337 (337.01.1993.000050) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ferplast Ind Com Peças Plást Ferram Ltda - Vistos.Retro: Defiro a constrição dos recebíveis da executada no valor
de 10% (dez por cento), uma vez que não inviabiliza a sua atividade industrial, nem traz efeitos funestos para a empresa,
funcionários e respectivos credores, bem como considerando o valor devido pela executada junto à exequente.Porquanto,
expeça-se ofício ao(s) cliente(s) da executada retro relacionado(s) para que transfira(m) para conta judicial vinculada a estes
autos e Juízo 10% (dez por cento) de eventuais créditos que a executada possui a seu favor junto a esta(s) empresa(s), para
oportuna conversão em penhora.Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), MARIA APARECIDA
BRANDAO ESTANCIONE (OAB 62287/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000050-35.1993.8.26.0337 (337.01.1993.000050) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ferplast Ind Com Peças
Plást Ferram Ltda - Vistos. Determino providências para cumprimento da seguinte decisão: Fls. 388 e ss. - Comprovado o
parcelamento, defiro, por ora, a suspensão dos efeitos dos ofícios expedidos às fls.382/384, ficando as referidas empresas
desobrigadas ao cumprimento da ordem. Dê-se vista com urgência à Exequente para que se manifeste, inclusive, quanto ao
parcelamento, tornando conclusos os autos oportunamente. Oficie-se às Empresas em questão. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Devendo a executada se encarrregar de seu encaminhamento Intime-se. - ADV: RICARDO
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