TJSP 12/04/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
2019
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0000796-89.2011.8.26.0362 (362.01.2011.000796) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Vinicius Alencar de Souza - Fica o defensor intimado que foi expedida a certidão de honorários, e a
mesma encontra disponível no sistema - ADV: MIRIAM DE MELLO (OAB 55959/SP)
Processo 0001129-04.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001129) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bonsucesso S/A Despacho-Ofício - Genérico - Crime - ADV: MARCIO BARROCA SILVEIRA (OAB 74181/MG), SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA
(OAB 83092/MG), LEONARDO COSTA BANDEIRA (OAB 70056/MG)
Processo 0001129-04.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001129) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bonsucesso S/A
- Aparecida Teixeira Barbosa - Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, em relação ao crime previsto no artigo 169 do
CP. conheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade de Aparecida
Teixeira Barbosa, com fulcro no art. 107, inciso IV, c.c. o art. 109, inciso V, ambos do Código Penal. Em relação ao delito de
estelionato, tipificado no artigo 171 do CP, determino o arquivamento dos autos, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código
de Processo Penal.Expeça-se certidões e comunicações, arquivando-se o feito com as formalidades de praxe.P.R.I. - ADV:
MARCIO BARROCA SILVEIRA (OAB 74181/MG), SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA (OAB 83092/MG), LEONARDO COSTA
BANDEIRA (OAB 70056/MG)
Processo - - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0002912-63.2014.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DAVID CHRISTIAN DE MIRANDA - 1 - Cumpra-se os v. acórdãos, em especial ao proferido pelo Tribunal de Justiça (fls.
291/304), que deu provimento ao apelo ministerial para aumentar as penas para cinco (05) anos de reclusão e quinhentos (500)
dias-multa, mantida no mais a r. Sentença. 2 - Como o réu foi colocado em liberdade em razão de ter cumprido a pena imposta
pela sentença (fls. 472/473), expeça-se mandado de prisão para cumprimento da pena aplicada. 3 - Oficie-se a VEC do local
onde tramitou a execução de sentença, encaminhando cópia do acórdão para regularização da guia de recolhimento expedida
à fls. 201/202. 4 - Com o retorno do mandado de prisão cumprido, encaminhe-se à VEC. 5 - Nos termos do artigo 50 do Código
Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a) ré(u) para recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo de dez dias. Restando
a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a
à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência. A certidão deverá ser
acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia
ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha de identificação
(art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos
para ulterior deliberação. 6 Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 7 - Proceda-se à atualização
dos autos no sistema de informatização. 8 - Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes
autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. 9 - Int. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO
(OAB 286079/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0003456-22.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003456) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Lauro Levino dos Santos Costa - Fica o defensor intimado que foi expedida a certidão de honorários, e a
mesma encontra disponível no sistema - ADV: SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO (OAB 57536/SP)
Processo 0009491-66.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009491) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.H.L. - Fica o defensor intimado que foi expedida a certidão de honorários, e a mesma encontra disponível no sistema - ADV:
JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 0009854-92.2006.8.26.0362 (362.01.2006.009854) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - Silvanei de
Almeida e outro - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento parcial aos apelos para reduzir as penas dos réus para
05 anos e 04 meses de reclusão em regime semiaberto e 13 dias-multa. 2 - Certifiquem-se o transito em julgado para as
Defesas, comunicando-se o Tribunal de Justiça. 3 - Expeçam-se mandados de prisão contra os réus Silvanei de Almeida e
Alan dos Santos Santiago. 4 - Com o retorno dos mandados de prisão devidamente cumpridos, expeçam-se as Guias de
Recolhimento Definitivas. 5 - Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 6 - Nos termos do artigo 50
do Código Penal e 479 da NSCGJ, intimem-se os réus para recolhimento das multas a que foram condenados, no prazo de dez
dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo judicial,
encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência. A certidão
deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento
da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha de
identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os
autos conclusos para ulterior deliberação. 7 - Aos Defensores nomeados, arbitro os honorários complementares. 8 - Int. - ADV:
NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2019
Processo 0000131-59.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JEAN DE SOUZA SILVA DIAS
- Vistos. Intime-se o sentenciado para constituição de novo(a) defensor(a), já que não houve manifestação da defensora que
atuava nos autos. Caso não seja constituída nova defesa, nomeie-se defensor(a). Intime-se. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB
118544/SP)
Processo 0000145-43.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO MARIANO - Vistos. Tendo
em vista que o sentenciado não foi encontrado para ser cientificado do teor da R. Sentença, realize a serventia a intimação por
Edital. Fixo integrais honorários ao defensor dativo pela atuação até aqui. Extraia-se a certidão. Após, consertados os autos,
com nossas homenagens, encaminhem-se ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º