TJSP 12/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
2020
Processo 0000505-50.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - F.P. - Vistos. 1.As
matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração
dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do
CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2020 às 14:10h.
3.INTIME-SE o acusado, deprecando-se se necessário, requisitando-o caso esteja presos. INTIMEM-SE e REQUISITEM-SE
as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s)
residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da
precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE
LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0000992-49.2017.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.A.B. - Vistos. Com a juntada da Carta Precatória expedida à Comarca de São Paulo, declaro encerrada a instrução probatória.
Verifique a serventia se a mídia correspondente já aportou em juízo. Após, aos memoriais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0002199-15.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500029-23.2018.8.26.0623
- 2ª Vara - Foro de Espirito Santo do Pinhal) - Matheus Felipe da Silva Nunes - Vistos. Para a realização do ato deprecado,
inquirição de testemunha, designo o dia 24/10/2019 às 16:40h. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato.
Requisite-se o réu se estiver preso e comunique-se o juízo de origem. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA
SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TORRES (OAB 177948/SP)
Processo 0002441-71.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004641-30.2010.8.26.0180 - 2ª Vara - Foro
de Espirito Santo do Pinhal) - M.A.G. - Vistos. Intime-se o executado a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, situado à Rua Henrique Coppi nº 200, Centro, para dar início ao cumprimento da prestação
de serviços à comunidade, sob pena de pagamento de multa no valor de 1 salário mínimo, em caso de descumprimento, nos
termos do artigo 28, § 6º, da Lei 11.343/06. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para indicação de local para o
sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 5 meses, a razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, de
acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição, bem como enviar relatório a
este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou quando o sentenciado deixar de
comparecer injustificadamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. - ADV: NATALINO
POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0004474-39.2016.8.26.0362 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Michael Douglas Lopes - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo apresentar a defesa
preliminar no prazo legal e a se manifestar quanto à forma de intimação dos atos do processo, conforme provimento CSM
1492/08, bem como da designação de audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/04/2019, às 14h. - ADV:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0005308-08.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - TIAGO APARECIDO
MELQUIDES - Vistos. Tendo em vista que a defesa constituída pelo acusado não ofereceu os memoriais, nomeie-se defensor
dativo para tanto. Anota-se, nesse momento, a impossibilidade de ser o acusado intimado para constituir novo defensor se for
de seu interesse, já que foi decretada sua revelia por conta de não ter sido encontrado no endereço que dos autos consta, o que
tornaria infrutífera qualquer tentativa nesse sentido. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 0006712-65.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Igor
Zeferino - - José Eduardo de Oliveira - - Felipe Giovane Bitter Cardoso - Vistos. Fl. 988-992 Com urgência, comunique-se a
Vara de Execuções Criminais por onde tramitam os processos dos sentenciados José Eguardo e Igor Zeferino para adequação
das guias de recolhimento. No mais, verifica-se que as certidões para fins de inscrição na dívida ativa já foram expedidas (fls.
960-965). Comunique-se o desfecho à Vara de Execuções Criminais. Consertados os autos, comunique-se como necessário,
providencie-se as anotações no sistema digital para fins de futuras certidões, e encaminhem-se ao arquivo. - ADV: PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), JULIANA
CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0007117-67.2016.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Everton Cassiano Raymundo - - Bruno Henrique da Cruz - Vistos. - Certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão para as
Defesas e comunique-se o E. Tribunal de Justiça. - Comunique-se a VEC, encaminhando cópia do V. Acórdão e da certidão
de trânsito. - Providencie a serventia a transferência do dinheiro apreendido ao FUNAD e a destruição dos demais objetos,
haja vista que é inviável a realização de leilão. - Fixo honorários complementares a(o)s Defensores pela atuação em Segunda
Instância. Extraia-se a certidão. - Oficie-se a delegacia de polícia, comunicando que fica autorizada a destruição de eventual
entorpecente guardado para fins de contraprova. - Cobrem-se as custas na forma da legislação vigente. - Da multa. Nos termos
do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a) ré(u) para recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo
de dez dias. Restando a intimação infrutífera por mudança de endereço sem comunicação nos autos, ou no silêncio do (a) ré(u),
expeça certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se
o Juízo de Execuções Criminais da providência. A certidão deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus
aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com
certidão do trânsito em julgado, cópia da planilha de identificação, cópia da notificação do condenado para pagamento da multa
e certidão de decurso de prazo sem o pagamento (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Após, com as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do(a) ré(u), tornem os autos conclusos
para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO
MARTINI (OAB 152801/SP), DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 0007369-07.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.F.S. - Indicado para a defesa do
acusado, fica o defensor (Dr. Rony Regis Elias) intimado para apresentação de defesa preliminar no prazo legal, bem como se
manifestar sobre a forma de intimação nos termos do Provimento 1492/2008. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0007453-37.2017.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Thiago Angelo da Silva - Vistos. - Comunique-se a VEC, encaminhando cópia do V. Acórdão e da certidão de trânsito. Providencie a serventia a transferência do dinheiro apreendido ao FUNAD, já que o perdimento é corolário da condenação penal,
já confirmada em Segunda Instância. - Oficie-se a Delegacia de Polícia, autorizando a destruição do entorpecente eventualmente
armazenado para fins de contraprova. - Cobrem-se as custas na forma da legislação vigente. - Da multa. Nos termos do artigo
50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a) ré(u) para recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo de dez
dias. Restando a intimação infrutífera por mudança de endereço sem comunicação nos autos, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça
certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de
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