TJSP 12/04/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
2080
C.R.I., mediante o pagamento prévio das custas pertinentes pelo exequente, a fim de se evitar venda fraudulenta a terceiro de
boa-fé. Assim como o bloqueio deliberado a fls. 49/51, porquanto se porventura o executado o vender a terceiro de boa-fé, este
não poderá ser prejudicado pela atitude negligente do exequente (conforme certificado a fls. 59). Int. OBS: Manifeste-se a parte
exequente acerca da penhora e da certidão do oficial de justiça de fls. 57/58 respectivamente, conforme determinação supra. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003535-70.2018.8.26.0368 (processo principal 1001540-05.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Lucimara Margarete Dias - Vistos. Fls. 78
e 82: com fulcro no art. 841, §4º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, a intimação de fls. 76/78 é presumida válida, já
que não consta, nos autos, notícias de mudança de endereço oriundo da parte executada. Portanto, requeira a parte exequente
sobre o que entender de efetivo para regular andamento executivo pelo prazo de 30 dias solicitado a fls. 82. No silêncio,
aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO
(OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0003753-98.2018.8.26.0368 (processo principal 1001933-27.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Monte Alto Ltda - Construtora Sudano Eireli - Manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento do feito, diante da certidão de cartório de fls. 16 - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0004140-16.2018.8.26.0368 (processo principal 0000007-33.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sociedade - Marilucia Schineider - Mauricio de Mattos Piovezan - Vistos. 1) Fls. 67: informe a parte exequente se lhe foram
concedidos os benefícios da justiça gratuita no processo principal de conhecimento, trazendo o correspondente comprovante,
porquanto não vislumbrei nos autos. Prazo: 5 dias. 2) Em caso positivo, proceda o Supervisor de Serviços, através do sistema
ARISP, à pesquisa de imóvel(is) em nome do executado supra, lavrando-se, neste caso, termo de penhora em relação a qualquer
imóvel porventura encontrado em nome dele. Sem prejuízo, a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, providencie
o Auxiliar da Justiça o cadastramento da penhora sobre o imóvel eventualmente encontrado, constando como depositário do
bem o executado que seja seu proprietário respectivo. Nomeio a parte executada que seja proprietária do bem, portanto, como
depositária, nos termos do art. 840, §2º, do Código de Processo Civil, já que a parte exequente não manifestou interesse em
figurar como depositária do bem, conforme admite o artigo 840, inciso II, §1º, do mesmo dispositivo legal. Providencie o Auxiliar
do Juízo, ainda, desde já, a averbação da penhora em tela, caso encontrado bem, pelo mesmo sistema ARISP, observando, se o
caso, a gratuidade da justiça concedida à parte exequente. Nesta hipótese, ainda, após a lavratura do termo de penhora com a
observação do disposto no artigo 838 e incisos, do Código de Processo Civil e averbação pelo ARISP, intime a parte executada
que sofreu a constrição, através de mandado, sobre a penhora; conste no mandado, ainda, a necessidade de se proceder à
avaliação do imóvel a ser encontrado, através de Oficial de Justiça (CPC, art. 870, “caput”), com cópia do termo de penhora, de
tudo intimando a parte executada e seu cônjuge, se casado(a) for. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP)
Processo 1000029-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Elisabete Donizete de Brito
Pressendo - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 493/500: às contrarrazões, no prazo de 15 dias (art.
1.010, §1º, do novo Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões e não havendo interposição de recursos,
apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões em 30 dias - art. 183 do CPC independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1000128-05.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 0003017-67.1996.8.26.0072 - 2ª Vara
Judicial) - R.P.S. - O.O.V. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 5 dias, conforme pugnado a fls. 34. No silêncio e se houver pedido
da parte autora para devolução, devolva-se esta precatória à origem, com as homenagens deste juízo, salientando-se que se
vier a ser pugnado pela parte autora supra o cumprimento da precatória, deverá a serventia prosseguir nos termos do despacho
de fls. 24. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 1000358-81.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 222/239: às contrarrazões no prazo de 30 dias (art. 1.010, §1º,
c.c. art. 183, ambos do novo Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, caso não tenha sido interposto
outro recurso, de apelação ou adesivo (hipótese em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões em 15 dias,
independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000426-94.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - T.R.A.S. - Vistos. Para a
audiência de instrução e julgamento (sem prejuízo de tentativa de nova conciliação), designo a data de 27 de maio p.f., às 16:30
horas. Deverá o Oficial de Justiça intimar as partes, requerente e requerida, para comparecimento, deprecando-se as intimações,
se necessário. Cientifique o requerido, ainda, que na impossibilidade de constituir advogado particular, poderá comparecer na
casa dos advogados do município local, a fim de lhe nomearem advogado para defender seus interesses. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu
ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum,
Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000523-94.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Josmar Mendes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Tendo em vista a matéria discutida nestes autos,
determino a realização de prova pericial. 2) Nomeio como perito judicial o Sr. Dimas Amorim, que deverá realizar a perícia nos
locais onde a parte autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme
alegado na petição inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a
perícia a respeito das condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das
atividades), podendo valer-se, ainda, das prerrogativas do art. 473, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso,
os documentos que instruíram a inicial. 3) Considerando que a parte autora não apresentou quesitos (os do INSS consta a fls.
290/291 dos autos), faculto o prazo de 15 dias para fazê-lo, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderá indicar seus
assistentes-técnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III c.c. art. 183) - o INSS terá o prazo de 30 dias para, querendo, apresente
assistente técnico. Sem prejuízo, seguem os quesitos do juízo, que deverão ser respondidos pelo perito: a) o agente nocivo
que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem os agentes insalubres,
perigosos ou nocivos? b) quanto tempo o autor exerceu a função? c) era permanente e habitual? 4) Tendo em vista que a parte
autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro os honorários do(a)
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