TJSP 12/04/2019 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
2313
Processo 1030467-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mgtec Equipamentos de Proteção
Ltda - Me - Vistos. MGTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. ME ajuizou “ação de cobrança” contra CORNETA LTDA.
alegando, em síntese, que comercializou produtos com a Requerida, a qual inadimpliu os pagamentos dos mesmos. Pede seja a
Requerida condenada a lhe pagar R$ 5.333,61. Pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, perante o qual esta
ação foi inicialmente ajuizada, foi determinada a redistribuição da ação a uma das varas Cíveis desta Comarca de Osasco. Por
este Juízo foi determinado à Autora que emendasse a inicial para atender a decisão de fls. 30, o que foi por ela feito às fls. 32/33
e 42/43. Instada a se manifestar sobre o Aviso de Recebimento negativo de fls. 58, foi pela Autora informado que a Requerida
foi adquirida pela empresa ETILUZ IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGO DE CUTELARIA S/A. Citada, a Requerida
deixou transcorrer em branco o prazo para defesa. Pela Autora foi requerida a aplicação dos efeitos da revelia à Requerida. É o
relatório, decido. O feito comporta julgamento com base no artigo 355, II, do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação
para constar no polo passivo da ação a empresa ETILUZ IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGO DE CUTELARIA S/A.
Declaro a revelia da Requerida que, citada regularmente, deixou transcorrer em branco o prazo para defesa. Em face da revelia
da Requerida, ora declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que encontram ressonância na
documentação acostada àquela peça. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a Requerida a pagar à
Autora os valores constantes das faturas de fls. 09/13, a serem corrigidos legalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
desde os respectivos vencimentos, e acrescidas de juros legais a partir da citação. Arcará, ainda, a Requerida com as custas
judiciais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ALVES DA
SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1030485-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- David da Silva Urcino da Hora - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Sobre a petição de fls. 154/155, manifeste-se o
Requerido em cinco dias. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB
248481/SP)
Processo 1030536-67.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. 1.Expeça-se carta precatória visando a citação, penhora, avaliação, devendo o Interessado providenciar a sua retirada,
em cartório ou a sua impressão, pelo sistema SAJ, bem assim a sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo
prova nos autos, em dez dias. 2.Quanto às pesquisas visadas, já se encontram respostas às fls. 53/54 e 55/56. Int. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1031240-46.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRADESCO LEASING
S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Esclareça o Exequente, em cinco dias, o pedido de fls. 41, diante daquele
anteriormente formulado às fls. 38. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 4001508-08.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patricia Correa Sarmento da Cruz - Vistos. Concedo ao Exequente, mais cinco dias, para que traga aos autos a certidão de
matrícula do imóvel, atualizada. Int. - ADV: HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP)
Processo 4008062-56.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 97/98: Vista ao Exequente, para manifestação, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 4014469-78.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RODRIGO
FERNANDES BURMAS - Marel Móveis Planejados S/A e outros - Providencie o Exequente, em cinco dias, a juntada de formulário
MLE contendo seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência eletrônica respectiva. - ADV: JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR)
Processo 4016698-11.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Pellegrina, Monteiro e Carvalho Sociedade
de Advogados - - BANCO BRADESCO SA - ALPHATRILHO COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL FERROVIÁRIO LTDA
- Vistos. Diante do recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça, intime-se a Executada, por mandado e, com
presteza, nos termos da decisão proferida às fls. 28. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FERNANDO CAPELLO CALAZANS (OAB 246691/SP), MARCELLA
MARIS ROCHA DO PRADO VALÉRIO DE SOUZA (OAB 374793/SP)
Processo 4018213-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Costa Lopes
- Núcleo Educacional “ Zilda Fernandes dos Santos” S/S LTDA ME - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades
ou irregularidades a serem superadas. Processo formalmente em ordem. Declaro o processo saneado. Defiro a produção de
prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/19 às
14:40 horas. Cientifique-se o Ministério Público. Providencie o Patrono das Partes o comparecimento de seus constituintes à
solenidade. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). Fls. 511: Ciência do rol de testemunhas do Requerido. Intime-se. - ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES
(OAB 235380/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2019
Processo 0003319-33.1997.8.26.0405 (405.01.1997.003319) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I.C.S. - Ciência ao(à)
Patrono(a), subscritor da petição retro, Dr(a) , Mariano Masayuki Tanaka OAB/SP nº236437 , que os autos foram desarquivados a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º