TJSP 12/04/2019 - Pág. 3261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
3261
Processo 0017782-88.2016.8.26.0477/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Antonio
Abreu da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Petição de fls. 61: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido
Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 1004486-74.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Edna Domingues - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que
a ré apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação face
à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº
146/11 de 30/05/2011. O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou
despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95. No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos
termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1004492-81.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Keila
Harumi Koga Abe - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que
a ré apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação face
à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº
146/11 de 30/05/2011. O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou
despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95. No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos
termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1011681-47.2018.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jason Reis
Conceição - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Certifique a Z. Serventia o
eventual trânsito em julgado da sentença. Após certificado o trânsito e nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivemse estes autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES
LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1012255-07.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Carlos Andre de Azevedo - Vistos. Tornem ao Colégio recursal para a análise do requerimento de fls. 145. Int. - ADV:
RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP)
Processo 1018775-80.2017.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriano de Lima Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 23/25: informe o requerente se o valor depositado pela Fazenda satisfaz
a obrigação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE (OAB 385240/SP), TATIANA CAPOCHIN
PAES LEME (OAB 170880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA CARDOSO DOS SANTOS MENESES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2019
Processo 0001124-18.2018.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Andrea Candido Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 22/23: informe a requerente se o valor
depositado pela Fazenda satisfaz a obrigação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ORLANDO VENTURA DE CAMPOS (OAB
110155/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 0002426-48.2019.8.26.0477 (processo principal 0019200-37.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Prefeitura Municipal de Praia Grande - José Luiz dos Santos - Vistos etc. Intime-se o(a) executado(a),
para pagar a quantia apontada pelo exequente às fls. 18, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo
523/527 do NCPC. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 248318/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 0005488-33.2018.8.26.0477 (processo principal 1003239-63.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Andrea Carla Isidório - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls.
56/66: informe a autora se entende satisfeita a obrigação. Int. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), EMANUEL
FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 0007185-89.2018.8.26.0477 (processo principal 1014745-36.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Manifeste-se a exequente acerca do mandado negativo
do Sr. Oficial de Justiça (fls. 63) da Carta Precatória. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARTA CRISTINA PEIXOTO DE MIRANDA
GOMES (OAB 173322RJ), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP)
Processo 1001920-89.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Magda Rodrigues
Russi - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 146: Manifestem-se as
Fazendas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB
160655/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES (OAB 240518/SP)
Processo 1004426-04.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vivian Martins Graciano - - Pietro Luiz
Martins Graciano Rep. Por Sua Genitora Vivian Martins Graciano - - Kayky Luiz Soares Graciano Rep. Por Sua Genitora Patrícia
Soares dos Santos - Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é complementado pelo §3º do
aludido dispositivo: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Contudo,
este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência
financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o autor aos autos comprovante de renda recente ou
documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo,
providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais, taxa de mandato e diligência de Oficial de Justiça,
sob pena de extinção. Sem prejuízo, junte documento (conta de consumo atualizada) que comprove domicílio neste Município.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP)
Processo 1004433-93.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Valdemir Claudiano Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo:
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo do
Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º