TJSP 12/04/2019 - Pág. 389 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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Comércio de Alimentos Ltda - Fls. 156/157. Proceda à Serventia a expedição da guia nos moldes requeridos no formulário de
levantamento eletrônico de fl. 158. No mais, diante dos esclarecimentos, anotem-se os nomes dos patronos junto ao Sistema de
Automação da Justiça, conforme solicitado na parte final de fl. 156. Após, manifestem-se os novos patronos cadastrados acerca
das pesquisas InfoJud encartadas a fls. 97/136. Intime-se. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), ANDREA
AUGUSTA PULICI (OAB 129778/SP)
Processo 1089721-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Glaucy Marques Lemos - Rm
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- - Janaina Barbosa Ferreira - - Leandro Alvares Aguiari - - Renata Mateus Santos - Geraldo Rigoni - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Outrossim, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: JOSÉ CARLOS SCORTECCI
HILST (OAB 8007/PB), LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST (OAB 14325/PB), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/
PB), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB), RICARDO GIACOMEL (OAB 53893/RS), SEBASTIAO THEODOSIO
SERRA (OAB 14325/SP), RAFAELA BIANCA BOLOGNA ZOCCOLA (OAB 367287/SP), SILVIA FACHINI (OAB 319154/SP),
MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 1089925-25.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Kinuyo
Masuda Ferreira Lima - - Marco Antonio Ferreira Lima - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo e outro - Fls.261: Manifeste-se
o requerente em termos de citação do correu Bamerindus no prazo de 10 ( dez) dias. - ADV: JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/
SP), MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA (OAB 248896/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP),
ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP)
Processo 1091788-16.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Caterpillar S/A - Fls. 103 e 106. Desnecessária a expedição de nova carta precatória, tendo em vista que se trata de processo
digital e a carta precatória tem caráter itinerante, nos termos do art. 262 do Código de Processo Civil que permite, inclusive,
sua apresentação a juízo diverso. Assim, considerando o caráter itinerante da carta precatória, o autor deverá imprimir a já
existente nos autos, encaminhando-a ao juízo deprecado ou a outro juízo diverso, conforme disposto no mencionado artigo, em
homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, para a efetivação da busca e apreensão do bem descrito na
inicial, bem como para a citação da ré, no endereço constante a fl. 103, conforme solicitado. Aguarde-se pela comprovação da
distribuição da precatória, no prazo de quinze dias. Decorrido o esse prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta a dar
andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1092154-26.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 184/187: Ante o valor da taxa recolhida para dez pesquisas, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema
bacenjud, em nome das executadas - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1092154-26.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 191/212: Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas Renajud e Infojud. Determinei a transferência do valor parcial
bloqueado, conforme protocolo anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Intime-se a coexecutada Rosa pessoalmente da
penhora e do prazo para manifestar conforme art 841, § 2º do CPC, visto que a mesma não tem advogados constituídos nos
autos. Comprove o exequente o recolhimento das custas e informe o endereço para a intimação. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1092654-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls.52/54: Defiro, a título de arresto, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema bacenjud, em nome dos executados:
- ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1092654-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos na pesquisa bacenjud, renajud e infojud - fls. 58/110. - ADV: RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1093120-81.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Coop.
Agric. Mista Ibiraiaras Ltda e outros - ÀS PARTES: Ciência do ofício de fls. 208/210. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), ILIANE CHEROBIN (OAB 68382/RS)
Processo 1094236-59.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ailton Coimbra Bonfim
- - Jack Fernando Ribeiro de Luna - Beatriz de Castro Dutra Me - Fls. 489/492. Manifestem-se o autor Ailton e a ré Beatriz, em
cinco dias, Sem prejuízo, indefiro a designação de audiência de conciliação, eis que as partes devem realizar as tratativas de
acordo diretamente entre si, apresentando ao Juízo eventual minuta de acordo para a homologação. Intime-se. - ADV: IGOR
FELIPE BERGAMASCHI (OAB 84630/PR), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), JADER DIAS DA SILVA (OAB
337113/SP), FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP)
Processo 1097915-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Katia de Souza - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. 1- Ponto controvertido: a quantificação do grau de invalidez permanente sofrida pelo autor a fim de se
fixar o valor correto da indenização. 2- Questão processual pendente: Face ao comparecimento espontâneo da Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, anote-se sua inclusão, excluindo-se a ré originária. 3- Provas: Defiro, primordialmente,
a produção de prova pericial. Nesse sentido: “SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ - AÇÃO DE COBRANÇA APURAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE PARA FIXAÇÃO DO VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
PLEITEADA - PERICIA MÉDICA JUDICIAL - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO. A indenização securitária (DPVAT) por
invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico deve ser mensurada em função do grau de incapacidade, observada
a Tabela expedida pela SUSEP. Não demonstrando os documentos existentes nos autos o grau de incapacidade do autor,
necessária a realização da perícia médica oficial para a respectiva apuração, e assim, se definir o valor correto da indenização.”
(TJSP - Apelação nº 0023466-19.2009.8.26.0451, Rel. Des. PAULO AYROSA, j 16/08/2011). Sendo o autor beneficiário da
gratuidade, oficie-se ao IMESC para a realização da perícia. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15
dias (CPC, art. 465, parágrafo 1º, incisos II e III). - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1098774-15.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Não foram determinadas restrições via RENAJUD
por este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1098952-66.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1116439-83.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wilton Jamir Soares - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Fl. 1026:
atenda-se, com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), NOELY EMILIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º