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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 - Página 1010

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TJSP 15/04/2019 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2789

1010

de incapaz. Para audiência de conciliação designo o dia 14/05/2019 às 10:30h, que será realizada no CEJUSC. Em nome da
racionalização do serviço público e economia processual, considerando a ausência de oficiais de justiça em número suficiente
para cumprir todos os mandados cível, de família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas, a parte autora será intimada
por meio de seu patrono, via DJE. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com as advertências de que: 1) se não houver acordo,
poderá contestar no prazo de 15 dias a partir da audiência, por intermédio de advogado; 2- Se não contestar a ação será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Expeçase mandado de citação. Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)
Processo 1001034-76.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - Carta precatória disponível
para distribuição. - ADV: ELOISA GOMES (OAB 126932/SP)
Processo 1001169-88.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.V.P.B. - Bloqueio de veículo, pesquisa
bacenjud negativa ou valor irrisório. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1001279-53.2018.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacira Dorvalina Rodrigues - Osvaldo Rodrigues
Neto - - Eliane Pinheiro da Silva Rodrigues - - Katia Soraya Rodrigues Amorim - - Edson Moreira Amorim - Vistos. Regularize
o recolhimento do imposto causa mortis, comprovando nos autos o protocolo do requerimento administrativo, junto ao Posto
Fiscal. Int. - ADV: JOSE GARCIA REIS (OAB 146531/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 1001302-33.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.V.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV: ELAINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 296146/SP)
Processo 1001776-67.2018.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - M.D.P.F. - Vistos. Para a análise do pedido de
assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovantes
de renda ou última declaração de renda feita à Receita Federal, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA
(OAB 332216/SP)
Processo 1001783-30.2016.8.26.0299 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Sonia Maria Martins Affonso - Rodrigo Martins
Affonso - - Rogerio Martins Affonso - Vistos. Observa-se que não foi possível a intimação da inventariante no endereço
constante dos autos. Assim sendo, como ultimo recurso, expeça-se e-mail ao endereço eletrônico constante a fls. 01, para que
a inventariante constitua novo patrono. - ADV: VANESSA MELLO SIMÕES (OAB 311606/SP)
Processo 1001958-53.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Vistos. Oficie-se à OAB solicitando-se a
nomeação de curador especial. Após, intime-se para que apresente defesa. - ADV: ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/
SP)
Processo 1001995-17.2017.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.L.S. - HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em
consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de
sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1002125-70.2018.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maciel Lisboa - Vistos. Cumpra-se
integralmente fls. 08, juntem-se documentos dos bens a serem inventariados. Int. - ADV: LUCIANA SOARES DA SILVA (OAB
230211/SP)
Processo 1002497-19.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.P. - F.P.A. - DECIDO.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do Novo Código de Processo Civil.
Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato. Arbitro os honorários em favor
do(a) patrono(a) do autor no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão de honorários. Expeça-se ofício á empregadora.
Sem custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP), SIMONE YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 1002809-92.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G.S. - Vistos. Redesigno
audiência de conciliação, no CEJUSC, para o dia 27 de maio de 2019, às 13 horas e 30 minutos A parte autora será intimada, via
DJE, por intermédio de seu patrono. Expeça-se mandado para citação e intimação do requerido. Intime-se. Jandira, 10 de abril
de 2019. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP)
Processo 1003028-08.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.L. - - S.L.P.L. - - S.P.L. DECIDO. Observo no caso, a falta de interesse de agir, pois os menores encontram-se acolhidos, assim, neste momento, não
há necessidade do recebimento de alimentos, o que impõe a extinção do feito nos termos do art.485, inciso VI do Novo Código
de Processo Civil. Assim, extingo o feito, sem julgamento de mérito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1003062-80.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.O.S. - Recebo a
emenda à inicial de fls. 33/35. Indefiro a tutela de urgência requerida, tendo em vista que não há comprovação nos autos de
que o regime de visitas avençado pelas próprias partes não esteja sendo satisfatório para assegurar a convivência entre as
partes, sendo ausente a urgência e a verossimilhança da alegação que fundamentem a antecipação dos efeitos da tutela sem
a oitiva da parte contrária. Designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2019 às 10:00h, que será realizada no CEJUSC
- Sala de Conciliação - 2ª Vara - Sala 14. Em nome da racionalização do serviço público e economia processual, considerando
a ausência de oficiais em número suficiente para cumprir todos os mandados cível, de família, criminal e infância e juventude,
da 1ª e 2ª Varas, a parte autora será intimada por meio de seu patrono, via DJE. Cite-se e intime-se para comparecimento à
audiência, ficando o/a ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, contados da realização da
audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP)
Processo 1003703-68.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.R. - DECIDO. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do Novo Código de Processo Civil. Homologo
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato. Arbitro os honorários em favor do(a) patrono(a)
do autor no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão de honorários. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP)
Processo 1003812-82.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.F. - D.V.S. - DECIDO. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do Novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, a
renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato. Arbitro os honorários em favor do(a) patrono(a) do autor
no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão de honorários e ofício para a abertura de conta corrente para depósito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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