TJSP 15/04/2019 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV: VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR
(OAB 164302/SP), JULIANA CARLA VIERI (OAB 379994/SP)
Processo 1000668-41.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alice Alves da Costa - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Fls. 120/125: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
manifestem-se sobre o laudo do perito do IMESC, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos
no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ
SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000844-20.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Guilherme Felix da Silva - Vistos. Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. ajuizou ação monitória pretendendo a expedição de
mandado injuncional para que o réu, Guilherme Félix da Silva, fosse citado para pagar a quantia de R$ 5.471,84 (devidamente
atualizada) ou que apresentasse embargos monitórios. Regularmente citado, o réu deixou fluir in albis o prazo para apresentação
de defesa. Além disso, não efetuou qualquer pagamento (fls. 84) É o relatório. DECIDO. O réu incidiu nos efeitos da revelia, de
maneira que os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de se aplicar as disposições do artigo
701, § 2º, do mesmo Códex. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e converto o mandado em título executivo
judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 5.471,84 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro
centavos), a ser corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001104-97.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Alda
Regina Bueno de Souza - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Marilândia do Sul - Estado do
Paraná Considerando que o aviso de recebimento juntado às fls. 92 não foi recepcionado pela própria ré, necessária a repetição
do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, CITE-SE pessoalmente a parte ré. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e
cuidar de seu encaminhamento, comprovando a distribuição em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta deprecata. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001167-25.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Beatriz Bortnik Bezerra da Silva - Intimação a D. Patrona da ré para retirar certidão de honorários já expedida, on-line através do
sistema E-SAJ. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LARYSSA PEREIRA TEIXEIRA PIRES (OAB 360311/SP)
Processo 1001252-06.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Empório do Aço - Anna Carolina da C. C. Maroni Joias - Me - Vistos. Ciência à parte exequente da certidão negativa
do Oficial de Justiça (fl. 75). Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratandose de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e
InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica
ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não
são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não seja
encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital. Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1001466-07.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A WERK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - - JOSE MARCOS DA SILVA - - SANDRA DA SILVA A. FREIRE - - Espólio de
CLOVIS POLIMENI MOTTA (na pessoa de João Pedro Motta) - - ADRIANA PESSOA DOS SANTOS - Vistos. Defiro a minuta
apresentada às fls. 202. Expeçam-se os editais, cuidando o exequente de suas publicações e comprovando nos autos
oportunamente. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à publicação através do diário da justiça
eletrônico (Provimento CSM nº 1668/2009). Providencie-se e intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP),
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1001503-97.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - FELIPE DA
MOTA SILVEIRA - - VANESSA OLIVEIRA DUARTE - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, encaminhem-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MICHELLE PIMENTA DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP),
SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP)
Processo 1001550-95.2019.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.S.I.E.
- Y.S.T.T.V.M. e outro - Vistos. Primeiramente, providenciem as partes a reapresentação do acordo de fls. 205/206 para a sua
devida homologação, em 05 (cinco) dias, pois o que foi juntado está direcionado para o processo de n° 1001561-27.2019 da
5ª Vara Cível desta Comarca. Int. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA
(OAB 261326/SP)
Processo 1002060-11.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Villenueve - Izilda Maria Serralha Martins Silva - - Carlos Roberto Martins Silva - Vistos. Ciência à parte exequente da
certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 47). Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s)
executado(s). Tratando-se de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados
BacenJud, RenaJud e InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada
pesquisado. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial,
registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que
os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo
devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco,
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