TJSP 15/04/2019 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
1497
apresentado às fls. 68/69, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Edvania Batista de Souza, no
qual figura como inventariante o(a) Sr(a). Carlos Henrique de Souza, adjudicando ao inventariante os bens arrolados, salvo erro
ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos interessados, quando
indicadas as peças, a competente carta de adjudicação. Após, encaminhe-se e-mail a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ
([email protected]) para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura
existentes, nos termos do artigo 659, §2° do Código de Processo Civil, anexando-se senha de acesso aos autos, constando
como assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, §2° do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV:
BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2019
Processo 1001496-96.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.F.S. - J.V.S. - A.F.S. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público (fls. 78), proceda a serventia a penhora “on line” através do
sistema BACENJUD bem como a consulta junto ao RENAJUD a fim de se obter informações sobre eventuais bens em nome do
executado. No mais, visando privilegiar o interesse do alimentando, em observância ao princípio da dignidade humana, defiro
a penhora do FGTS em conta de titularidade do alimentante, até o limite da execução, conforme o valor apontado às fls. 72,
oficiando-se a Caixa Econômica Federal para penhora e transferência do valor ao Banco do Brasil, agência 6538-2 (fórum),
à disposição deste Juízo. Com a efetivação da penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, sendo o caso.
Intime-se. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 1001717-79.2019.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Banco Indusval S.a. - Loop
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 88/93: Ciência à habilitante. Após, tornem. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1002651-13.2014.8.26.0320/01">1002651-13.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1002651-13.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - LOOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. Ante a manifestação do autor, do Administrador Judicial e do
representante do Ministério Público, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do C.P.C. Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/
SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1005186-12.2014.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RENATO
APARECIDO RIENDA - Providencie o requerente a juntada da certidão de transito em julgado do processo de conhecimento. ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1005295-55.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Karina Priscila
de Quadros - Providencie a requerente a juntada das certidões de decurso do prazo para embargos e certidão de transito em
julgado. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2019
Processo 0014211-27.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006298-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100629811.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.T.F. - M.F.F. - Fls. 104/106: ante a resposta
apresentada pelo executado, através da Defensoria Pública como curadora especial, manifeste-se a exequente no prazo legal.
Após ao MP. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0018323-10.2016.8.26.0320 (processo principal 0012317-60.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Gabriel Rodrigues Pereira - - Guilherme Rodrigues Pereira - J.S.P. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos
autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de
Cumprimento de Sentença - Fixação requerida por Gabriel Rodrigues Pereira e outro contra Josue Silva Pereira. Calculadas e
pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Expeçam-se certidões de honorários
tanto para a advogada dos exequentes quanto ao advogado do executado. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: BIBIANI JULIETA DE
OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 0018323-10.2016.8.26.0320 (processo principal 0012317-60.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - Gabriel Rodrigues Pereira - - Guilherme Rodrigues Pereira - J.S.P. - Fls. 339/340: conforme fl.326 - 1ª parte; já
expedido o respectivo mandado de levantamento judicial ante fl.333, cumpra-se conforme sentença retro proferida. Ciências às
partes. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB
259307/SP)
Processo 0020706-87.2018.8.26.0320 (processo principal 0019948-60.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.O.B. - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:0020706-87.2018.8.26.0320 Classe - AssuntoCumprimento de
Sentença - Fixação Exequente:MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA BARCO Executado:RAUL JOSÉ BARCO, CPF 870.767.138-53
Data da audiência:23/01/2019 às 13:15h Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de cumprimento de sentença. Proc.
nº 0020706-87.2018. Aos 23 de janeiro de 2019, às 13:15 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do
Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO
IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também, o DD. Promotor de
Justiça a exequente MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA BARCO na pessoa de sua representante legal ALESSANDRA IVANI
DE OLIVEIRA acompanhada de seu procurador DR. RAFAEL SCHIMIDT e o executado RAUL JOSÉ BARCO acompanhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º