TJSP 15/04/2019 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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formalidades legais. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao representante do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008886-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - Isto posto, julgo PROCEDENTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, passando a constar na sentença o nome correto da adolescente, qual seja, EMMILLY
VITÓRIA BENEDITO e não Emilly Vitória Benedito como constou. No mais, mantenho a sentença como prolatada. P.R.I.C. ADV: GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP)
Processo 1009820-12.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.A.L. - L.S.S. - N.N.S.L. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial e defiro a Kleber Antônio de Lima a guarda da menor Nathaly Nicoly da Silva Lima, extinguindose o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva
a tutela antecipada, e ficando deferido à ré o direito de visitas em finais de semana alternados, podendo retirar a filha da
residência paterna na sexta às 18 horas, devolvendo-a aos domingos, às 18 horas. Durante a semana, poderá retirar a filha as
quartas, das 18:00 às 21:30 horas. Condeno a ré ao pagamento e custas e honorários advocatícios, que fixo equitativamente
em R$ 800,00, sendo que para sua cobrança deve ser observado o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, por ser beneficiária
da assistência judiciária. Arbitro os honorários do advogado nomeado à ré em 100% da tabela do convênio firmado entre a
Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, expedindo-se a competente certidão de honorários. Com o trânsito, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), MÁRCIO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 382223/
SP), DENIS DE PAULA ALVES (OAB 399740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 1010263-60.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.F.A. - - N.H.F.A. - - V.H.F.A. A.L.F.A. - Isto posto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar alimentos aos autores no valor
de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo
98, § 3º, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1010753-82.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sônia Regina de Vasconcelos
Cardoso - Vistos. Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido de fls. 01/05, para autorizar a requerente Sônia
Regina de Vasconcelos Cardoso a proceder ao levantamento integral dos valores referentes ao PIS n° 10434200341 depositado
em nome da falecida, Solange Aparecida de Vasconcelos, junto à Caixa Econômica Federal, agência de Limeira/SP, podendo
para tanto, assinar o que for necessário e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará, na forma acima autorizada e com prazo de 60 (sessenta) dias.
Ciência a Defensoria Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010892-34.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P.A.S. - - E.R.P.A.S. - - V.R.P.A.S.
- Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, a fim de condenar o réu a pagar os alimentos aos autores no valor
de 2/3 do valor do salário mínimo vigente enquanto o réu encontrar-se desempregado ou no exercício de atividade informal, e
o importe de 35% de seus rendimentos líquidos enquanto formalmente empregado, devendo os valores serem depositados em
conta bancária indicada pela autora até o dia 10 de cada mês. Regulamentando a guarda da menor em favor da genitora e as
visitas pelo genitor, nos termos da fundamentação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios ante
a falta de resistência ao pedido e a peculiaridade da demanda. Certificado o trânsito, arquivem-se os autos, se nada mais for
requerido. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1010899-26.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Agilberto Cesar Geraldello - - Alice
Jacon Geraldello - Carta precatória disponível para impressão, devendo ser devidamente instruída e distribuída, comprovandose nos autos. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1011298-55.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Noemi Apparecida Callignam Dibber - - Terezinha
de Jesus Calinham Feltres - - Edna Aparecida Calenhan Feltre - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 56/71, destes
autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Santinha Asbar Callignan e Francisco Callignan, no qual figura
como inventariante a Sra. Noemi Apparecida Callignam Dibber, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos interessados,
quando requerido e apresentadas às guias recolhidas para extração e autenticações das cópias bem como da taxa de expedição,
o competente formal de partilha. Após, encaminhe-se e-mail a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (drt05itcmd@fazenda.
sp.gov.br) para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, nos termos do
artigo 659, §2° do Código de Processo Civil, anexando-se senha de acesso aos autos, constando como assunto: INTIMAÇÃO
DA FAZENDA - Art. 659, §2° do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO
POVA (OAB 212938/SP)
Processo 1011691-77.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.J.S. - - D.H.S. - R.P.S. - D.S.S. e outro - Vistos. Fls. 138/140: Ciência à parte ré. Após, tornem. Int. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP),
MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP)
Processo 1012235-65.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Carlos Rufino - Vistos.
Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido de fls. 01/04, para autorizar o requerente Jose Carlos Rufino a
proceder ao levantamento do valor referente a quotas de PIS depositado em nome da falecida, Wilma Wolf Rufino , junto à Caixa
Econômica Federal, agência de Limeira/SP, podendo para tanto, assinar o que for necessário e, em consequência, julgo extinto
o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Expeçam-se o competente alvará, na forma acima
autorizada e com prazo de 60 (sessenta) dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de
praxe. Ciência à Defensoria Pública; P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012622-80.2018.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.B.M. - - D.A.M.G. - A.A.M.
e outro - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo psicossocial juntado aos
autos (art. 477, § 1º do CPC). ( X ) após, ao Ministério Público. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), CELSO
ROBERTO GATTI (OAB 247613/SP)
Processo 1012853-10.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - C.H.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o auto de adjudicação
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