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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 - Página 2022

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TJSP 15/04/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2789

2022

sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0000954-78.2019.8.26.0358 (processo principal 1001739-91.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pagamento - T.B.L. - P.M.M. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0000960-85.2019.8.26.0358 (processo principal 1004203-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Garantias Constitucionais - Anna Maria Navarro - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Intime-se o
exequente para que no prazo de 15 dias, emende a inicial com a qualificação completa das partes; especificar o que se pretende
com o presente cumprimento de sentença; bem como instrua-o com as peças obrigatórias a que se refere o § 2° do artigo 1286,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento: I demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que,
em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB
248655/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0001007-59.2019.8.26.0358 (processo principal 0002715-86.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Henrique Moreira - Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o
Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações
do Estado de São Paulo). - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP)
Processo 0002467-52.2017.8.26.0358 (processo principal 0000626-27.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mandado de
levantamento judicial nº 131/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
(OAB 197585/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/
SP)
Processo 0002621-36.2018.8.26.0358 (processo principal 1005122-14.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - José Carlos da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. À vista da petição de fls. 53, suspendo, por ora, a ordem de levantamento deferida na sentença de fls. 44. Observe
a Serventia. Observe a Fazenda que a exequente já manifestou sua concordância com os valores depositados por meio da
petição de fls. 51/52. Assim, defiro prazo de 10 dias para manifestação da Fazenda acerca da regularidade do pagamento, nos
moldes pleiteados à fls. 53, sob pena de preclusão e imediata expedição das guias de levantamento conforme deferido à fls.
44 e requerido às fls. 51/52. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº
508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo).
Int. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003131-49.2018.8.26.0358 (processo principal 0000888-16.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.V.R.S. - Certidão(ões) de Honorários disponível(is).* - ADV: MARIA FERNANDA MOREIRA PALCHETTI (OAB
399382/SP), SANDRA CRISTINA TURATI (OAB 280164/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0004162-07.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Carolina Covizi Costa Martins - Mandado de levantamento judicial nº 132/2019 disponível para retirada no
balcão da Serventia. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 0004266-96.2018.8.26.0358 (processo principal 0002574-62.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Marcelo Carvalho dos Santos Rocio - Mandado de levantamento
judicial nº 130/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: EDUARDO STEFAN CLEMENTE (OAB 232607/SP),
THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0004382-05.2018.8.26.0358 (processo principal 0002925-69.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ivanil Perpetua da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Ante a ausência
de apresentação de impugnação (fls. 77),HOMOLOGOo montante apresentado pela parte autora (fls.64/73). Nos termos do
Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações
de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ),anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em
julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição) e termo
de declaração, visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i.
procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: FABIANO RENATO DIAS PERIN (OAB 139960/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0004422-84.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Direito de Imagem - Ariane Longo Pereira Maia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento do ofício requisitório
(fls. 77), julgo EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de
imediato, mandado de levantamento do depósito efetuado em favor da exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso
do prazo recursal, devendo constar no campo “Nome da pessoa autorizada a retirar” e no campo “Procurador” a patrona que
subscreveu a petição de fls. 01/02. “Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, após a retirada da guia
de levantamento (ou decorrido o prazo sem levantamento), arquivem-se os autos independentemente de nova determinação
judicial. P.R.I.C. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004422-84.2018.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Direito de Imagem - Dalva Aparecida de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Fls. 81/82: Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento do ofício
requisitório (fls. 77), julgo EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçase, de imediato, mandado de levantamento do depósito efetuado em favor da exequente, sem a necessidade de aguardar o
decurso do prazo recursal, devendo constar no campo “Nome da pessoa autorizada a retirar” e no campo “Procurador” a patrona
da parte autora que subscreveu a petição de fls. 81/82. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito. Após a retirada da guia de levantamento
(ou decorrido o prazo sem levantamento), arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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