TJSP 15/04/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2021
modo, deverão interpor o recurso cabível. Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração que
SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e UNIESP S/A interpuseram em face da sentença de fls.
284/288, nos moldes da fundamentação acima, mantendo quanto ao mais a sentença embargada. Int. - ADV: MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), ANDERSON CESAR
APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP)
Processo 1001264-72.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Silvana Pereira da Costa - Alexandre
Jaruche e outro - Mapfre Seguros Gerais S/A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado as fls. 291/296, no prazo
legal. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA CLAUDIA BILIA TROMBINI (OAB 272583/SP), FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB
314497/SP)
Processo 1001383-28.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luciana Petri Torres - Conforme
respeitável corrente jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade
jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). Não é caso de acolher o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. Com
efeito, não trouxe nenhum elemento capaz de comprovar sua situação de insuficiência de recursos, de forma que, na ausência
de outros elementos favoráveis e considerando a profissão do autor (enfermeira), que assumiu prestações acima de R$ 600,00;
a contratação de advogado particular, e que o feito versa sobre direitos patrimoniais, indefere-se a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Assim, aguardo recolhimento das taxas inerentes (custas iniciais 1% do valor da causa, taxa de mandato R$
19,96, custas postais R$ 21,20), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, § único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA
JAEN LOPES (OAB 270523/SP)
Processo 1001384-13.2019.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fabio Nunes Azevedo
- Conforme respeitável corrente jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da
miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de
pessoa pobre” (STJ - RT 686/185). Não é caso de acolher o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado
pela parte autora. Com efeito, não trouxe nenhum elemento capaz de comprovar sua situação de insuficiência de recursos,
limitando-se a juntar aos autos declaração de hipossuficiência. Ainda que a declaração de hipossuficiência ou pobreza se
reveste de presunção iuris tantum de veracidade, referida declaração restou isolada nos autos, de forma que, na ausência
de outros elementos favoráveis e considerando que o autor é motorista (autônomo), a contratação de advogado particular,
indefere-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, aguardo recolhimento das taxas inerentes (custas iniciais
5UFESPs, taxa de mandato R$ 19,96, diligência do Sr. Oficial de Justiça R$ 79,59), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, § único, e 485, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1001500-53.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal.* - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB
151097/SP)
Processo 1002723-41.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jane Merez Pinatto
- Uniesp S/A (fasp) - Vistos. JANE MEREZ PINATTO interpôs embargos de declaração, em face da sentença de fls. 91/96,
alegando que esta seria omissa (fls. 99/101). Recurso interposto dentro do quinquídio legal, cabendo conhecimento. Decido.
Não assiste razão à embargante. A sentença reconheceu à fls. 92 que não havia sido designada data para apresentação
do TCC e tornou definitiva a antecipação de tutela concedida à fls. 95. A multa diária já foi aplicada por meio da própria
decisão que deferiu a liminar às fls. 19/21, assim, o mero descumprimento da obrigação de fazer já ensejou a sua incidência.
Portanto, para cobrança da referida multa, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença. No mais, a
embargante está irresignada com o conteúdo decisório de fls. 91/96 e, desse modo, deverá interpor o recurso cabível. Da parte
deste magistrado, nada há a ser reconsiderado. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração que JANE
MEREZ PINATTO interpôs em face da sentença de fls. 91/96, nos termos da fundamentação acima, mantendo quanto ao mais
a sentença embargada. Int. - ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/
SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), SORAIA IONE SILVA (OAB 251446/SP)
Processo 1003460-78.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Exequente, no prazo legal, manifeste-se acerca do AR (fl. 118). - ADV: TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP),
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1003809-47.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Mandado de levantamento judicial nº 119/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: ANDREZA SIMÉIA
BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1005550-25.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios
de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a
suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de
diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome e
cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em
caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e
simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do
art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2019
Processo 0000953-93.2019.8.26.0358 (processo principal 1001739-91.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pagamento - J.R.J. - P.M.M. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º