TJSP 15/04/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2103
Processo 1004234-65.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Esperanza Lafuente Gomez Jungers, - Ronaldo Lopes da Rocha - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 60 dias requerido. 2- Intimese. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), RENATO DE CAMPOS
LIMA (OAB 153241/SP)
Processo 1007476-08.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Adrieli Fátima dos Passos - Fls. 282/284: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud bem como a pesquisa
negativa realizada pelo sistema “on line” renajud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB
302821/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1007584-95.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 253/253: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007843-32.2013.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tatiana Rosa Silva do
Amaral - Adriano Carlos Silva da Conceição - - Deyse Kellen Silva da Conceição - - Herick Jose Silva da Conceição - Mandado
de levantamento judicial n.º 10 e 11/2019 foi expedido à disposição para retirada em cartório. - ADV: CLARICE FERREIRA
GOMES (OAB 157396/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PEDRO DE DEUS PINTO (OAB 157396/SP)
Processo 1008754-10.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
SEBASTIÃO DE FREITAS - Banco do Brasil S/A - Mandado de levantamento judicial n.º 09/2019 foi expedido em favor da parte
executada à disposição para retirada em cartório. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA
(OAB 338853/SP)
Processo 1010298-91.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca do r. Despacho de fls.
128. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011024-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeiza
Auraujo Sales - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outros - Manifeste-se
a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 268. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1012196-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Auditivo Microsom Ltda. Ciência à parte exequente acerca do ofício, para eventual manifestação, no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 1012364-44.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Marcelo Batista de Oliveira - Vistos. 1- Fls.111/112: Para expedição de MLE, conforme condicionado em
sentença, deverá o requerente comprovar a entrega do bem móvel, objeto da presente, em mãos do requerido. Prazo 10 dias
para comprovação ou manifestação do requerido quanto a tal cumprimento. 2- Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA
DA SILVA (OAB 361779/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012456-22.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Perimetral Distribuidora de Telhas Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 63). - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA
(OAB 94639/SP)
Processo 1012509-37.2017.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Luiz Carlos Rocha Santana - Vistos. Fls. 111: Dentre as
novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o dever de cooperarem
entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas pode ser feita por
carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba por diminuir
a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os serviços
cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos humanos,
o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de endereços
compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se deferir
diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através do
Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque acaba
gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que sejam
deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização
da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios
(p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena
de desobediência no caso de não cumprimento. Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo
com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados. Fundamental que as partes colaborem fazendo os
pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas
as diligências diretamente, para só então serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou
seja, dando-se preferencia às diligências que sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como
acima mencionado, para depois se prosseguir nas diligências mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das
vezes mais baratas porque não demandam o pagamento de taxas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE ENDEREÇOS DOS DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD
E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS AO AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º