TJSP 16/04/2019 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2790 • São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 2019
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 9.741/2019
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos realizados acerca da utilização da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a experiência obtida pela Vara das Execuções Fiscais de Guarulhos, cujos resultados se mostraram encorajadores para avançar para outros setores;
CONSIDERANDO os custos incorridos na instalação do projeto que se mostram compatíveis com o Orçamento do Tribunal,
de forma suportar eventual incremento do investimento;
CONSIDERANDO que a automatização das rotinas cartorárias não requer conhecimento jurídico apurado
CONSIDERANDO, por fim, que a utilização da inteligência artificial se mostra inafastável de todas as áreas da vida cotidiana, não sendo permitido ao Judiciário deixar de considerar esta tecnologia para aprimorar seus serviços;
RESOLVE:
Determinar a instauração de COMITÊ para condução de estudos para aprimoramento do uso da robotização das atividades judiciais, com o intuito de colher opiniões de magistrados e servidores, além de abordar os pontos críticos mencionados
acima.
Esclarece-se que, por parte da Presidência, no tocante à sugestão de aprimoramento do processo eletrônico e a potencialização de sua automatização, houve a contratação do desenvolvimento de Nova Plataforma de Justiça, que será construída com
base nas premissas acima elencadas.
O Comitê ora criado será composto pelos seguintes membros :
(I) - Juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery
(II) - Juíza de Direito Ana Maria Brugin
(III) - Secretário de Tecnologia da Informação Robério Pinto de Souza
(IV) - Servidor Francisco Antonio Cavalcanti Lima
(V) - Servidora Ana Fabiola Peron
(VI) - Servidor Fabio Alves do Couto Silva
O prazo para finalização dos estudos em comento, considerando a sua complexidade, será de 90 (noventa) dias, prorrogável, se o caso, uma única vez.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2019.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
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