TJSP 16/04/2019 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
1750
Processo 0002138-76.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000318-39.2016.8.26.0346) (processo principal 100031839.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Duplicata - JP - A Casa da Construção Ltda. Epp - GSM Indústria e Comércio
de Alimentos Ltda. - Intimação do autor para manifestar sobre Bacenjud, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO CESAR
RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP), ANTONIO MARCOS SOLERA (OAB 212892/SP), SERGIO RICARDO STUANI
(OAB 202487/SP)
Processo 0002318-92.2017.8.26.0346 (processo principal 0101161-39.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS CIRURGIOES-DENTISTAS E DEMAIS - LUIS
ANTONIO SASSO STUANI - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual foi observado
o disposto no §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa
de seu patrono(a) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado/carta-AR, caso não esteja representado(a) nos autos, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor,
sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo acima, deve o
executados manifestar-se sobre o alegado e requerido às fls. 19/23. Certifique-se nos autos principais, onde ocorreu a fase
de conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados definitivamente, com lançamento de
movimentação especifica (“61615 - Arquivado Definitivamente). Int. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA
CHESINE (OAB 229084/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0003424-26.2016.8.26.0346 (processo principal 0000654-94.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 45/46: O pedido deve ser instruído com comprovante do recolhimento
da taxa regulamentada pelo art. 2º, inciso XI, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003, com nova redação dada
pela Lei 14.838/2012). Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000002-26.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JP - A Casa da Construção Ltda. - Epp Fls. 101/102: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação
do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s). No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal
se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1000027-39.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vlademir Caldeira - Vistos. Fls. 100/102:
afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum, e aguarde-se o resultado dos leilões. Int. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES
VALENTIM (OAB 233724/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000027-39.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vlademir Caldeira - José Roberto
Santos de Menezes - Vistos. Sobre a arguição de impenhorabilidade (fls. 106/115), manifeste-se o executado, com urgência.
Apreciarei o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado sob o crivo do contraditório. Manifeste-se o exequente,
também, sobre tal pretensão. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES
VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 1000134-20.2015.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. MRX Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Marcos Alberto de Freitas Melo e outro - Vistos. O valor referente
às custas finais são devidas ao Estado. Por isso, a executada deverá realizar o recolhimento através de guia própria (DARE).
Desde logo autorizo o levantamento do valor depositado erroneamente em conta judicial em favor da depositante, a titulo de
restituição. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DA REQUERIDA RENATA CASTAGNE PARA RETIRAR O MANDADO DE
LEVANTAMENTO 155/2019, NO PRAZO DE 05 DIAS). - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP)
Processo 1000139-37.2018.8.26.0346 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Olinda Maria Gomes
da Costa Brito Eusébio - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os pedidos, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
VI, do Código de Processo Civil, por reconhecer a perda superveniente do objeto. Sem condenação em verbas sucumbenciais,
nos termos da fundamentação supra. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias junto ao sistema
informatizado. P. I. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1000402-69.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Luiz
Merchioli - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Diante da manifestação de fl. 114, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes (fls. 108/111) e, consequentemente, JULGO
EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça. Honorários advocatícios na forma do pactuado. Transitado em
julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e julgado e,
após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000409-61.2018.8.26.0346 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Wanda Pellini Sanches - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados e documentos anexados, concedo à embargante
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV: WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP)
Processo 1000449-77.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Rondinelli Pereira de Oliveira - - Tiago Willian da Silva - Me - - Tiago Willian da Silva e outro - Vistos.
Primeiramente, certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação pelos corréus Rondinelli
e Érika. Após, intime-se a parte autora e o Ministério Público para apresentação de réplica. Int. - ADV: GALILEU MARINHO
DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS
JACCOMINI (OAB 251592/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 1000530-89.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Jacqueline
Henrique de Melo Zamora e outro - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Considerando a fase processual da presente demanda,
determino a serventia realize sua remessa ao gabinete, incluindo-a na fila/fluxo conclusos-sentença, para decisão de saneamento
ou eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1000530-89.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Jacqueline
Henrique de Melo Zamora e outro - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Primeiramente, a fim de se evitar posterior arguição
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