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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2

CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES (OAB 29409/PR), CARLA CRISTINA TAKAKI (OAB 45188/PR), ADRIANO ANHÊ
MORAN (OAB 18536/PR), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP)
Processo 0000648-67.2017.8.26.0233 (processo principal 0002422-11.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Andersen Ballão Advocacia - Vetro Indústria Comércio e Serviços Ltda - Kpmg Corporate
Finance Ltda. - Autor, manifeste-se sobre juntada de ofício de fls.113/119. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB
360660/SP)
Processo 0000658-14.2017.8.26.0233 (processo principal 1000369-35.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto Master Ibaté Ltda - Luiz Thamos - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão
do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo
prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação
em arquivo. Intime. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/
SP)
Processo 0000675-50.2017.8.26.0233 (processo principal 0001872-55.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriana Cristina Philippe - - Evelen Karen de Assis - - Camila de Assis - - Maikon Rodrigo de Assis
- - Rita de Cassia da Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 94/97: De acordo com o novo regramento implantado
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide comunicado 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios
passou a ser digital. Nesse contexto, considerando a não expedição do ofício, sob pena de arquivamento da execução, deverá
a parte exequente peticionar eletronicamente, por meio do portal E-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos quanto para digitais. Aguarde-se em arquivo provisório. Int - ADV:
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), LENY APARECIDA MICELI AZEVEDO (OAB 197814/SP)
Processo 0000692-52.2018.8.26.0233 (processo principal 1000427-67.2017.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oliviera & Oliviera Ibaté Ltda Me - “Manifeste-se, o(a)
exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV:
VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP)
Processo 0000816-69.2017.8.26.0233 (processo principal 1000026-39.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ingrid Nascimento Cristalli - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - FAIRFAX
BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A - Vistos. Diante da informação do levantamento dos valores depositados nos autos,
nada mais sendo requerido pela exquente, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, intime o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da
satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Publique. Intime. - ADV: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), LIVIA SANTOS MATHIAZI (OAB
261067/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 0000850-10.2018.8.26.0233 (processo principal 1001272-02.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro Antonio da Costa Telles - Clelia Varanda - Vistos. 1. Nos termos dos arts. 274 e
513 § 3º,do CPC, considera-se realizada a intimação efetuada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao
endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, ou quando o devedor houver mudado
de endereço sem prévia comunicação ao juízo, portanto, diante do aviso de recebimento de fl. 40, reputo válida a intimação
da parte executada uma vez que incube ao executado manter a atualização de seu endereço. 2. Manifeste-se o exequente
quanto ao prosseguimento. Em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, caso requerido, fica desde já deferida a
penhora por meios eletrônicos Bacenjud e Renajud, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas
instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 3. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud,
observando-se que, havendo advogado constituído nos autos, esta decisão somente deverá ser publicada após a conclusão
do procedimento, ficando o executado, nesta oportunidade, intimado do ato, nos termos do artigo 841,§ 1º do CPC. Com o
bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada. Caso sejam bloqueados valores excedentes ao
débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 4. Fica desde já
indeferida a pesquisa Infojud, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em
cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de
medida excepcional. 5. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame
de restrição para transferência. 6. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita
pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 7. A penhora de bens
no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal
medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção,
a penhora de bens que guarnecem a residência. 8. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 9. Em caso de inércia, determino a suspensão do
processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução
somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimese. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), WILSON NOBREGA
SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 0000869-50.2017.8.26.0233 (processo principal 3000278-76.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Antonia Bezerra de Oliveira - Oi Móvel S/A - Vistos. Anoto a interposição
do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o agravante deverá
acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido recurso. Intime. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0000875-23.2018.8.26.0233 (processo principal 0002171-56.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - ALCIR MOTA - Em cumprimento à r. determinação de fl.58, expedi
o Mandado de Levantamento Judicial nº 101/19, referente ao(s) depósito(s) de fls.61/62, em favor do(a) requerente/exequente
ou requerido(a)/executado(a). Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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