Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 16/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2005

Processo 1001609-73.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iraci Maçaria - UNIESP- União das
Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - “Apresente a parte contrária, o requerido, suas contrarrazões ao recurso
de Apelação Adesiva de fls.257/263, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), THIAGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 329676/SP), ELLEN
VERONEZE (OAB 317798/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
(OAB 252281/SP)
Processo 1001933-63.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Nair Natercia de Lucena - Vistos.
Fl. 233: Antes de analisar o pedido de inclusão do Banco BMG S/A no polo passivo da demanda, determino a citação do Banco
Cetelem, por carta com aviso de recebimento, nos termos da decisão de fls. 25/26, no endereço indicado pela parte requerente
à fl. 233. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001935-33.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Orival de Martini Banco Bradesco S/A - Vistos. Antes de deliberar pelo saneamento do processo ou pelo julgamento antecipado da lide, manifestese a parte autora,em 5 (cinco) dias e sob pena de revogação do benefício da assistência gratuita, sobre a prova produzida às
fls. 152/165, de grande onerosidade (CPC, art. 99, §2º). Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), VANESSA
BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002258-38.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Falchi Indústria de Tintas Ltda Epp
- Banco Bradesco Financiamento S/A - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
juntada aos autos, nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC. Deverá, o requerido, regularizar sua representação processual
recolhendo a respectiva taxa de mandato, comprovando-se nos autos” - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1002646-38.2018.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000058-51.2018.8.26.0132 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Catanduva) - Stocco e Zimmermann Ltda - Joel Camillo - Me - Vistos. 1. Tendo em vista que o laudo
pericial apresentado às fls. 133/143, bem como os esclarecimentos apresentados às fls. 163/170, respondeu adequadamente
a todos os quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial e esclarecimentos apresentados, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Fl. 144: Defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 11/112 e 118, em favor do
Sr. Perito Judicial, expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento. 3. Após, devolva-se a presente carta
precatória ao r. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO IORI FERREIRA (OAB 356816/
SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1002651-31.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Redebol Indústria Comércio
Importação e Exportação de Materiais Esportivos Ltda - Liga de Futebol Paulista - Vistos. Fls. 78/80: DEFIRO a realização
de consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada através do sistema INFOJUD (Receita
Federal), providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta. Com a juntada da
pesquisa, manifeste-se a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do
feito. Intimem-se.(RESULTADO: PESQUISA INFOJUD NEGATIVA, não constam declarações de I.R. entregues pelo executado
durante os períodos pesquisados). - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), RAFAEL NAVARRO
SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 1002791-94.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Dorival Felicio Diniz da Silva e outro - Vistos. Fls. 50/53, 54/56 e 57: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, ficam os executados intimados, novamente, para comprovar nos autos, no mesmo prazo, o recolhimento, em
guia própria, da taxa de mandato judicial, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Intimem-se.
- ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003019-40.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erika
Patricia Malim Rombola - Vistos. Fl. 67: Defiro o desarquivamento dos autos. Proceda a z. Serventia as anotações necessárias
no Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. No mais, para que seja deferido o pedido da parte exequente, por primeiro, deverá,
no prazo de 10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.462/2017. Com a juntada da comprovação do recolhimento, tornem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO
(OAB 213215/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003126-50.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Aparecida Farina dos Santos BANCO BMG S/A - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1003127-98.2018.8.26.0356 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Tereza Colaço Checheto
e outro - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. 2) Ante do teor dos documentos colacionados aos
autos (fls. 176/201 e 213/215), defiro os benefícios da Assistência Judiciária aos requeridos. Anote-se. Determino que os autos
passem a tramitar em segredo de justiça, uma vez que juntadas cópias das declarações de imposto de renda da requerida às fls.
176/201. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1003336-67.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a.
- Ernandes José da Silva - Vistos. Fl. 101: Tendo em vista que os embargos à execução interpostos foram recebidos sem
efeito suspensivo, conforme certificado à fl. 102, defiro a penhora e avaliação do veículo indicado, expedindo-se, para tanto, o
respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos
autos o recolhimento, em guia própria, da diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1003341-60.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Juste de Freitas Transporte -me - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença de fl. 453, remetendo-se os autos ao arquivo
geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP)
Processo 1003528-97.2018.8.26.0356 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lauro Bueno Costa - Vera Lúcia
Menegante Bueno Costa - Vistos. Malgrado o artigo 343 do Código de Processo Civil admita seja a Reconvenção proposta na
mesma peça da Contestação, atualmente, o Sistema Informatizado do SAJ não permite sejam feitas as anotações respectivas
pelo Cartório Distribuidor. Sendo assim, nestes casos, de acordo com o disposto no artigo 915 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, a Reconvenção proposta na contestação deverá ser distribuída por dependência, com a mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo