TJSP 16/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
2005
Processo 1001609-73.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iraci Maçaria - UNIESP- União das
Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - “Apresente a parte contrária, o requerido, suas contrarrazões ao recurso
de Apelação Adesiva de fls.257/263, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), THIAGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 329676/SP), ELLEN
VERONEZE (OAB 317798/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
(OAB 252281/SP)
Processo 1001933-63.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Nair Natercia de Lucena - Vistos.
Fl. 233: Antes de analisar o pedido de inclusão do Banco BMG S/A no polo passivo da demanda, determino a citação do Banco
Cetelem, por carta com aviso de recebimento, nos termos da decisão de fls. 25/26, no endereço indicado pela parte requerente
à fl. 233. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001935-33.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Orival de Martini Banco Bradesco S/A - Vistos. Antes de deliberar pelo saneamento do processo ou pelo julgamento antecipado da lide, manifestese a parte autora,em 5 (cinco) dias e sob pena de revogação do benefício da assistência gratuita, sobre a prova produzida às
fls. 152/165, de grande onerosidade (CPC, art. 99, §2º). Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), VANESSA
BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002258-38.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Falchi Indústria de Tintas Ltda Epp
- Banco Bradesco Financiamento S/A - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
juntada aos autos, nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC. Deverá, o requerido, regularizar sua representação processual
recolhendo a respectiva taxa de mandato, comprovando-se nos autos” - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1002646-38.2018.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000058-51.2018.8.26.0132 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Catanduva) - Stocco e Zimmermann Ltda - Joel Camillo - Me - Vistos. 1. Tendo em vista que o laudo
pericial apresentado às fls. 133/143, bem como os esclarecimentos apresentados às fls. 163/170, respondeu adequadamente
a todos os quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial e esclarecimentos apresentados, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Fl. 144: Defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 11/112 e 118, em favor do
Sr. Perito Judicial, expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento. 3. Após, devolva-se a presente carta
precatória ao r. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO IORI FERREIRA (OAB 356816/
SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1002651-31.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Redebol Indústria Comércio
Importação e Exportação de Materiais Esportivos Ltda - Liga de Futebol Paulista - Vistos. Fls. 78/80: DEFIRO a realização
de consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada através do sistema INFOJUD (Receita
Federal), providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta. Com a juntada da
pesquisa, manifeste-se a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do
feito. Intimem-se.(RESULTADO: PESQUISA INFOJUD NEGATIVA, não constam declarações de I.R. entregues pelo executado
durante os períodos pesquisados). - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), RAFAEL NAVARRO
SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 1002791-94.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Dorival Felicio Diniz da Silva e outro - Vistos. Fls. 50/53, 54/56 e 57: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, ficam os executados intimados, novamente, para comprovar nos autos, no mesmo prazo, o recolhimento, em
guia própria, da taxa de mandato judicial, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Intimem-se.
- ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003019-40.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erika
Patricia Malim Rombola - Vistos. Fl. 67: Defiro o desarquivamento dos autos. Proceda a z. Serventia as anotações necessárias
no Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. No mais, para que seja deferido o pedido da parte exequente, por primeiro, deverá,
no prazo de 10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.462/2017. Com a juntada da comprovação do recolhimento, tornem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO
(OAB 213215/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003126-50.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Aparecida Farina dos Santos BANCO BMG S/A - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1003127-98.2018.8.26.0356 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Tereza Colaço Checheto
e outro - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. 2) Ante do teor dos documentos colacionados aos
autos (fls. 176/201 e 213/215), defiro os benefícios da Assistência Judiciária aos requeridos. Anote-se. Determino que os autos
passem a tramitar em segredo de justiça, uma vez que juntadas cópias das declarações de imposto de renda da requerida às fls.
176/201. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1003336-67.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a.
- Ernandes José da Silva - Vistos. Fl. 101: Tendo em vista que os embargos à execução interpostos foram recebidos sem
efeito suspensivo, conforme certificado à fl. 102, defiro a penhora e avaliação do veículo indicado, expedindo-se, para tanto, o
respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos
autos o recolhimento, em guia própria, da diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1003341-60.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Juste de Freitas Transporte -me - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença de fl. 453, remetendo-se os autos ao arquivo
geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP)
Processo 1003528-97.2018.8.26.0356 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lauro Bueno Costa - Vera Lúcia
Menegante Bueno Costa - Vistos. Malgrado o artigo 343 do Código de Processo Civil admita seja a Reconvenção proposta na
mesma peça da Contestação, atualmente, o Sistema Informatizado do SAJ não permite sejam feitas as anotações respectivas
pelo Cartório Distribuidor. Sendo assim, nestes casos, de acordo com o disposto no artigo 915 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, a Reconvenção proposta na contestação deverá ser distribuída por dependência, com a mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º