TJSP 16/04/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
2011
(Provimentos CSM nº(s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008). Intimem-se. Mirandopolis, 08 de abril de 2019. - ADV: FRANCIS
CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
Processo 1500065-22.2018.8.26.0605 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.R.D. - Vistos. Mantenho a
decisão de fls. 174/178, por seus próprios fundamentos, que não foram abalados pelas razões de recurso. De ofício, arbitro
honorários advocatícios de acordo com a tabela do Convênio OAB/DPE, devendo a serventia expedir a respectiva certidão.
Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as devidas cautelas, para processamento do recurso
em sentido estrito. Intimem-se. Mirandopolis, 10 de abril de 2019. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 1500264-78.2019.8.26.0356 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIELA LIMA
DE JESUS - Vistos. Fls. 46: defiro o pedido. Depreque-se a fiscalização das medidas cautelares impostas à Comarca de SantosSP, no endereço fornecido pela indiciada. Intimem-se. Mirandopolis, 09 de abril de 2019. - ADV: GUILHERME FURLANETO
CARDOSO (OAB 334198/SP)
Processo 1500281-17.2019.8.26.0356 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - C.E.Z. - Vistos. Fls. 63/66: trata-se de pedido
de revogação das medidas protetivas, interposto pela advogada do averiguado, sob afirmação de que o casal está plenamente
conciliado. Intimada, a DD. Promotora manifestou-se pelo indeferimento do pleito. É o caso de indeferimento do pedido, conforme
já exposto na cota ministerial de fls. 75/76, pois solicitação para revogar as medidas protetivas de urgência deve ser feito pela
ofendida, ou pelo Ministério Público, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19, da Lei nº 11.340/2006. Assim sendo, indefiro o
pedido de revogação das medidas protetivas de urgência. Intimem-se. Mirandopolis, 09 de abril de 2019. - ADV: ILMARA SILVIA
GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 15.04.2019
RELAÇÃO Nº 0106/2019
Processo 0001507-68.2018.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Elena Maria Zago FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 136 e planilha de fls. 149/150, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 151, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da
quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata
da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores.
Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: GUILHERME
FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0001635-54.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - ANTONIO
MARIANO SOBRINHO - PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS - “Intime-se o requerente para manifestar-se sobre a
Contestação de fls. 20/26, no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: ROBERTO MARTINS GRANJA (OAB 130334/SP)
Processo 0002490-67.2018.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - CARLOS ROBERTO
CARDOSO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 1.505,00,
juntado às fls. 42, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019,
que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal
de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores.”
- ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0004066-95.2018.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Antonio Donizete da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral
do débito, conforme comprova o depósito de fls. 49, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 51/52, julgo extinta
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do
exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente.
Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0004093-78.2018.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andrea Aparecida
Antônio Zaia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 391,21,
juntado às fls. 50, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019,
que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal
de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores.”
- ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0009388-33.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ivan Francisco
de Medeiros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o pagamento, nos termos do despacho de fls.
47. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP)
Processo 1000090-29.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Thiago
Rodrigues Barroca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses.
2. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumprir o disposto no art.
1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização são: sentença e acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes. 3. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º