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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2012

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2012

(OAB 164171/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 1000220-19.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Odair Caetano
- INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. 2. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016,
cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização são:
sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1000257-46.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Julio César
Ferreira da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1000294-73.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Victor Paulo
Resler - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte
autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 1000298-13.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Nilton Pereira Bitencourt - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. 2. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016,
cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização são:
sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000300-80.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luiz Francisco Martins da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. 2. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016,
cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização são:
sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000422-30.2018.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos Antonio
Stuque - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 1.147,65, juntado
às fls. 44, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que
trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal
de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores.”
- ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000573-59.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Altair Francisco
Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO para os fins de (i) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o AI Adicional de Insalubridade;
e (ii) condenar a requerida à restituir, de forma simples, todos os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição
quinquenal, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária calculada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (modulada), a partir dos respectivos desembolsos, e juros de mora e atualização monetária
com aplicação da taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN
e da Súmula 188 do STJ. ata em que o pagamento deveria ter ocorrido, na forma do art. 1º-F da lei nº 9.494/97. O valor da
condenação será apurado em liquidação mediante apresentação de cálculo que respeitem os parâmetros de atualização e juros
acima determinados. Sem condenação em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV:
PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES
RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000696-57.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Cassia Regina dos Santos
Takahashi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Comprove a parte autora, documentalmente, os descontos
mencionados, juntando os respectivos cálculos que deverão ser obtidos através dos demonstrativos de pagamentos. 2.
Manifeste-se a requerente sobre a Contestação de fls. 22/27. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM
(OAB 388647/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1000717-33.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Reinaldo Luis
Quexada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para os
fins de (i) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o AI Adicional de Insalubridade; e (ii) condenar
a requerida à restituir, de forma simples, todos os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal, os
quais deverão ser acrescidos de correção monetária calculada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (modulada), a partir dos respectivos desembolsos, e juros de mora e atualização monetária com aplicação da taxa
SELIC, a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ.
ata em que o pagamento deveria ter ocorrido, na forma do art. 1º-F da lei nº 9.494/97. O valor da condenação será apurado em
liquidação mediante apresentação de cálculo que respeitem os parâmetros de atualização e juros acima determinados. Sem
condenação em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE
& MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), REINALDO
APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 1000753-75.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Célio Roberto
Rodrigues Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 99/110, manifeste-se o requerente no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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