TJSP 16/04/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
2093
sua inclusão na pauta de julgamento da 2ª reunião periódica; cuja 1ª sessão está designada para o dia 09/05/2019 às 13:00h.
Solicite-se ao Cartório Distribuidor local a remessa da F.A. e certidões para fins judiciais. Comunique-se a secretária do Fórum,
Central de mandados e oficie-se ao Comandante do Destacamento Policial, solicitando-se reforço policial. Desde já, designo
o dia 24 de abril de 2019, às 17h15min, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica (artigo 432/435) do CPP.,
com advento da Lei 11.689/08. Providencie a zelosa serventia às intimações do Ministério Público, do Dr. Defensor do réu e da
Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanharem o sorteio dos jurados. Intimem-se, inclusive o réu por edital com prazo
de 10 dias, visto que encontra-se em lugar incerto e não sabido. Mirassol, 5 de abril de 2019. - ADV: RUBENS GOMES (OAB
46180/SP)
Processo 0034724-34.2012.8.26.0576 (576.01.2012.034724) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
- Oscar Victor Rollemberg Hansen e outros - Autos com vista para defesa apresentar alegações finais, no prazo legal. - ADV:
EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 3001356-21.2013.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Felipe Aryel dos Santos Souza - - Eder Jose Pedro dos Santos - Autos suplementares em cartório aguardando manifestação
das defesas em relação aos cálculos de multas às fls. 31/32. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2019
Processo 0000236-02.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.F.
- Considerando que o réu - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0000625-84.2015.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARCOS AURELIO SILVA e outro - Vistos. Diante da concordância do Representante do Ministério Público, bem como do
defensor do sentenciado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de multa elaborado
nestes autos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução
forçada. Caso o réu deixar de efetuar o pagamento da pena pecuniária, expeça-se certidão para fins de execução de sentença
homologatória à Procuradora Geral do Estado e comunique-se a Vara de Execuções Criminais, conforme disposto no artigo 482
das Normas de Serviço da CGJ e CG 11/2015. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se.. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP)
Processo 0000677-09.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000677) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fé
Pública - Roberto Domiciano Vilas Boas - Considerando que o réu - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 0001908-66.2015.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Pablo Henrique da Silva Souza - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de multa,no valor de R$5.461,23 - ADV: PEDRO
HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP)
Processo 0001935-83.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Joaquim Couto dos
Santos Filho - A defesa preliminar apresentada não é suficiente para eximir o réu da responsabilidade pelo delito cometido.
Por outro lado, não tendo ele alegado qualquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal,
as quais realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente, designo o dia 01 de julho de 2019, às 13 horas e
30 minutos, para a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, interrogatório do acusado, requerimento de
eventuais diligências, alegações finais orais das partes e prolação de sentença, providenciando-se o Cartório as necessárias
requisições e intimações. Intime-se. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0002150-59.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Pedro Francisco de
Souza - Vistos. Considerando que o beneficiário cumpriu integralmente as condições impostas para a suspensão do processo,
bem como a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade de
Pedro Francisco de Souza, o que faço com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, e determino o ARQUIVAMENTO dos
autos, observadas as formalidades legais. Comunique-se ao IIRGD. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.I.C. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
Processo 0002193-93.2014.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jean Carlos do Amaral - Vistos. 1. Tendo em vista o decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, expeça-se
Guia de Recolhimento em nome do réu Jean Carlos do Amaral, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal competente. 2.
Comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD. 3. No tocante à importância apreendida nos autos, oficie-se
à agência bancária a fim de proceder a transferência do valor depositado para a conta do Fundo Nacional Antidrogas SENAD,
de conformidade com o artigo 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Fixo os honorários do defensor nomeado no valor de 30%
da Tabela PGE/OAB, se o caso. 6. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº
11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado. 7. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.Manifestem-se as partes sobre o valor do cálculo de multa (R$ 5.216,37) - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
(OAB 244594/SP)
Processo 0002438-70.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Wagner Vieira Lopes e
outro - Republico a Decisão (179-b/v) haja vista a publicação não condiz com o conteúdo da decisão: “Vistos. 1. Tendo em vista
o decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, lance-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) WELBY RAMOS SANTOS
no “Rol dos Culpados” e expeça-se Guia de Recolhimento em seu(s) nome(s), encaminhando-a(s) à Vara de Execução Criminal
competente. 2. Comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD. 3. Elabore-se o cálculo da pena de multa,
de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao
cálculo elaborado (valor calculado R$ 623,26 - planilha juntada). 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Quanto ao réu WAGNER
VIERA LOPES, recebo o recurso de apelação interposto. 6. Intime-se seu(s) defensor(es) para, dentro do prazo de 8 dias,
apresentar(em) as razões de apelação. 7. Sanado o item supra, ao Ministério Público, em igual prazo, para apresentar as
contrarrazões. 8. Fixo os honorários do(s) defensor(es) nomeado(s) para o réu Wagner em 70% do código 301 da Tabela PGE/
OAB. 9. Cumpridas as determinações supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens, observando-se
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