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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2711

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2711

MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000584-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jessica da Silva Vargem - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diga o(a) autor(a) sobre a contestação retro apresentada
tempestivamente. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1000746-33.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Roberta Aparecida Mairena - Vistos. Nessa ação que o BANCO ITAUCARD S/A move contra ROBERTA
APARECIDA MAIRENA, houve purgação da mora (fls. 41 e 63), assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487,
I, do CPC, perdendo o vigor, por consequência, a liminar. Deve o autor, no prazo de 48 horas a contar da publicação desta
decisão, devolver o veículo à ré. Depois de feita a devolução, expeça-se o necessário para levantamento, pelo autor, dos
valores depositados P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS
(OAB 261874/SP)
Processo 1003170-82.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa - Cristina Souza Coquetti Silva - Encaixando-se o valor bloqueado ao disposto no art.836 do CPC, solicite-se
seu desbloqueio e, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se nos moldes do art. 921,III. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 1004631-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rs de Sales Soluções
Em Informática - Me - Mersh Automacao e Sistemas Ltda - Ciência ao interessado das pesquisas retro, requerendo o que de
direito para o prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA CARDIA DE CASTRO BRESSAN (OAB 379650/SP)
Processo 1004662-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlene dos Santos - Banco
BMG S/A - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor
específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso a autora externou desinteresse,
e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II- Conforme dito, os descontos se iniciaram em 2015,
portanto, há considerável tempo, sem notícia de questionamento anterior, assim, sem verificação, de imediato, da potencialidade
do direito, e nem consumação de dano que não possa ser contornada, processe-se sem antecipação de pedido, pelo menos até
a instauração do contraditório. III- Cite-se para responder. Int. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1005227-39.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - F.A.C.
- Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, coisa que não produz prejuízo, pois,
a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no
prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou
apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. - Indefiro a tramitação em segredo
de justiça, pois fora das exceções previstas no art. 189 do CPC. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1005738-37.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Vitor
Batista Souza - Carlos Henrique Duarte dos Santos - Cite-se para em 15 dias purgar a mora ou contestar. Int. - ADV: ISIS DE
OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 1006362-86.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001332-70.2019.8.26.0405 - 2ª
Vara Cível) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Francisco José Guimarães Eufrosino - Pelo que
se nota, a medida que se pretende deve ser cumprida em Carapicuíba, inclusive a petição está endereçada a juízo daquela
Comarca. Assim, requeira a autora, no prazo de 15 dias, o que lhe parecer razoável. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1006973-10.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kaique Goulart de Souza - BANCO
BRADESCO SA - Prossiga-se na execução do julgado, em apenso. Int. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE
(OAB 356701/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1007031-42.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Pessoas Incertas e Não Conhecidas - Vistos. Nessa ação intentada
pela CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHAGUERA BANDEIRANTES S/A em face de grupo de pessoas sem identificação
individual, pretende-se que se impeça manifestação popular, que se insurge contra ato de terceiro, e a justificativa evitar
obstrução do tráfego em rodovia por ela administrada. Pelo que se nota, o ato popular não se volta propriamente contra a
autora, e quem dele participa não busca apossamento de coisa dela ou que esteja sob sua responsabilidade. Portanto, não se
detecta presente medida protetiva no âmbito possessório. Se a autora entende que o aglomerado que se anuncia vai dificultar ou
impedir a fluidez - e segurança - do tráfego, cabe-lhe contatar os setores públicos (v.g polícia militar/rodoviária), segmentos que
podem monitorar a concentração humana ou aconselhar sua não-verificação, valendo-se lembrar, reunir-se de maneira ordeira
em local público à busca de um desejo não-proibido é assegurado pela nossa Lei Maior (art.5º,XVI). Assim, sem identificação do
interesse, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. P.I.C. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG
(OAB 221821/SP)
Processo 1008665-10.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clodomar Jarbas Soares
- Lilian Rodrigues de Almeida - - Artur Severino de Almeida - - Damarilis Rodrigues de Almeida - I - Observe a prioridade na
tramitação em razão da idade. II- Pesquisas retro: ciência. Int. - ADV: LUIZ CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/SP)
Processo 1009482-79.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado Ltda - Wal Mart Brasil Ltda - EXPEDIDA guia de levantamento sob o nº 56/2019. Fica a exequente intimada
a retirar a guia de levantmaneto expedida a seu favor. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LILIANA BAPTISTA
FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1010446-72.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Rodag Transportes Ltda - Leonardo L. Pontes de Araújo - I
- Diante da certidão retro, expeça-se guia de levantamento, observando-se o despacho precedente. II - Manifestação retro:
ciência à autora, inclusive, se possível, com esforços próprios, tentar a composição. Int. - ADV: EDUARDO CALLEARI (OAB
56309/RS), DANIELLE DA SILVA PREMOLI (OAB 397386/SP)
Processo 1011556-09.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adelina Candida de Oliveira - Chirlene Rocha - Encaixando-se o valor bloqueado ao disposto no art.836 do CPC, solicite-se seu
desbloqueio e, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP),
MÁRCIA TAVARES SILVA (OAB 368684/SP)
Processo 1015497-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pereira Brito Comércio de Alumínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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