Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJSP 16/04/2019 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

TJSP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Tema 4 – IRDR – Compromisso
– Imóvel – Atraso – Multa –
Indenização – Taxa – Restituição

Processo Paradigma: IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000
- Assunto: DIREITO CIVIL-Coisas-Promessa de Compra e Venda
- Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1
- NUT: 8.26.1.000004
- Relator(a): Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
- Data de Admissão: 18/08/2016
- Data de Publicação: 29/09/2016
- Data do Julgamento do Mérito: 31/08/2017
- Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 15/09/2017
- Termo Final da Suspensão: Não há determinação de suspensão nacional de processos pendentes, individuais ou coletivos (acórdão do STJ publicado no DJe de
18/9/2018 no REsp 1729593)
- Controvérsia no STJ: Controvérsia nº 47
- Tema repetitivo no STJ: 996
- Recurso Paradigma no STJ: REsp 1729593/SP - Afetado em 18/09/2018
- Situação atual no STJ: Afetado
- Questão submetida a julgamento:
“Incidente de resolução de demandas repetitivas. Nove temas relacionados aos requisitos e efeitos do atraso de entrega de unidades autônomas em construção aos
consumidores. Preenchimento dos requisitos do artigo 976 do NCPC. Efetiva repetição
de processos que contenham controvérsia sobre o mesmo tema. Risco de ofensa à
isonomia e segurança jurídica. Admissibilidade de processamento do incidente.”
Temas abordados:
I. Alegação de nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias para além do termo final
previsto no contrato;
II. Alegação de nulidade de previsão de prazo alternativo de tolerância para a entrega
de determinado número de meses (em regra 24 meses) após a assinatura do contrato
de financiamento;
III. Alegação de que a multa contratual, prevista em desfavor do promissário comprador, deve ser aplicada por reciprocidade e isonomia, à hipótese de inadimplemento
da promitente vendedora; IV. Indenização por danos morais em virtude do atraso da
entrega das unidades autônomas aos promitentes compradores;
V. Indenização por perdas e danos, representada pelo valor locativo que o comprador
poderia ter auferido durante o período de atraso;
VI. Ilicitude da taxa de evolução de obra;
VII. Restituição dos valores pagos em excesso de forma simples ou em dobro;
VIII. Congelamento do saldo devedor enquanto a unidade autônoma não for entregue
aos adquirentes; e
IX. Aplicação da multa do art. 35, parágrafo 5º, da L. 4.591/64 ao incorporador inadimplente.
- Teses firmadas:
Tese jurídica aprovada relativa ao tema 01: É valido o prazo de tolerância, não superior a cento e oitenta dias corridos estabelecido no compromisso de venda e compra
para entrega de imóvel em construção, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível. Tese jurídica aprovada referente ao tema 02: Na aquisição
de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá
estabelecer de forma expressa, clara e inteligível o prazo certo para formação do grupo de adquirentes e para entrega do imóvel. (EM FASE DE RECURSO ESPECIAL)
Tese jurídica aprovada referente ao tema 05: O atraso da prestação de entrega de
imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera obrigação da alienante indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem. O uso será obtido economicamente pela medida de um aluguel, que pode ser calculado em percentual sobre o
valor atualizado do contrato, correspondente ao que deixou de receber, ou teve de
pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma já regularizada. (EM FASE
DE RECURSO ESPECIAL) Tese jurídica aprovada referente ao tema 06: É ilícito o
repasse dos “juros de obra”, ou “juros de evolução de obra”, ou taxa de evolução da
obra”, ou outros encargos equivalentes após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído período de tolerância. (EM FASE DE
RECURSO ESPECIAL)
Tese jurídica aprovada referente ao tema 07: A restituição de valores pagos em excesso pelo promissário comprador em contratos de compromisso de compra e venda
far-se-á de modo simples, salvo má-fé do promitente vendedor.
Tese jurídica aprovada referente ao tema 08: O descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de
tolerância, não faz cessar a incidência de correção monetária, mas tão somente dos
juros e multa contratual sobre o saldo devedor. Devem ser substituídos indexadores
setoriais, que refletem a variação do custo da construção civil por outros indexadores
gerais, salvo quando estes últimos forem mais gravosos ao consumidor. (EM FASE DE
RECURSO ESPECIAL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

3

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo