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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 3224

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

3224

velocidade e por falta de manutenção dos pneus do veículo; se o réu conduzia sob efeito de álcool; se cortou a trajetória do
autor; qual a velocidade máxima permitida no local e qual a que era desenvolvida pelo autor; a existência dos alegados danos
morais; a existência e extensão dos alegados lucros cessantes; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: quem foi o culpado
pelo acidente e se houve culpa concorrente; a definição de eventual indenização; C) ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova será
regido pelas regras do art. 373, I e II, do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão. 3. Não é caso
de prova pericial, bastando a testemunhal para solução da causa. 4. A juntada de documentos relativos ao seguro deve ser
providenciada diretamente pelo autor. 5. Designo audiência de instrução e julgamento para 20 DE MAIO DE 2019, às 14:30
horas, concedendo prazo de DEZ (10) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação deste despacho pelo DJE, para a apresentação do
rol de testemunhas ou complementação do já apresentado. O rol de testemunhas deverá conter os dados relacionados no art.
450 do CPC. Os advogados deverão cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC e seus parágrafos, providenciando a intimação
das testemunhas por carta com aviso de recebimento, a ser instruída com cópia desta decisão, devendo juntar o AR aos autos
com três (03) dias de antecedência da data da audiência. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP),
GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB
62734/SP), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP)
Processo 1003737-43.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Feliciano
Nazatto - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, não é caso de
exigência de caução para o levantamento. 2. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. 3. Esclarecimento o
exequente, em quinze (15) dias úteis, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: PAULO
ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), VERA SONIA LISBOA GOULART DE SOUZA (OAB 243629/SP), FABIO GALASSI ANTONIO (OAB
354526/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP)
Processo 1003800-63.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Rejane Torquato
- Ficam as partes intimadas da perícia designada para o dia 27/06/2019, às 10:00 horas, a ser realizada no consultório
localizado à Rua General Góes Monteiro, nº 187, Jardim Elite, Piracicaba-SP. Deverá o autor comparecer portando exames
complementares que possuir e que sejam pertinentes ao exame pericial, bem como documento de identificação original e
com foto. Fica assegurado a eventuais representantes técnicos das partes o direito de acompanhar a perícia a ser realizada.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: PAULA SAMPAIO DA
CRUZ (OAB 115066/SP)
Processo 1005288-29.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvio Sidnei
Azevedo - Banco do Brasil S/A - Sobre o cálculo do exequente, diga o executado em quinze (15) dias úteis. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005719-58.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro L.f.r. Bortoleto Serralheria Me - Erick Ricardo Storel - Me - - Erick Ricardo Storel - - Lucas Alberto Tesolin - VIVIANE PIRES
GONÇALVES - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Adite-se o mandado como solicitado (a diligência do
oficial de Justiça deverá ser depositada em cinco (05) dias úteis). - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FATIMA GENTIL
DUCA (OAB 187688/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB
270945/SP), DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP)
Processo 1007159-55.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Paulista Seguros S/A
- Cominpa - Comércio, Mineração e Pavimentação - Eireli e outro - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no
art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença,
dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: ROBERTA
NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1008352-42.2017.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Transfatis Transportes Ltda Me - Sjl Participações
Eireli e outros - INTIME(M)-SE a parte autora acima qualificada, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Deverá, nesse prazo, requerer o que de direito para citação. O prazo será contado a partir da publicação deste
despacho no DJE, intimada a parte na pessoa de seu(sua) advogado(a). Na inércia, aproveitando-se este mesmo despacho,
que servirá como carta, intime-se a parte pessoalmente por carta. - ADV: EDUARDO VILLAVERDE HASZLER (OAB 348576/SP),
JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP)
Processo 1008648-30.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto
à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado,
via postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor
correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s);
2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código
120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o
recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010338-36.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariza
de Souza Guerra - Banco do Brasil S/A - Rejeito os embargos de declaração opostos pela exequente, pois o STJ firmou o
entendimento de que os juros remuneratórios incidem até o encerramento da conta e, caso não encerrada até a citação na ação
civil pública, a citação é que deve ser considerada como termo final de incidência desses juros. Nesse sentido: AgRg no AREsp
658.885/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017; AgRg no AREsp 696.333/
MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016; e REsp 1524196/MS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015). Esse entendimento
foi recentemente aplicado pela 17ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça deste Estado, preventa para as
liquidações de sentença decorrentes da ação civil pública em questão. Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - Data do encerramento da contapoupança - Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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