TJSP 16/04/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
3313
DO AMARAL (OAB 269240/SP), OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP)
Processo 1003019-72.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose da Silva Rosa
Filho - Me - Maria Antonia Faria - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO
PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1003088-41.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Silmara Conceição da Silva Tonon Elsa Goes Leme - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a ré, querendo, retirar os documentos que instruíram a inicial.
Expirado tal prazo, destruam-se os autos, se o caso. Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB
332185/SP)
Processo 1003257-91.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silmara Conceição da Silva Tonon
- Gleicy Gianetti Gonçalves - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1003285-59.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Goncalves Martin
da Silva Me - Isac Fatia - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1003658-61.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maiara Rodrigues Fuoco
dos Santos - Paulo Ricardo Leite - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei n. 9.099/95,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição.
Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora,
querendo, retirar os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas “ex lege”. P.I.C. ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2019
Processo 0000178-05.2010.8.26.0452 (452.01.2010.000178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim
Afonso Ribeiro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de
direito, sobretudo se ainda tem valores para serem levantados em seu favor nos autos, conforme alega o banco reclamado. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0003772-32.2007.8.26.0452 (452.01.2007.003772) - Outros Feitos não Especificados - Gabriele Del Cistia Lopes
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sobretudo
se ainda tem valores para serem levantados em seu favor nos autos, conforme alega o banco reclamado. Int. - ADV: NELMA
DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GISELA
MENESTRINA DE GOIS (OAB 253638/SP)
Processo 0004099-74.2007.8.26.0452 (452.01.2007.004099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Celsio Trova - João Miguel Aith Filho - Vistos. Fixo o prazo improrrogável de quinze (15) para os sucessores do autor apresentarem
os documentos faltantes para habilitação, descritos em fls. 176, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV:
CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2019
Processo 1500266-85.2018.8.26.0452 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - MARIA JOSE CARRASCO RODRIGUES Vistos. O Ministério Público propõe ao(s) infrator(es) a suspensão condicional do processo, pois, presentes os requisitos do
artigo 89, da Lei 9.099/95. Estando a suspensão condicionada à aceitação da proposta por parte do(a)(s) mesmo(a)(s), exigese que compareça(m) em Juízo, acompanhado(a)(s) de advogado para o ato de composição criminal. Não aceita a proposta,
prosseguirá o processo em seus ulteriores termos. Desta forma, designo o dia 14 de junho de 2019, às 11:40 horas, para
audiência conciliatória. Cite-se e Intime-se. Dil. - ADV: JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP)
PIRAJUÍ
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º