TJSP 16/04/2019 - Pág. 3322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
3322
183676/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), MARIA LUIZA
MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), ALEXANDRE NICOLAU (OAB
267593/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP)
Processo 0007750-62.2017.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Aparecido - Destilaria Guaricanga Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Industrias
Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Participaçoes - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, representado por Luis Vasco
Elias - Vistos. Considerando que não houve o recolhimento das custas finais pelo habilitante (fls. 151), providencie a Serventia
a expedição da certidão. Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e o arquivamento dos autos, nos termos do despacho
de fls. 144. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NICOLAU (OAB 267593/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP),
EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP), MARCIO ANTONIO
EUGENIO (OAB 149799/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 0007766-16.2017.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Natalino Pereira Carnauba - Destilaria Guaricanga Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel
Industrias Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Participaçoes - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, representado por
Luis Vasco Elias - Providenciar o executado o pagamento das custas finais - taxa judiciária, no valor de R$ 1.963,20 (um mil,
novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), conforme cálculo de custas de fls. 195, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme r. Sentença de fls. 155 (31/08/2018). - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB
149799/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), ALEXANDRE NICOLAU (OAB 267593/SP), VALMIR BRAVIN
DE SOUZA (OAB 191817/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB
266539/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT),
FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JULIANA SHIGUENAGA SILVA (OAB 285701/SP)
Processo 0007767-98.2017.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vanessa dos Santos Cavalcanti - Destilaria Guaricanga Ltda e outros - Vistos. Considerando
a ocorrência do trânsito em julgado (fls. 88) da sentença de fls. 84/85, bem como a confecção da certidão para inscrição
de dívida (fls. 106), em razão do não recolhimento pela habilitante das custas finais (fls. 104), após a retirada da certidão,
providencie a Serventia a anotação da extinção e o arquivamento dos autos, nos termos da referida sentença. Intime-se. ADV: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), ALEXANDRE
NICOLAU (OAB 267593/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 55799/SP),
MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), MARIA LUIZA MICHELAO
PENASSO (OAB 122698/SP)
Processo 0007771-38.2017.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jose Bispo dos Santos - Destilaria Guaricanga Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Industrias
Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Participaçoes - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, representado por Luis Vasco
Elias - Vistos. Considerando que não houve o recolhimento das custas finais pelo habilitante (fls. 194), providencie a Serventia
a expedição da certidão. Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e o arquivamento dos autos, nos termos do despacho
de fls. 187. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), ALEXANDRE
NICOLAU (OAB 267593/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT)
Processo 0007772-23.2017.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Nivaldi Aparecido Lopes - Destilaria Guaricanga Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel
Industrias Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Participaçoes - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, representado por
Luis Vasco Elias - Vistos. Considerando que não houve o recolhimento das custas finais pelo habilitante (fls. 166), providencie
a Serventia a expedição da certidão. Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e o arquivamento dos autos, nos termos
do despacho de fls. 159. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), ALEXANDRE NICOLAU (OAB
267593/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP), FERNANDO
GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 0007775-75.2017.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rubens Damião Reginaldo - Destilaria Guaricanga Ltda e outros - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda, representado por Luis Vasco Elias - Vistos. Considerando que não houve o recolhimento das custas finais
pelo habilitante (fls. 189), providencie a Serventia a expedição da certidão. Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e
o arquivamento dos autos, nos termos do despacho de fls. 182. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/
SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), ALEXANDRE
NICOLAU (OAB 267593/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/
SP)
Processo 0007792-14.2017.8.26.0453 (processo principal 0001546-41.2013.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Obrigações - Angelo Brabo Castro - - Roberto Rodrigues dos Santos - Concessionaria de Rodovia Viarondon - Vistos. Rejeito
os embargos de declaração opostos dada a ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC que permitem o
manejo de tal recurso. Na verdade, pretende a parte embargante a reconsideração da decisão, impugnando o posicionamento
lá adotado, por ser contrário ao entendimento por ela defendido. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos e
mantenho a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA
(OAB 303203/SP), ABNER LEMOS DE MORAES (OAB 216127/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP),
RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0009588-06.2018.8.26.0453 (processo principal 1000391-10.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cooperativa Agropecuaria da Media Noroeste Ltda - Vistos. Fls. 22: Defiro a penhora e avaliação de bens de propriedade do
executado CARLOS ESTEVÃO DA SILVA, para garantia da execução no valor atualizado de R$ 5.896,45. À Serventia para as
providências necessárias. Servirá a presente por cópia como MANDADO Intime-se. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB
300544/SP)
Processo 0010057-86.2017.8.26.0453 (processo principal 1002370-75.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gilberto Barbosa - Vistos. Fls. 72: para o deferimento do pedido constante a fls. 23/24 e 30, necessária
a qualificação completa do executado. Assim, promova o autor a pesquisa nos órgãos competentes quanto a qualificação
completa do executado, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
Processo 0010576-27.2018.8.26.0453 (processo principal 1000289-85.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - R.A.O. - A.C.F.I. - Vistos. Intime-se a executada pessoalmente para proceder ao recolhimento das custas
finais no valor de R$ 532,62, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição das custas. Decorrido o prazo, sem o
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