TJSP 16/04/2019 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição das custas. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP)
Processo 0011040-51.2018.8.26.0453 (processo principal 0002120-30.2014.8.26.0453) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Guilherme Ezequiel Bagagli - - Gisele Pompilio Moreno - Banco Bradesco Financiamento S/A Providenciar o exequente, Dr. Guilherme Ezequiel Bagagli OAB/SP nº 343.312, a retirada do Mandado de Levantamento Judicial
de Guia nº 101/2019 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GUILHERME
EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP)
Processo 0011214-60.2018.8.26.0453 (processo principal 1001223-20.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DE SOUZA - - ESPÓLIO DE ANTONIO NETTO - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Diante da divergência de valores apresentada pelas partes e do requerimento da executada de realização
de perícia contábil, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL nos presentes autos. Para a realização da perícia, nomeio
o perito ELISEU DE AZEVEDO, independentemente de compromisso. Intime-se-o, via e-mail para estimar seus honorários
no prazo de 05 (cinco) dias. Friso que a controvérsia cinge-se ao tempo decorrido entre a propositura da ação (dezembro de
2014) e a data do depósito judicial do valor de R$ 40.574,16, realizada em 28 de abril de 2016 (fls. 83 dos autos n. 100122320.2015.8.26.0236), e a aplicação de juros e correção monetária sobre tal valor, nos termos da sentença de fls. 09/16. Após,
intime-se a executada para depositar o valor dos honorários periciais estimados, no prazo de 05 dias, uma vez que a perícia
fora requerida pelo executado (art. 95 do CPC). Intime-se. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0012570-27.2017.8.26.0453 (processo principal 1000046-15.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Hermann Etscheid e outro - Manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do resultado negativo da pesquisa de bens dos executados, pelo sistema
INFOJUD, conforme comprovante retro. - ADV: BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), RICARDO BERNARDI (OAB
119576/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), BEATRIZ CORTEZ BENEDITO DA SILVA (OAB 273773/SP)
Processo 0013831-27.2017.8.26.0453 (processo principal 0008605-46.2014.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adriano Neves Meira - Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o decurso do prazo sem que o
executado demonstrasse nos autos a transferência do veículo em questão para seu nome (fls. 43), conforme determinado pela
r. Decisão de fls. 39. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 0014854-08.2017.8.26.0453 (processo principal 0006168-76.2007.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dirceu Zuchieri - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado
pelos autores DIRCEU ZUCHIERI e SONIA AMUD, ambos qualificados nos autos, em face de BANCO SANTANDER BANESPA
SA, qualificado nos autos, visando o pagamento de R$ 51.785,98. Decisão determinando a juntada de documentos essenciais ao
feito, bem como de juntada de procurações atualizadas dos procuradores constituídos aos autores, o que foi cumprido somente
em parte, com a juntada de procuração atualizada do procurador HENRIQUE MARANGON RAMALHO. É o relatório. Fundamento
e decido. O feito deve ser extinto sem analise do mérito, diante da ausência de pressupostos necessários ao desenvolvimento
válido e regular do processo. A fls. 143/144 fora determinado: Diante disso e havendo necessidade de procuração atualizada e
referente ao presente cumprimento de sentença, devido a ausência de poderes conferidos aos patronos Dr. Laércio Paladini,
Dr. Donizete Aparecido Bianch e Dr. Henrique Marangon Ramalho, visando o prosseguimento do feito, deverão os exequentes
providenciar a juntada aos autos de procuração atualizada de ambos os exequentes, conferindo aos patronos poderes relativos
ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. No entanto,
fora juntado aos autos apenas a procuração referente ao patrono HENRIQUE MARANGON RAMALHO, não havendo juntada de
procuração atualizada de LAERCIO PALADINI, devidamente assinada. Ademais, ressalto que o substabelecimento de fls. 156
não possui qualquer assinatura, não sendo válido. Deste modo, descumprido o determinado judicialmente e acima transcrito,
de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, nos termos
do art. 485, inciso IV, do CPC, diante da ausência de procuração em nome de LAÉRCIO PALADINI e de substabelecimento
válido em nome do procurador HENRIQUE MARANGON RAMALHO. Custas e despesas processuais a cargo da parte autora.
Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte contrária por ausência de intimação para integrar o processo. P.R.I. ADV: LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP), VANESSA FIGUEIREDO DIOGO (OAB 257766/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP)
Processo 1000028-86.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso Fabiani do Nascimento Silveira - Vistos. 1. Fls. 63: Defiro o cancelamento da audiência designada para o dia 12/04/2019,
às 11h10min no Cejusc, tendo em vista que a ré não foi citada. 2. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 60. - ADV: CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1000083-37.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Eliana das Graças Ribeiro Taira e outro - Vistos. 1. Concedo à ré ELIANA DAS GRAÇAS
RIBEIRO TAIRA os benefícios da justiça gratuita e lhe nomeio a advogada indicada à fl. 107. Anote-se. 2. Cite-se o réu SERGIO
SHIGUEO TAIRA VIA POSTAL para os atos e termos da ação proposta e para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, observando que a autora recolheu a despesa
postal à fl. 133/134. 3. Ciência à autora da petição e documento de fls. 135/136, referente à guia de depósito judicial do
pagamento da prestação/fevereiro/2019, do imóvel objeto desta ação. Int. Pirajui, 08 de abril de 2019. - ADV: SUZANE NEME
TASSI (OAB 130117/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP),
MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1000166-53.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Davi Calister Jorge - Município de Pirajuí
- - Unimed Bauru - Manifestar o autor no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu
Município de Pirajuí (fls. 35/45) e sobre a contestação e documentos apresentados pela ré Unimed Bauru - Cooperativa de
Trabalho Médico (fls. 46/143). - ADV: GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP),
GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 1000186-49.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Tieppo
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Ciência às partes sobre a ocorrência do trânsito em julgado (fls. 494), do v. Acórdão proferido
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 465/489). 2. No mais, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUIS
GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
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