TJSP 17/04/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
1330
Miqueias Vieira de Santana - Fyp Engenharia e Construções Ltda. e outro - Decisão - Interlocutória - ADV: CASSIO ALCANTARA
CARDOSO (OAB 184300/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1012536-12.2018.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fundação Petrobrás
de Seguridade Social PETROS - Ivo Martins Gomes - A(s) GUIA(s) de Levantamento nº 232 encontra(m)-se disponível(is) para a
retirada pela parte interessada. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1012588-08.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - E.A.D.I.M.R.A.
- - E.A.D. - Fls. 201/205 - aguarde-se a manifestação do executado, acerca da publicação de fls. 206. Após, tornem para
deliberação conjunta. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
BRUGNARO (OAB 243459/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1012771-76.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fátima Iduraci Tomasi
- Vistos. Fls. 767: não é necessário que o Juiz defira a citação com hora certa, porque tal modalidade já decorre da lei, podendo
ser efetivada pelo oficial de Justiça se presentes todos os requisitos do art. 252 do CPC. Assim, desentranhe-se o mandado para
seu cumprimento, devendo o oficial certificar o necessário. No entanto, com relação à corré Irene Rosa de Freitas, manifeste-se,
o exequente, indicando o endereço para localização dela. Int. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1012785-94.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto N O Ltda - Vistos.
Considerando as alegações do exequente, bem como as pesquisas realizadas junto aos sistemas Bacen Jud, InfoJud e Renajud
(fls. 181/8) e que as diligências nos endereços encontrados foram negativas, defiro a citação editalícia mediante publicação no
DJE, com o prazo de 20 dias e observando-se o artigo 257 do CPC. Dispenso a publicação em jornal local (Parágrafo único).
No silêncio da parte ré, vista à Defensoria. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO
JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1013132-93.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Ricardo Bastos
- Localiza Rent A Car S/A - Fls. 90 - o feito já foi extinto, conforme sentença de fls. 83. No mais, recolhidas eventuais custas
em aberto, arquive-se. Intime-se. - ADV: DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP), LUISA CRISTINA MIRANDA CARNEIRO (OAB
362620/SP), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG)
Processo 1013285-34.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1014134-35.2017.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Luis Fernando Telle - Vistos. O autor, embora intimado
pessoalmente (fls.92), deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, julgo extinta a presente ação,
nos termos do artigo 485, III, do CPC. Eventuais custas pelo autor. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 15 de abril de
2019. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), PAULA PAES LOPES (OAB 318092/SP), CAMILA ALVARENGA
BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1036032-57.2018.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fortlub Produtos Automotivos - - Ptd
Comércio de Peças Eireli - Vistos. A venda das mercadorias já foi realizada. Desse modo, a devolução dos objetos enseja a
rescisão do negócio, o que não pode ser deferido liminarmente. Também não há outras provas que indiquem a insolvência do
devedor ou dissipação de patrimônio, não bastando apenas o e-mail de fls. 49. Assim, indefiro a tutela cautelar. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 5 dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2019
Processo 0000568-65.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001747-85.2017.8.26.0320) (processo principal 100174785.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marilia Fernanda Marostegan Rosada - Avcap
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. e outro - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo
se manifestar no prazo legal. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/
SP)
Processo 0000568-65.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001747-85.2017.8.26.0320) (processo principal 100174785.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marilia Fernanda Marostegan Rosada - Avcap
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line pelo
sistema Bacenjud, pois a ferramenta já foi usada há menos de dois dias e não restou demonstrado indício de modificação na
situação patrimonial da parte devedora e cabe também ao exequente a procura de bens para a garantia da execução, e não
apenas ao Juízo, conforme entendimento de Nossos Tribunais em casos parecidos: TJSP - Agravo de instrumento nº 004931143.2012.8.26.0000 - Agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, uma
vez que já realizada, sem sucesso - Novo bloqueio indevido - O interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial
no sentido da busca de bens para satisfação da dívida, em substituição às diligências a cargo da parte interessada no momento
da concessão do crédito - Precedentes do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido. Indique a parte exequente bens em
nome do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, remetendose os autos ao arquivo por prazo indeterminado. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0001769-92.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006062-59.2017.8.26.0320) (processo principal 100606259.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliarios Limeira
Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Guilherme William de Campos Cerebel da Costa - A(s) GUIA(s) de
Levantamento encontra(m)-se disponível(is) para a retirada pela parte interessada. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB
253429/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 0002181-23.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006062-59.2017.8.26.0320) (processo principal 100606259.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Guilherme William de Campos Cerebel da Costa - Rio
Verde Engenharia e Construções Ltda e outro - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença já transitada em julgado que
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