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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 - Página 1331

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TJSP 17/04/2019 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2791

1331

rescindiu o contrato mantido entre as partes e condenou as executadas na devolução de 75% do valor já pago pelo exequente.
O v. Acórdão de fls. 222/232 definiu que a correção será aplicada desde cada desembolso e os juros de mora desde a citação,
além de majorar os honorários para 15% sobre a condenação. Intimadas para pagamento do débito, as executadas apresentaram
impugnação. Alegam o excesso de execução. Decido. Para o cálculo das parcelas pagas, devem ser adotados os valores da
planilha de fls. 19/20 do processo principal, constantes da coluna “VR PAGO”. Isto porque o próprio título judicial definitivo faz
menção ao valor de R$ 62.415,93 a fls. 176, constante de tal planilha. Não há dúvida. No mesmo documento estão as datas
do pagamento (coluna “data pagto”), que deverão ser consideradas para o cálculo da correção monetária. E os juros legais
de mora deverão ser contabilizados desde a citação, em 26/07/2017, conforme expressa menção do v. Acórdão (fls. 27). Com
efeito, verifico que nem todas as datas apresentadas pelo credor na planilha de fls. 3 preenchem tais requisitos, de forma que
ela deverá ser corrigida. Por fim, são devidos os honorários e a multa fixados a fls. 37, porque não houve sequer o depósito do
valor incontroverso. Desse modo, acolho em parte a impugnação apresentada pelas executadas. Sem custas e honorários no
incidente. Em 15 dias, apresente o credor nova planilha atualizada do débito, na forma da presente. 2- Diante dos documentos
de fls. 5/10, defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel de matrícula nº 25.929, do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Limeira. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe o exequente o
endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento. Em caso de leilão, a instituição financeira
pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato. Expeça-se o necessário para a avaliação
do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas).
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art.
841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte
exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799
do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 0002182-08.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009030-28.2018.8.26.0320) (processo principal 100903028.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Lucas Custódio Jorge - Mrv Prime XX Incorporações
Spe Ltda e outro - A(s) GUIA(s) de Levantamento encontra(m)-se disponível(is) para a retirada pela parte interessada. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/SP)
Processo 0002187-30.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001340-84.2014.8.26.0320) (processo principal 100134084.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Marco Antonio Coletta - - Andrey de Francischi Coletta - Marcelo
Ferrero e outro - Fls. 20 - acolho a renúncia ao prazo para eventual recurso pelo exequente. No mais, considerando que o
depósito foi realizado de forma espontânea pelo executado, o qual, inclusive, requereu a extinção do feito, considero tal atitude
incompatível com o direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento ao exequente
relativo ao depósito de fls. 14. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: ARTHUR
SALIBE (OAB 163207/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 0002634-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003387-31.2014.8.26.0320) (processo principal 100338731.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.D.M. - - V.L.Z. - D.A.V. - - J.B.V. - Vistos. Fls.
07: defiro a penhora “on line”. Confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud. Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é
permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ - Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP - AI 222110967.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo
921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1º). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB
283732/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 0002634-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003387-31.2014.8.26.0320) (processo principal 100338731.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.D.M. - - V.L.Z. - D.A.V. - - J.B.V. - 1- Ciência
ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da
penhora on line. - ADV: CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP),
LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0002634-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003387-31.2014.8.26.0320) (processo principal 100338731.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.D.M. - - V.L.Z. - D.A.V. - - J.B.V. - Manifestarse, em 15 dias, sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/
SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP), EMMANOELA AUGUSTO
DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 0002636-85.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012100-58.2015.8.26.0320) (processo principal 101210058.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ideal Softwares Soluções Empresariais Ltda
- Serasa S.A. - A(s) GUIA(s) de Levantamento encontra(m)-se disponível(is) para a retirada pela parte interessada. - ADV:
ROSANA BENENCASE (OAB 120552/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 0004219-42.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003649-44.2015.8.26.0320) (processo principal 100364944.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Fls. 35/36 - a decisão que
determinou a intimação do devedor revel, por carta AR (fls. 8) encontra-se preclusa, eis que não foi atacada por recurso próprio.
Assim, reitero a decisão de fls. 33, recolhendo a exequente as custas de diligência. No silêncio, suspendo a execução, nos
termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ANDREA MALUCELLI (OAB 31408/PR)
Processo 0004225-49.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006623-54.2015.8.26.0320) (processo principal 100662354.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cleonice Oliveira da Silva - Eletrolimer Comércio e Serviços
Elétricos e Hidraulicos Ltda - O ofício de folha 70 deverá ser encaminhado pelo exequente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RODRIGO FERNANDO ROQUE ZAMBON (OAB 303439/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR
(OAB 119615/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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