TJSP 17/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
2016
juntado à fl.63/64, com informação do Correio: “... ausente”, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente
a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB
235721/SP)
Processo 1017918-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elita Augusta de Oliveira - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista a provisão de fls. 18/19, expeça-se certidão, nos termos do
Convênio OAB/DPE, em favor da d. advogada da autora (Todos os Atos do Processo). No mais, prossiga-se no cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/
SP)
Processo 1018525-70.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Rodrigo Michel Correa Cortes - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar
em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1018621-85.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Thereza Garcia Marques Cicero Geraldo Silva - - Paulo Rogerio Fernandes - Vistos. Fls. 51/53 - Em razão da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 48
e alegações da autora, determino que o Sr. Oficial de Justiça CONSTATE o abandono do imóvel localizado na Rua Cel. Cardoso
Siqueira, nº 1.175, Centro, nesta comarca e, em caso positivo, IMITA a autora NA POSSE do mesmo. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, libere-se. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 49, expedindo-se alvará, bem como aguarde-se os esclarecimentos, pela autora,
do quanto determinado naquela decisão com relação às pesquisas solicitadas. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA
DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1020038-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Maria Olivia Fontanelli Torraga - Serveng
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Ltda. - Especifiquem
provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso.
- ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2019
Processo 0003037-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1019357-74.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Joao Batista da Costa - Vistos. Intimado (fl. 59), o executado não
comprovou o pagamento do débito. Assim, defiro a penhora on line (fl. 61). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no
art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 61 (R$
3.332,73) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 521.544.758-68) por meio do sistema eletrônico BACENJUD.
Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá
efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004724-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1000968-75.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Jose Gustavo Ferreira dos Santos - FLAMARION DONIZETI OLIVEIRA MONTEIRO - - TACIANA
DE MENEZES COSTA - Vistos. Fls. 70/71: Certifique-se a serventia acerca das anotações determinadas sobre a penhora no
rosto dos autos do processo nº 0005716-65.2018, bem como sobre a intimação da parte executada (fls. 67/68). Finalmente,
defiro a pesquisa de bens em nome dos devedores junto ao sistema Renajud. Cumpra-se. Cumprida a presente e nada mais
sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO TIBERIO (OAB 133557/SP), JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 0010448-26.2017.8.26.0361 (processo principal 0020191-75.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S/A. - Eloiza Makaron Lima - A petição de fls.137, não atendeu ao solicitado às fls.136. Assim, após a publicação deste
ato ordinatório o processo será encaminhado ao arquivo, até nova provocação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0010666-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1011434-31.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fidalgo Gouvea e Cia Ltda - Creuza Barros Ribeiro Soares - Me - Vistos. Ante o decurso do
prazo para pagamento do débito, defiro a penhora on line (fl. 18). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o
dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854
do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 18 (R$ 2.764,58)
em contas bancárias e aplicações da devedora (CNPJ nº 19.469.509/0001-06) por meio do sistema eletrônico BACENJUD.
Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito
de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EMILIO
ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP), RUBENS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 286854/SP), ANTONIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 149063/SP)
Processo 0014857-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1001427-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Ltx Serviços Mecânicos e Comércio de Peças Ltda ME - Vistos. Diante dos documentos
apresentados às fls. 16/17, defiro a retificação do polo ativo do presente cumprimento de sentença para fazer constar o nome
de ARQUITETTA CASA DESIGN EIRELI (CNPJ nº 07.427.960/0001-81). Anote-se. Intimada, a executada não comprovou o
pagamento do débito. Assim, defiro a penhora on line (fl. 13). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil,
o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no
art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 13
(R$ 36.838,46) em contas bancárias e aplicações da devedora (CNPJ Nº 17.204.536/0001-21) por meio do sistema eletrônico
BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial
terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º