TJSP 22/04/2019 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
1208
atual requerimento administrativo à autarquia ré, do benefício pretendido (e sua resposta). Neste sentido: “Ementa: RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A
instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para
se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios
previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação
e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio
requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. (...).” (Recurso Extraordinário nº 631.240/MG,
com repercussão geral reconhecida, Relator MINISTRO ROBERTO BARROSO, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO 17ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1008196-08.2014.8.26.0565
-Voto nº 4.103 VSS 7 j. 03.09.2014, DJe 10.11.2014)”. Int.. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1006210-35.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte ré (por carta digital), para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial (art. 701,
C.P.C.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou apresente embargos
ao mandado monitório (art. 702, C.P.C.). Fica a parte ré será advertida de que ficará isenta do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não cumpra o mandado no prazo e não apresente os embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, C.P.C.). Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de
embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que: I havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias
indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória, deverá
responder aos embargos no prazo de quinze dias úteis; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1006244-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Franklyn Vasconcellos Del
Bianco - Condomínio Residencial América do Sul - Vistos. Fls. 1552/1559: manifeste-se o réu, em 15 dias úteis. Int. - ADV:
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 1006608-84.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Ao exequente. Junte aos autos planilha de cálculo atualizada para que seja feita a requerida
pesquisa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006760-64.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Conjunto Residencial Portal das
Palmeiras - Vistos. Realize o cartório a operação requerida a fls. 80, observando-se a planilha de cálculos de fls. 86. Int.. - ADV:
LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI
(OAB 222711/SP)
Processo 1006939-32.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliarios e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 93/97: tome-se por termo nos autos
a penhora sobre os direitos que os executados detêm sobre o imóvel indicado, ficando estes (Domilson Soares dos Santos e
Rosangela Alves dos Santos) nomeados depositários da coisa, devendo ser intimados no endereço de fls. 89 onde ocorreram
suas citações. O imóvel, pela certidão tabular, ainda se encontra em nome da exequente Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda.. Por tal razão, não será possível a averbação da constrição no cartório de registro de imóveis. Int.. - ADV:
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1006953-50.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Felicio Lopes
Lomonaco - Vistos. Fls. 162/163: expeça-se certidão para que o advogado do executado possa receber seus honorários, os
quais ficam fixados no valor máximo previsto na tabela respectiva. Feito isso, anote-se a extinção do processo e arquivemse os autos, ficando o executado dispensado do recolhimento das custas finais em razão da gratuidade da justiça que lhe foi
concedida. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), GABRIEL MENDES (OAB 367426/SP)
Processo 1006953-50.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Felicio Lopes
Lomonaco - “Ciência ao Dr. Gabriel Mendes, OAB/SP 367.426 de que a certidão de honorários encontra-se disponível para
impressão no sistema SAJ. Int.”. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), GABRIEL MENDES (OAB 367426/SP)
Processo 1006982-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hugo Carlos Lakonski - Vistos.
À exceção de Anderson Rodrigo de Barros Moreira, todos os réus foram citados (certidão de fls. 278). Fls. 289/290: indefiro, por
ora, a citação por edital, o que só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à localização da executada.
Providencie o autor o necessário para a localização do corréu Anderson. Int. - ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA
(OAB 336041/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1007278-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renan Ferraz Laurenti Francisco Fernandes de Souza - Vistos. Dê-se ciência à parte ré do documento juntado a fls. 75/76, facultada a manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA
(OAB 242477/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1007377-92.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Ao exequente. Junte aos autos planilha de cálculo atualizada. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP)
Processo 1007602-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rodrigo Jose de Assis - Sobam
Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Dê-se ciência ao autor dos documentos apresentados pela ré a fls. 118/161 (art. 437,
§ 1º, Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1007929-86.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Juliano Pereira da Silva - Joant Trans Transportes
Ltda - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de
5 dias, sobre os embargos opostos. Int. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), IVAN MARQUES DOS
SANTOS (OAB 124866/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP),
DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 192555E/SP)
Processo 1007984-37.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reconsystem Eletronica Comercio e Serviços Ltda Epp - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 23/05/2019
às 14:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro,
Jundiaí, SP, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º